Parque Nacional do Descobrimento

Área 22.693,00ha.
Document area Decreto - s/n - 05/06/2012
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1999
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal
Mosaicos Extremo Sul da Bahia

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA do Descobrimento

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 BA Prado 28.152 12.153 15.474 168.734,20 22.715,03
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral ES e BA 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2008

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA do Descobrimento

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Alteração de limites 05/06/2012 06/06/2012 Amplia a área do Parna do Descobrimento em 1.564,97 hectares, totalizando 22.693,97 hectares. O Parna fora criado em 1999 com 21.129 hectares. O leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-489 não fazem parte das áreas ampliadas do Parque. É especificada a zona de amortecimento do Parque, ficando assegurado o traçado do gasoduto Cacimbas-Catu, respeitados, em caso de ampliação, o licenciamento ambiental e as disposições do plano de manejo. Na hipótese de sobreposição entre áreas do Parna e TIs será aplicado o regime de dupla afetação. As terras da União contidas nos limites do Parna serão cedidas ao Instituto Chico Mendes.  
Portaria 242 Conselho 16/10/2013 17/10/2013 Modifica o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento, no estado da Bahia.  
Decreto s/n Dupla afetação 05/06/2012 06/06/2012 Amplia a área do Parna do Descobrimento em 1.564,97 hectares, totalizando 22.693,97 hectares. O Parna fora criado em 1999 com 21.129 hectares. O leito e a faixa de domínio da Rodovia Federal BR-489 não fazem parte das áreas ampliadas do Parque. É especificada a zona de amortecimento do Parque, ficando assegurado o traçado do gasoduto Cacimbas-Catu, respeitados, em caso de ampliação, o licenciamento ambiental e as disposições do plano de manejo. É determinado o regime de dupla afetação, antecipando a hipótese de sobreposição entre áreas do Parna e TIs. As terras da União contidas nos limites do Parna serão cedidas ao Instituto Chico Mendes.  
Portaria 146 Instrumento de gestão - plano de manejo 26/12/2014 31/12/2014 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Descobrimento no Estado da Bahia. Aprovar a sugestão de zona de amortecimento proposta no plano de manejo, cuja regulamentação deverá ser estabelecida por instrumento específico, conforme determina a legislação.  
Portaria 1 Sobreposição 30/06/2017 03/07/2017 Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional conforme compromisso firmado no TAC celebrado entre o MPF, o ICMBio, FUNAI e as lideranças indígenas do Povo Pataxó das aldeias Tibá, Cahy, Alegria Nova, Mucugê e Monte Dourado, na mesa de situação realizada em 31/05/2017, em Teixeira de Freitas (BA), visando a confluência de esforços nas áreas de sobreposição. O GTI será composto pelos seguintes membros, que serão indicados pelos respectivos dirigentes máximos das Instituições envolvidas, no prazo de até 15 dias úteis. O GTI referido no artigo 1o elaborará Plano de Ação e respectivo cronograma, no prazo de até 60 dias a partir da data de publicação desta Portaria Conjunta. O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 dias.  
Termo de Compromisso 2 Uso ou ocupação comunitária 22/03/2018 02/04/2018 Extrato de Termo de Compromisso no 02/2018, celebrado entre as comunidades indígenas Pataxó das aldeias Alegria Nova, Gurita, Kaí, Monte Dourado, Pequi e Tibá, da Terra Indígena Comexatibá e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, com a participação da Fundação Nacional do Índio. OBJETO: Estabelecer normas de convivência entre os membros das Comunidades Indígenas, e o ICMBio para a área de sobreposição entre a Terra Indígena e o Parque Nacional do Descobrimento, bem como pactuar condições de uso e manejo das terras e dos recursos naturais nas áreas da Unidade de Conservação. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado a critério das Partes, ou cancelado a qualquer momento. http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/04/2018&jornal=530&pagina=101&totalArquivos=174  
Decreto s/n Criação 20/04/1999 22/04/1999 O Vice Presidente de República, no exercício do cargo de Presidente da República, cria o Parque Nacional do Descobrimento, com área de 21.129 hectares e com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o desenvolvimento de pesquisa científica e programas de educação ambiental.  
Outros 04 Sobreposição 21/05/2018 21/05/2018 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 6ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - POPULAÇÕES INDÍGENAS E COMUNIDADES TRADICIONAIS 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO - MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO PÚBLICO NOTA TÉCNICA No 4/2018-6CCR Referência : Termo de Compromisso celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e as comunidades indígenas Pataxó localizadas na área de sobreposição entre o Parque Nacional do Descobrimento (PND) e a Terra Indígena Comexatibá  
Portaria 4 Sobreposição 20/09/2018 19/10/2018 Constituir Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), com o intuito de dar continuidade aos trabalhos de construção de um cenário de fortalecimento de uma atuação conjunta e integrada entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e as comunidades indígenas do Povo Pataxó das aldeias Alegria Nova, Gurita, Kaí, Monte Dourado, Pequi e Tibá, no contexto da área de sobreposição entre o Parque Nacional do Descobrimento e a Terra Indígena Comexatibá (delimitada), em Prado (BA). O prazo para conclusão dos trabalhos do GTI é de 180 dias, prorrogável por igual período  
Aviso 03/2020 Comunicação 08/07/2020 08/07/2020 Constitui objeto deste Edital o credenciamento para concessão de Autorização de pessoas físicas interessadas em realizar a prestação do serviço de condução de visitantes no Parque Nacional do Descobrimento, cuja natureza jurídica trata-se de um ato administrativo unilateral de caráter precário.  
Outros s/n Alteração de limites 15/05/2006 15/05/2006 AVISO DE CONSULTA PÚBLICA O MMA e o IBAMA convidam: Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Proprietários de terras, Representantes dos Setores Produtivos e a Comunidade em geral para participar de consultas públicas para discussão das propostas de ampliações dos Parques Nacionais (PARNAs) do Pau-Brasil e do Descobrimento e da Reserva Biológica (REBIO) de Una, bem como a criação dos Refúgios de Vida Silvestre (RVS) do Rio dos Frades e de Una. Informações sobre as propostas poderão ser acompanhadas a partir de 22 de maio no site http://www.mma.gov.br e nas Unidades de Conservação. As propostas a serem apresentadas e discutidas nas consultas públicas abrangem áreas dos seguintes municípios e serão realizadas nas datas, horários e locais a seguir: RESERVA BIOLÓGICA de UNA e REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE de UNA, áreas dos municípios de Una e Ilhéus (BA): Dia 08 de junho de 2006, às 09:00 horas. PARQUE NACIONAL do PAU-BRASIL e REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE do RIO dos FRADES, áreas do município de Porto Seguro (BA): Dia 9 de junho de 2006, às 09:00 horas. PARQUE NACIONAL do DESCOBRIMENTO, áreas do município de Prado (BA): Dia 10 de junho de 2006, às 09:00 horas. JOÃO PAULO CAPOBIANCO Secretário de Biodiversidade e Florestas/MMA -
Portaria 10 Conselho 01/02/2008 06/02/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da unidade de conservação. Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional do Descobrimento tem a seguinte composição: I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO; II - um representante, titular e suplente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; III - um representante, titular e suplente, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI; IV - um representante, titular e suplente, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; V - um representante titular do Banco do Brasil e um representante suplente do Banco do Nordeste do Brasil; VI - um representante titular da Diretoria Regional de Saúde-9ª DIRES e um representante suplente da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA; VII - um representante, titular e suplente, da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira - CEPLAC; VIII - um representante titular da Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia-ADAB e um representante suplente da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia-SEMARH; IX - um representante titular da Polícia Militar- 4º Pelotão de Prado e um representante suplente da Polícia Civil de Prado; X - um representante, titular e suplente, da Prefeitura Municipal de Prado; XI - um representante, titular e suplente, da Câmara Municipal de Prado; XII - um representante titular da Associação Flora Brasil e um representante suplente do Núcleo de Estudos do Meio Ambiente de Cumuruxatiba-NEMA CUMURU; XIII - um representante titular da Associação Pradense de Proteção Ambiental-APPA e um representante suplente da Associação Socioambiental Verde Mar-VERDE MAR; XIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha II e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores da Pontinha I; XV - um representante titular da Associação dos Pescadores Artesanais e Amigos da Costa do Descobrimento e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores e Pescadores de Veleiro; XVI - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Vale do Jucuruçu; XVII - um representante, titular e suplente, do Sindicato dos Produtores Rurais de Prado; XVIII - um representante titular da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado da Bahia e um representante suplente do Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Extremo Sul da Bahia-TERRA VIVA; XIX - um representante titular da Associação Comercial de Turismo de Cumuruxatiba-CUMURUTUR e um representante suplente da Associação Pradense de Restaurantes, Hotéis, Operadoras, Pousadas e Estabelecimentos Comerciais-APRHOPE; XX - um representante titular do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra-MST e um representante suplente da Cooperativa Regional de Reforma Agrária do Extremo Sul da Bahia Ltda; XXI - um representante, titular e suplente, da Aracruz Celulose; XXII - um representante, titular e suplente, da Mineração de Caulin Monte Pascoal; XXIII - um representante, titular e suplente, da Associação dos Moradores e Vizinhos Amigos do Parque Nacional do Descobrimento- AMEPARNA; XXIV - um representante titular da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança e um representante suplente da Associação Comunitária dos Agricultores Unidos para Vencer; XXV - um representante titular da Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Cumuruxatiba e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Projeto Guaíra; XXVI - um representante titular da Cooperativa de Produção Agropecuária Unidos Venceremos e um representante suplente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Riacho das Ostras; XXVII - dois representantes, titular e suplente, da Comunidade Indígena Alegria Nova. -

Documentos de gestão - PARNA do Descobrimento

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2014 Aprovado Ver situação jurídica

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Comexatiba (Cahy-Pequi) 4.478,00 ha 19,71%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

O Parque Nacional do Descobrimento, criado em 1999, conta com cerca de 21 mil hectares destinados à preservação da Mata Atlântica.
Situado no extremo Sul da Bahia, fica a 800 quilômetros da capital do estado, Salvador.
Dentro do limite do Parna se encontra o Sítio do Patrimônio Mundial Natural da Costa do Descobrimento, uma Reserva da Biosfera. A diversidade de animais é considerada o fator de maior interesse de pesquisa. No Parque estão os últimos redutos do Mutum do Sudeste, ave endemica da Mata Atlântica, além de 47 espécies de pássaros dentre os quais o papagaio chauã, o macuco e o gavião real.
A visitação é aberta para grupos de estudos de colégios e universidades, bem como à pesquisadores.
(Fonte: Portal.gov. Disponível em : www.brasil.gov.br. Acesso em 13/05/2013)

Contato

Rua Alexandria S/N - Casa dos Recursos Naturais
Cep: 45820-000 - Eunápolis -BA
Telefax: (73) 281-1652 / 281-1526
e-mail: pnd@tdf.com.br

Gestor do Parque Nacional do Descobrimento: ETIENNE OLIVEIRA SILVA (DOU 16/07/2014)

Gestores anteriores: ARISTIDES SALGADO GUIMARÃES NETO(desde DOU 28/06/2011)
Antes: Benevaldo Guilherme Nunes,
(73) 298-1145
email: ibamaeunapolis@bol.com.br

Notícias

Total de 121 notícias sobre a área protegida PARNA do Descobrimento no banco de dados RSS

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.