Área de Proteção Ambiental da Fazendinha

Área 137,00ha.
Document area Lei - 0873 - 31/12/2004
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2004
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA da Fazendinha

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AP Macapá 493.634 17.003 381.201 650.345,80 129,20
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Formações Pioneiras 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Foz do Amazonas 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEMA-AP) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2017

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA da Fazendinha

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 87 Outros 05/06/2017 09/06/2017 Art. 1o. Cancelar a Portaria 163 de 03 de novembro de 2016 para recompor a equipe da Area de Proteção Ambiental da Fazendinha (APA da Fazendinha). Art. 2o. Designar os servidores abaixo relacionados para desempenharem suas atividades no escritório da Área de Proteção e Ambiental da Fazendinha (APA da Fazendinha) conforme distribuição  
Lei 0873 Criação 31/12/2004 31/12/2004 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ sanciona a Lei que cria a APA da Fazendinha, situada no Município de Macapá, Estado do Amapá, com o objetivo de conciliar a permanência da população local com a proteção ambiental, através do uso racional dos recursos naturais e da busca de alternativas econômicas sustentáveis para a comunidade residente. Compreende uma área de 136,5924 hectares. (Não menciona a REBIO, criada na mesma área por decreto de 14/12/1984, com 193 ha)  
Outros 1 Alteração de limites 08/03/2019 27/03/2019 Nota Técnica No 001-2019 ADIN-CGUC-CGTIA/SEMA-AP, que trata das áreas e limites das unidades de conservação nos municípios do Estado do Amapá. Argumentando que como o estado do Amapá está situado na área do pais denominada "vazio cartográfico" pelos órgãos que produzem o mapeamento oficial do Brasil. Para um território não ser considerado vazio cartográfico, deve ter suas sedes municipais mapeadas, pelo menos, na escala 1:50.000 ou maior, e o restante do território na escala 1:100.000 ou maior. A maioria dos dados cartográficos oficiais, provém de mapas confeccionados pelo Projeto RADAM, na escala 1:1.000.000 duranteas décadas de 70 e 80. E, apesar de grande importância, não atende màs necessidades atuais do Estado em obter informações cartográficas detalhadas para o planejamento e gestão do Amapá, principalmente nos limites das unidades de Conservação do estado em relação aos municípios. Devido a este cenário de informações imprecisas e entendendo a importância da informação para planejamento e gestão, o governo do Estado concebeu, no ano de 2014, o Projeto Base Cartográfica Digital Contínua do Amapá. A Base Cartográfica está sendo elaborada por uma das instituições responsáveis pelo mapeamento oficial do país, seguindo as mais rigorosas normas técnicas e atendendo ao padrão cartográfico classes A e B, analógico e digital. Assim, poderá ser aceita em qualquer projeto que exija mapeamento oficial. Esses dados oficiais ajudaram o Estado realizar as correções necessárias nos limites oficiais das áreas protegidas do Estado do Amapá, e divulga as áreas geográficas das áreas aonde existem as unidades de conservação. Assim, a nota atesta que a extensão real da UC sobre seu território é de 136,5924 hectares. Como a NT não tem caráter normativo, mantivemos no campo 'área oficial' a área mencionada no decreto de criação.  
Decreto 2.634 Conselho 13/05/2005 13/05/2005 Decreto Estadual no 2634, de 13/05/2005 (DOE no 3.518/2005)  

Documentos de gestão - APA da Fazendinha

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características

Área de Proteção Ambiental da Fazendinha foi criada em 2004 em função da Lei No 873, de 31 de dezembro de 2004. A Área de Proteção Ambiental encontra-se localizada no Estado do Amapá, e abrange uma área de aproximadamente 130 hectares.

A criação do Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo conciliar a permanência da população local com a proteção ambiental, através do uso racional dos recursos naturais e da busca de alternativas econômicas sustentáveis para a comunidade residente.

A unidade de conservação é gerida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA-AP). Até 2002, não apresentava Plano de Manejo e o Conselho Gestor é datado de 2004.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: pesca e desmatamento.

Referências
http://sistemas.mma.gov.br/portalcnuc/rel/index.php?fuseaction=portal.exibeUc&idUc=886
http://sistemas.mma.gov.br/cnuc/index.php?ido=relatorioparametrizado.exibeRelatorio&relatorioPadrao=true&idUc=293

Contato

Secretaria de Meio Ambiente - SEMA/AP
Av. Mendonça Furtado, 53 - Centro
CEP: 68900-060 - Macapá - AP

Notícias

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