Núcleo de Gestao Integrada Terra do Meio

Área N/A
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2018
Grupo Geral
Instância responsável Federal

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Gestão

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Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - NGI Terra do Meio

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Portaria 291 Criação 16/04/2018 18/04/2018 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Terra do Meio, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: I - Estação Ecológica da Terra do Meio; II - Parque Nacional da Serra do Pardo; III - Reserva Extrativista Rio Iriri; IV - Reserva Extrativista Rio Xingu; e V - Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio.  
Portaria 2.029 Nucleo Gestão Integrada - Regimento 30/06/2024 02/07/2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Terra do Meio, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA - ICMBIO TERRA DO MEIO CAPÍTULO I DA CONCEITUAÇÃO E DA NATUREZA Art. 1o O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) - ICMBio Terra do Meio foi constituído como um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial das Unidades de Conservação Federais (UC), a citar: Estação Ecológica da Terra do Meio, Parque Nacional da Serra do Pardo, Reserva Extrativista Rio Iriri, Reserva Extrativista Rio Xingu e Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio. Art. 2o Este Regimento Interno estabelece a organização e o funcionamento das Áreas Temáticas (AT) do NGI ICMBio Terra do Meio. Parágrafo único. As Áreas Temáticas constituem uma estratégia de agrupamento dos processos e macroprocessos institucionais de acordo com os principais eixos de trabalho no ICMBio Terra do Meio e são estruturadas com a finalidade de atender ao estabelecido nos Planos de Manejo e planejamentos gerenciais anuais, visando alcançar os objetivos de cada UC componente do NGI. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA Art. 3o O ICMBio Terra do Meio é estruturado em 8 (oito) Áreas Temáticas: I. - Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão do NGI Terra do Meio; II - Gestão de meios, pessoas e informações; III - Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - Gestão do conhecimento, pesquisa e monitoramento da biodiversidade; V - Regularização fundiária, ordenamento e consolidação territorial das UCs; VI - Gestão do uso público, negócios, restauração florestal e serviços ambientais; VII - Gestão socioambiental, desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias e acompanhamento dos Conselhos das UCs; e VIII - Licenciamento ambiental e autorizações. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 4o À Área Temática Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão do NGI Terra do Meio, compete: I - acompanhar e colaborar com a construção e execução dos Planos de Ação das Áreas Temáticas, promovendo ajustes de fluxos e procedimentos, de forma alinhada às diretrizes e fluxos institucionais; II - coordenar a elaboração e supervisionar a execução do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio, de escopo anual, alinhando as atividades, metas e cronogramas dos Planos de Ação das diferentes Áreas Temáticas, em consonância com: a) o Planejamento Estratégico Integrado do Ministério do Meio Ambiente e de suas Vinculadas; b) os planejamentos das Coordenações Regionais; e c) os Planos de Manejo, Decretos de criação e orientações dos Conselhos das UC integrantes. III - instruir e supervisionar a elaboração e/ou revisão dos Planos de Manejos das unidades de conservação do ICMBio Terra do Meio; IV - monitorar e avaliar a implementação dos Planos de Manejo e, com apoio das demais Áreas Temáticas e alimentar o Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão - SAMGe/ICMBio; V - articular e acompanhar acordos de cooperação e parcerias com instituições governamentais e não-governamentais, visando o apoio financeiro, logístico, técnico e de pessoal para viabilizar e otimizar o cumprimento das ações do ICMBio Terra do Meio; VI - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais colaborativos, como conselhos Municipais e similares, bem como em instâncias de governança local e regional; VII - instruir os processos e acompanhar a destinação e execução de recursos de compensação ambiental e/ou advindos da celebração de Termos de Ajustamento de Conduta ou similares; VIII - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, das atividades de comunicação, entre as quais, a elaboração de conteúdos para divulgação externa, a administração de canais e plataformas de comunicação, a gestão do banco de imagens e das autorizações de seu uso e captação; IX - supervisionar e coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, de atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico de Educação Ambiental e a gestão de visitas educativas; e X - coordenar o planejamento e a implementação, em colaboração com as demais Áreas Temáticas, do Programa de Voluntariado. Parágrafo único. A Área Temática Planejamento, coordenação e monitoramento da gestão do NGI será coordenada pelo Chefe do ICMBio Terra do Meio. Art. 5o À Área Temática Gestão de Meios, Pessoas e Informações, compete: I - gerenciar demandas administrativas, financeiras e logísticas do ICMBio Terra do Meio e de suas Bases Avançadas (BAV) e Bases Operacionais (BAP), quando existentes; II - administrar os bens patrimoniais e infraestruturas, efetuando seu inventário na periodicidade pertinente; III - executar as demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão, manutenção e aquisição de veículos e equipamentos, efetuando seu inventário e desfazimento na periodicidade pertinente; IV - executar as demandas administrativas e logísticas relacionadas ao funcionamento dos Conselhos das UC; V - atender às demandas administrativas e operacionais relacionadas à gestão de contratos e de projetos especiais; VI - realizar as atividades relacionadas à gestão de pessoas, incluindo o registro e acompanhamento de frequência, férias, licenças e capacitação dos servidores, bem como, o suporte administrativo na gestão de colaboradores, estagiários, voluntários e contratos temporários; VII - elaborar, em articulação com as demais áreas técnicas, plano anual de capacitação dos servidores do ICMBio Terra do Meio; e VIII - realizar as atividades de gestão documental, incluindo protocolo e despacho de documentos. Art. 6o À Área Temática Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências, compete: I - coordenar a elaboração, em conjunto com as demais Áreas Temáticas, do Planejamento de Ações de Fiscalização - PLANAF das UC integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - elaborar e aplicar procedimentos e protocolos para execução e monitoramento das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; III - coordenar a execução das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - articular parcerias e representar ICMBio, sob delegação do chefe do NGI, em ações institucionais coordenadas de proteção, fiscalização e controle de emergências ambientais; V - coordenar equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas à proteção ambiental; VI - monitorar os resultados e elaborar relatórios das atividades de proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; VII - operar sistemas necessários à execução das atividades de proteção ambiental e fiscalização e manter atualizada a base de dados de Autos de Infração e Notificações; VIII - instruir, acompanhar, elaborar pareceres instrutórios e encaminhar processos administrativos pertinentes à proteção e fiscalização; IX - zelar pelos bens apreendidos em ações de fiscalização que estiverem sob guarda do ICMBio Terra do Meio; X - receber denúncias de infrações e crimes ambientais e adotar as providências cabíveis; XI - indicar a necessidade de sinalização dos limites das UC e implantar equipamentos de sinalização visando a proteção; XII - analisar e acompanhar a execução de Planos de Recuperação de Áreas Degradadas, que tiverem origem em Autos de Infração, no interior ou entorno das UC; XIII - coordenar as ações de fiscalização, combate e prevenção aos incêndios e representar o NGI em ações institucionais coordenadas de combate ao fogo; e XIV - planejar e promover a execução do processo de capacitação, seleção e contratação da brigada de prevenção e combate a incêndios, bem como gerenciar a brigada durante o período de contratação. Art. 7o À Área Temática Gestão do conhecimento, pesquisa e monitoramento da biodiversidade, compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar os Planos de Pesquisa e Monitoramento das UC integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - receber, analisar, emitir e homologar, via SISBIO, pareceres referentes às solicitações de pesquisa nas UC; III - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Terra do Meio, o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de pesquisas e monitoramentos prioritários para a gestão; IV - coordenar o trabalho das equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas a pesquisa e monitoramento; V - apoiar e acompanhar as atividades de pesquisa, monitoramento e manejo nas UCs; VI - desenvolver e manter bases de dados atualizadas sobre pesquisas e monitoramentos realizados nas UC; VII - planejar, realizar capacitações e implantar os protocolos de monitoramento da biodiversidade nas UC do ICMBio Terra do Meio; VIII - articular e coordenar a implantação e manutenção de estruturas de apoio às pesquisas e ao monitoramento da biodiversidade nas UC do ICMBio Terra do Meio; IX - com apoio de instituições parceiras, elaborar, implementar, avaliar e atualizar planos de controle de espécies exóticas, de recuperação ambiental e protocolos sanitários nas UC do ICMBio Terra do Meio; X - divulgar as atividades de pesquisa e monitoramento em fóruns técnico-científicos, comunidades do entorno das UC e meios de comunicação acessíveis a todos os públicos; e XI - subsidiar tecnicamente a elaboração/revisão dos Planos de Manejo das UC e demais planejamentos do ICMBio Terra do Meio; Art. 8o À Área Temática Regularização fundiária, ordenamento e consolidação territorial das UCs, compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Ordenamento e Consolidação Territorial das UC integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - elaborar procedimentos e protocolos para a execução e monitoramento das atividades de implementação do Plano de Ordenamento e Consolidação Territorial Integrado; III - Coordenar e acompanhar atividades de regularização fundiária e de consolidação de limites previstas no Plano de Ordenamento e Consolidação Territorial Integrado; IV - instruir e acompanhar os processos administrativos concernentes à consolidação territorial, incluindo demarcação e consolidação de limites das UC; V - elaborar relatórios das atividades relacionadas à consolidação territorial das UC; VI - produzir, sistematizar e manter atualizados os dados georreferenciados sobre imóveis e ocupações nas UCs; VII - articular, sob orientação do Chefe do ICMBio Terra do Meio, parcerias com outras instituições para a consolidação territorial das unidades de conservação que integram o NGI; e VIII - realizar ações de divulgação e orientação sobre os procedimentos e documentos necessários para regularização fundiária das UC. Art. 9o À Área Temática Gestão do uso público, negócios, restauração florestal e serviços ambientais, compete: I - elaborar, implementar, avaliar e atualizar o Plano de Uso Público das UC integrantes do NGI e, a partir destes planejamentos, elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - regulamentar, ordenar e monitorar a visitação nas UCs seguindo as diretrizes estabelecidas nos seus respectivos Planos de Manejo e de Uso Público; III - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de autorizações e permissões para atividades de apoio à visitação no ICMBio Terra do Meio; IV - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de concessão de serviços de apoio à visitação no ICMBio Terra do Meio; V - coordenar as equipes de colaboradores oriundos de parcerias interinstitucionais, estágios, programas de voluntariado ou contratos temporários, em atividades relativas ao uso público, negócios e serviços ambientais; VI - não sendo objeto de concessão, manter e implementar estruturas e equipamentos de suporte à visitação nas UC, incluindo a implantação e gerenciamento da sinalização de trilhas interpretativas; VII - divulgar informações sobre os atrativos naturais e culturais, bem como os serviços de apoio à visitação nas UC; VIII - executar e/ou acompanhar a execução por parceiros de eventos de formação e capacitação de operadores de turismo; IX - acompanhar e fiscalizar processos de restauração assim como de concessão florestal nas UC do ICMBio Terra do Meio; e X - propor, instruir, acompanhar e fiscalizar processos de extração e comercialização de espécimes madeireiras exóticas no ICMBio Terra do Meio. Art. 10. À Área Temática Gestão socioambiental, desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias e acompanhamento dos Conselhos das UCs, compete: I - realizar diagnósticos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio no apoio ao desenvolvimento socioeconômico das populações beneficiárias nas UC integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - fomentar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de atividades geradoras de renda compatíveis com os objetivos das UC e alinhadas ao perfil sociocultural das populações beneficiárias, como o extrativismo sustentável de recursos naturais e pesqueiros, o manejo florestal sustentável familiar (PMFSF), o manejo legalizado de fauna silvestre, o turismo de base comunitária (TBC), a produção agroflorestal e outras; III - articular e executar, com outras instituições públicas e privadas, programas, propostas e atividades que visem o aprimoramento e a sustentabilidade dos sistemas de produção desenvolvidos pelos beneficiários das UC; IV - planejar e implementar atividades e projetos de engajamento, de sensibilização ambiental, de educação ambiental, e de capacitação de comunitários que visem ao desenvolvimento socioambiental das UCs do ICMBio Terra do Meio; V - apoiar o desenvolvimento e implantação de atividades, projetos e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social, econômico e cultural das populações beneficiárias; VI - executar atividades de educação e sensibilização ambiental, entre aos quais, a elaboração do Projeto Político Pedagógico de Educação Ambiental e a gestão de visitas educativas; VII - manter atualizado o cadastro das famílias beneficiárias das UCs integrantes do ICMBio Terra do Meio; VIII - coordenar as atividades de organização e suporte às reuniões dos Conselhos das unidades de conservação, fornecendo subsídios para elaboração e implementação de seus planos de ação e acompanhando as atividades de Grupos de Trabalho, Câmaras Técnicas e outras formas de organização decorrentes do funcionamento dos Conselhos das UC; e IX- coordenar, elaborar e executar ações de integração das UC com as comunidades residentes em seu interior e entorno, buscando o aumento e a qualificação da participação social nos processos de gestão das UC. Art. 11. À Área Temática Licenciamento ambiental e autorizações, compete: I - realizar estudos e planejar a atuação e/ou colaboração do ICMBio nos licenciamentos e autorizações nas UC integrantes do NGI e elaborar o Plano de Ação anual da Área Temática, que comporá o Plano Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio; II - acompanhar, analisar e manifestar-se em processos de autorização direta e de licenciamento ambiental na área de abrangência das UC do ICMBio Terra do Meio; III - monitorar o atendimento de condicionantes ambientais das atividades instaladas na área de abrangência das UC do ICMBio Terra do Meio e, em caso de desacordo, adotar as providências cabíveis em articulação com a Área Temática de Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências; IV - analisar e emitir parecer técnico dos projetos e estudos ambientais com vistas ao licenciamento ambiental; V - analisar e monitorar a execução de projetos e programas de compensação ambiental dentro das áreas das UCs do ICMBio Terra do Meio e suas respectivas zonas de amortecimento; VI - monitorar o uso e a ocupação territorial na área de abrangência do ICMBio Terra do Meio e contribuir nas ações interinstitucionais de controle, ordenamento da ocupação e ordenamento das atividades realizadas; e VII - articular a participação qualificada do ICMBio em fóruns e arranjos institucionais de governança e ordenamento territorial. Art. 12. São atribuições específicas do Chefe do ICMBio Terra do Meio: I - coordenar as atividades administrativas, logísticas, operacionais e de representação institucional do ICMBio Terra do Meio, respondendo pela gestão de todas as UC que integram o NGI; II - coordenar a elaboração e revisão do Planejamento Gerencial Integrado do ICMBio Terra do Meio e supervisionar a execução, monitoramento e avaliação das atividades programadas; III - presidir os Conselhos das UC integrantes do ICMBio Terra do Meio, buscando promover, consolidar e integrar estes fóruns representativos de gestão social; IV - supervisionar os trabalhos realizados nas Áreas Temáticas, buscando promover e consolidar a ação colaborativa entre suas equipes técnicas; V - supervisionar a representação do ICMBio Terra do Meio nos convênios, parcerias e acordos estabelecidos com instituições governamentais e não governamentais; VI - responder pelas atividades essenciais das Áreas Temáticas nos impedimentos legais ou faltas de seus respectivos coordenadores ou servidores designados; VII - aprovar os Planos de Trabalho Individuais dos servidores, após a aprovação do coordenador de cada Área Temática; VIII - realizar a avaliação de desempenho individual anual dos servidores em exercício no ICMBio Terra do Meio, em conjunto com os coordenadores de cada Área Temática; IX - emitir parecer conclusivo sobre assuntos colocados ao seu exame e decisão; e X - quando necessário, convocar, em articulação com a Área Temática Proteção ambiental, fiscalização e controle de emergências, os servidores do ICMBio Terra do Meio a participarem de ações de proteção. Art. 13. São atribuições dos responsáveis pela coordenação das Áreas Temáticas: I - coordenar e implementar as atividades que competem às Áreas Temáticas para os quais forem designados; II - identificar oportunidades de captação de recursos e elaborar planos de trabalho, solicitações de aplicação de recursos, dentre outros documentos processuais, destinados ao fortalecimento das Áreas Temáticas em que atuam; III - cumprir atribuições específicas definidas formalmente pela chefia do ICMBio Terra do Meio; IV - manter regularmente atualizados os registros das atividades realizadas, conforme os instrumentos de gestão definidos em conjunto com a chefia do ICMBio Terra do Meio; V - coordenar a elaboração e execução dos Planos de Trabalho Individuais dos servidores; VI - elaborar relatório anual de atividades da Área Temática a qual for designado; e VII - responder junto à Sede e aos Centros de Pesquisa e Conservação como ponto focal dos processos e macroprocessos institucionais abrangidos por sua Área Temática. Art. 14. São atribuições dos servidores do ICMBio Terra do Meio: I - executar as atividades que lhes forem determinadas pela chefia do ICMBio Terra do Meio e pelo coordenador da Área Temática em que atua, respeitadas as atribuições dos cargos e as competências institucionais; II - elaborar manifestações técnicas de sua área de competência; III - elaborar relatórios de atividades e manter atualizados bancos de dados relacionados; IV - operar sistemas de informação necessários à execução das atividades; e V - zelar pela integridade, manutenção, limpeza e utilização adequada das infraestruturas, instalações e equipamentos compartilhados. CAPÍTULO IV DOS RECURSOS FINANCEIROS E OPERACIONAIS Art. 15. As infraestruturas, instalações e equipamentos disponibilizados para as unidades de conservação que integram o NGI compreendem bens que serão geridos pelo ICMBio Terra do Meio de forma harmônica e compartilhada, no desenvolvimento articulado de todas as Áreas Temáticas, visando o benefício comum das UCs componentes. Art. 16. Os recursos orçamentários e financeiros serão compartilhados entre as unidades de conservação integrantes do ICMBio Terra do Meio. Art. 17. Sempre que possível, e quando assim não for impedido, a aplicação dos recursos oriundos de projetos especiais e outras fontes não orçamentárias deverá ser orientada para beneficiar todas as unidades integrantes do ICMBio Terra do Meio. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES DE TRABALHO E PLANEJAMENTO Art. 18. Deverão ser realizadas reuniões mensais de trabalho pela equipe do ICMBio Terra do Meio, visando avaliar as atividades realizadas, compartilhar os resultados alcançados e programar as ações a serem executadas pelas Áreas Temáticas, tendo por referência o Planejamento Gerencial Integrado do NGI, os Planos de Manejo das UCs, os planos de trabalho das Áreas Temáticas e o Planejamento Estratégico do ICMBio. Parágrafo único. As reuniões deverão ser registradas por meio de Ata ou Memória de Reunião e disponibilizadas em respectivo processo eletrônico SEI. Art. 19. Deverá ser realizada, anualmente, uma reunião de Avaliação e Planejamento Integrado do ICMBio Terra do Meio, que orientará a elaboração dos respectivos planos de trabalho das Áreas Temáticas. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 20. Além das competências e atribuições estabelecidas neste Regimento Interno, outras poderão ser cometidas às Áreas Temáticas e aos seus servidores, com o propósito de cumprir os objetivos das unidades de conservação. Art. 21. As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela chefia do ICMBio Terra do Meio, ouvidas, quando necessário, as instâncias superiores. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-2.029-de-30-de-junho-de-2024-569313107 -

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