Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos

Área 87.409,00ha.
Document area Lei Complementar - 974 - 16/04/2018
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1990
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Estadual
Mosaicos Serra dos Três Irmãos e Antônio Mujica Nava

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - ESEC Serra dos Três Irmãos

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 88.074,04
99,99 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 37,81
Floresta Ombrófila Aberta 43,60
Floresta Ombrófila Densa 18,59

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - ESEC Serra dos Três Irmãos

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei Complementar 581 Alteração de limites 30/06/2010 30/06/2010 Cria a APA Rio Pardo e a FES Rio Pardo. Revoga os decretos que criaram: a Florsu do Rio Madeira (A), Florsu do Rio Vermelho (A), Florsu do Rio Vermelho (B) e a ESEC Estadual Antônio Mugica Nava. Diminui a extensão da ESEC Estadual Serra dos Três Irmãos de 99.813 hectares para 89.847,42 hectares (parte foi incorporada à ampliação do Parna do Mapinguari).  
Lei Complementar 633 Alteração de limites 13/09/2011 13/09/2011 Dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio. Ficam excluídas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, localizada no Município de Porto Velho e criada pelo Decreto no 4.584, 28 de março de 1990, duas áreas no total de 719,0751 hectares. A Esec passa a ter 87.412 hectares.  
Outros s/n Instrumento de gestão - plano de manejo 31/12/2014 31/12/2014 Embora não tenha sido encontrado uma portaria ou algum instrumento normativo formalizando a aprovação do Plano de Manejo, o ARPA lançou o Termo de Referência para Plano de Manejo da Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos no 2012.0703.00005-5 em anexo. Data acima fictícia (31/12/2014).  
Lei Complementar 974 Alteração de limites 16/04/2018 16/04/2018 Essa lei altera a Lei Complementar no 633/2011 e dispõe sobre a exclusão de áreas da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos, da Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Vermelho - C e da Reserva Extrativista Jacy-Paraná e destina tais áreas para formação do lago artificial da barragem da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio e otimização da geração do potencial elétrico. A Lei Complementar no 633/2011 excluía da Estação Ecológica Estadual Serra Três Irmãos duas áreas no total de 719,0751 hectares, resultando a Esec a ter 87.412 hectares. A partir da Lei 974/2018, a área excluída foi ampliada, sendo excluídas três áreas no total de 853,6251 hectares e passando a Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos a ter área de 87.409,1379 hectares. A Fers Rio Vermelho C, que havia sido criada com 20.215 hectares e passara a ter área de 4.126 hectares com a Lei 974/2018, perdeu mais alguns hectares em 2018, passando a 4.063 hectares. A Reserva Extrativista Jacy-Paraná, que tinha tido cinco áreas no total de 2.240,2638 hectares excluídas pela Lei no 633/2011, teve seis áreas excluídas no total de 2.707,2538 hectares pela Lei 974/2018, passando a 196.897 hectares. Assim, no total a Lei Complementar 974/2018 retirou aproximadamente mais 665 hectares das três UCs estaduais. A Lei Complementar no 633/2011 também versava sobre a Área de Proteção Ambiental Rio Madeira, mas esta não sofreu alterações pela Lei Complementar 974/2018.  
Decreto 4.584 Criação 28/03/1990 28/03/1990 Fica criada, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, a Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos, com área aproximada de 99.813 hectares (área ISA 103.373 hectares), subordinada e integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado do Meio Ambiente-SEMARO.  
Ato 96 Outros 30/06/2004 01/07/2004 Nº 96 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 102.678,8014 ha, parte de um todo maior com áreas de 550.914,00 ha e 131.900,00 ha, denominadas Glebas Capitão Silvio e Jacy-Paraná, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos, nos termos da instrução do Processo nº 54000.002042/98-28, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos nº 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício nº 855/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: “No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U., 01/07/04). -

Documentos de gestão - ESEC Serra dos Três Irmãos

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2014 Embora não tenha sido encontrado uma portaria ou algum instrumento normativo formalizando a aprovação do Plano de Manejo, o ARPA lançou o Termo de Referência para Plano de Manejo da Estação Ecológica Estadual Serra dos Três Irmãos nº 2012.0703.00005-5 em anexo. Data acima fictícia (31/12/2014).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 0 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2013: 14 hectares

Características

A ESEC Serra dos Três Irmãos, situada no município de Porto Velho, possui área de aproximadamente 87.500 hectares, foi criada pelo Decreto no 4.584, de 23 de março de 1990, e tem por objetivo geral a preservação da natureza com foco na pesquisa científica e interpretação ambiental.

Até 2020, a Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos não possuía Plano de Manejo, tampouco Conselho Gestor. A UC é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM e é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Floresta.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar:: construção das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, pesca ilegal, desmatamento, invasão. De acordo com estudo de 2017 1, a construção das Hidrelétricas de Jirau e Madeira impactaram-na, aumentando drasticamente as pressões nos últimos cinco anos. A pesca ocorre de forma ilegal nos rios considerados berçários, provocando a redução de espécies nativas, ameaçando a biodiversidade. O fácil acesso à UC facilita a entrada de invasores e as práticas ilegais.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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