Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho (B)

Área 0,00ha.
Document area Lei Complementar - 581 - 30/06/2010
Legal Jurisdiction Amazônia Legal
Año de creación 1990
Grupo Uso Sustentável
Responsible instance Estadual

Mapa

Municipios

Municipio(s) en que incide(n) la Unidad de Conservación y algunas de sus características

Municipios - FERS do Rio Vermelho (B)

# UF Municipality Población (IBGE 2018) Población no urbana (IBGE 2010) Población urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área de la UC en municipio (ha) Área de la UC en municipio (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 133.729,00
100,00 %

Ambiente

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Gestión

  • Management Agency: (IEF) IEF/RO
  • Clase del consejo:
  • Year of creation:

Documentos jurídicos

Documentos jurídicos - FERS do Rio Vermelho (B)

Tipo de documento Número Acción del documento Fecha del documento Fecha de publicación Observación Descargar
Outros s/n Outros 29/08/2008 17/11/2008 Indicação do Deputado Valter Araújo para revisão do Decreto de criação da Rio Vermelho (B), pois no ZEE do estado há conflito de extensão da mesma.  
Lei Complementar 581 Revogação 30/06/2010 30/06/2010 Cria a APA Rio Pardo e a FES Rio Pardo. Revoga os decretos que criam: a Florsu do Rio Madeira (A), Florsu do Rio Vermelho (A), Florsu do Rio Vermelho (B); e a ESEC Estadual Antônio Mugica Nava. Altera a extensão da ESEC Estadual Serra dos Três Irmãos. Até então, a área oficial era de 152.000 ha e a área ISA 133.729 ha.  
Ato 100 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 100 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 31.568,8587 ha, parte de um todo maior com áreas de 75.600,00 ha e 550.914,00 ha, denominadas Glebas Abunã e Capitão Silvio, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho B”, nos termos da instrução do Processo n 54000.000304/99-82, e, ainda, do disposto no Decreto- Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 856/SPU, de 2 de outubro de 2002 Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira.” (D.O.U., 30/06/04).  
Decreto 4.528 Criação 28/03/1990 Fica criada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO SUSTENTADO RIO VERMELHO (B), com área aproximada de 152.000,00 há (Cento e cinquenta e dois mil hectares), subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas de Rondônia - IEF /RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO. -

Documento de gestión - FERS do Rio Vermelho (B)

Tipo de plano Año de aprobación Estágio Observación
Plano de manejo 1996 Planafloro

Características

A FLORSU do Rio Vermelho (B) localiza-se na porção noroeste do estado de Rondônia, em área drenada por tributários do Rio Madeira. As terras da UC são de domínio da União, com o perímetro demarcado e sem registro de ocupações ou posses. É originária de uma das reservas "em bloco" do Projeto de Assentamento Cujubim, criado em 1984. Um plano de manejo para as reservas foi elaborado em 1996, por meio da Colaboração Técnica do PNUD ao Planafloro. Localiza-se em uma área de intensa pressão antrópica, próxima a assentamentos do INCRA, e devido à identificação de uma comunidade faunística singular na região de Extrema, há uma sugestão para alterar-se a categoria da UC.
GEOMORFOLOGIA E SOLOS : As unidades de relevo que mais se destacam são o planalto dissecado sul da Amazônia e o planalto rebaixado da Amazônia ocidental, com altimetria girando entre 100 e 400 metros. Os solos mais freqüentes são podzólicos vermelho-amarelos, latossolos vermelho-amarelos e solos litólicos.
(fonte: "As Unidades de conservação de Rondônia". Fábio Olmos, Alfredo de Queiroz Filho, Celi Arruda Lisboa. PNUD, PLANAFLORO - Governo de Rondônia, 1999)

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