Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba

Área 62.035,00ha.
Document area Decreto - s/n - 10/10/2014
População 900
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2005
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Marinha de Araí-Peroba

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PA Augusto Corrêa 45.516 22.257 18.240 109.154,10 40.678,87
65,38 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 70,17

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral PA 63,11
Oceano Atlântico 36,89

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 63,52
Zona Costeira e Marítima 36,48

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Deliberativo
  • Ano de criação : 2007

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Marinha de Araí-Peroba

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 20/05/2005 23/05/2005 Cria a Resex Marinha de Araí-Peroba com o objetivo de proteger os meios de vida e garantir a utilização e a conservação dos recursos naturais renováveis tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência. A área aproximada é e 11.480 hectares.  
Portaria 42 Conselho 12/06/2007 13/06/2007 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES instala o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.  
Decreto s/n Alteração de limites 10/10/2014 13/10/2014 Amplia a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, localizada no Município de Augusto Corrêa, Estado do Pará. A Resex passa a ter acrescidos aos seus limites originais aproximadamente 50.555 hectares.  
Portaria 978 Nucleo gestão integrada 21/11/2018 23/11/2018 Institui o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Bragança, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federal, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Pará citadas a seguir: I - Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba; II - Reserva Extrativista Marinha de Caeté-Taperaçu; III - Reserva Extrativista Marinha de Gurupi-Piriá; e IV - Reserva Extrativista Marinha de Tracuateua.  
Portaria 1.443 Conselho 10/08/2025 13/08/2025 A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA no 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinadas com o Art. 5o da Portaria ICMBio no 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União no 95, 17 de maio de 2024; Considerando o disposto na Lei n o 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto no 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto de 20 de maio de 2005, que criou a Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, no Estado do Pará; Considerando a Portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio no 42, de 12 de junho de 2007, que cria a Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba; Considerando a Instrução Normativa ICMBio no 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo no 02122.000690/2023-41. resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba é composto por setores representativos das Populações Tradicionais, do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - GESTÃO PÚBLICA; II - SOCIEDADE CIVIL E REPRESENTAÇÕES; III - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO; IV - BENEFICIÁRIOS, USUÁRIOS E SUAS REPRESENTAÇÕES. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Bragança à Gerência Regional Norte do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Deliberativo será presidido pelo chefe do NGI ICMBio Bragança, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Deliberativo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Marinha de Araí-Peroba são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional Norte, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MICHELLE LESSA https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.124-de-10-de-agosto-de-2025-647995787 -
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 11/03/2010 15/03/2010 Termo de Entrega que entre si celebram a União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministério do Meio Ambiente. Processo SPU/PA: 04957.009001/2008-71. Objeto: entrega da área da União (art 20, IV, VI, VII, CF/88) da Unidade de Conservação de Uso Sustentável Reserva Extrativista Marinha de Arai-Peroba, conforme Decreto Federal de 20 de maio de 2005, de 11.479,953 hectares, constituídas por espelhos d'águas, ilhas costeiras, sem sede de Município, e manguezais com influência das marés, no Município de Augusto Corrêa, para a administração, uso, conservação, custeio das despesas do imóvel pelo Ministério do Meio Ambiente e encargo de regularização fundiária em favor da comunidade extrativista que ocupa a área tradicionalmente. Vigência: prazo indeterminado, resolúvel pelo descumprimento dos encargos do Termo de Entrega. Signatários: Alexandra Reschke - Secretária do Patrimônio da União; Izabella Teixeira - Ministra de Estado do Ministério do Meio Ambiente, Interina. -
Contrato 06 Concessão uso para a comunidade (CDRU) 23/03/2010 31/03/2010 PROCESSO: 02070.001501/2010-95. CONCEDENTE: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. CONCESSIONÁRIA: Associação dos Usuários da Reserva Extrativista Marinha Araí Peroba - AUREMAP. OBJETO: Cessão sob o regime de concessão de direito real de uso gratuito e resolúvel da área de 11.479 ha, compreendido nos limites da Reserva Extrativista Marinha Araí Peroba, situado no município de Augusto Corrêa/PA. VIGÊNCIA: 20 (vinte) anos. DATA DE ASSINATURA: 23/03/2010. Pelo ICMBio: RÔMULO FERNANDES BARRETO MELLO - Presidente. Pela AUREMAP: RONALDO RIBEIRO PIMENTA - Presidente. -
Portaria 50 Outros 29/11/2005 30/11/2005 Reconhece a Resex Marinha, código SIPRA PA0048000, com área de 11.479,953 ha, visando atender 900 famílias de pequenos produtores rurais, permitindo sua participação no Pronaf A. -
Contrato s/n Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) 15/03/2010 17/03/2010 Termo de Concessão de Direito Real de Uso que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. Processo MMA/ICMBio: 02070.000833/2010-52. Objeto: entrega da área da União denominada Reserva Extrativista Araí-Peroba, localizada no município Augusto Corrêa, no Estado do Pará, totalizando 11.479 hectares, Unidade de Conservação Federal criada pelo Decreto de 20 de maio de 2005, entregue ao Ministério do Meio Ambiente mediante Termo de Entrega publicado no Diário Oficial da União - DOU de 15 de março de 2010, Seção 3, página 139. Vigência: prazo indeterminado, sendo regulado pelo Diploma Legal que criou a Reserva Extrativista Araí-Peroba. Signatários: Carlos Minc - Ministro de Estado do Meio Ambiente; Rômulo José Fernandes Barreto Mello Presidente do Instituto Chico Mendes. -

Documentos de gestão - RESEX Marinha de Araí-Peroba

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2009 Em elaboração Consultor responsável: Carmen Lúcia O. Pereira (Fonte: ICMBio - www.icmbio.gov.br. Notícia: "ICMBio seleciona consultorias para elaborar plano de manejo de reservas extrativistas na Amazônia" de 05/02/2009)

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 3434 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 5040 hectares

Características

A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Vegetação: ocorrência das espécies de siribas (Avicenia germinas e A. schaueriana) e a tinteira (Laguncularia racemosa) e de mangueiro ou mangue vermelho (Rhizophora mangle) com a predominância da última em todo trecho observado, com isto a fisionomia desta região é do tipo mangue vermelho.
Infra-estrutura: possui sinal de telefonia celular e energia de rede.
Tipos de recurso: Pesca e produtos não-madeireiro.
(Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. www.mma.gov.br. Última atualização: 26/09/2007. Acesso em: 09/04/2010).

Proteger o meio ambiente e garantir a utilização dos recursos naturais renováveis, tradicionalmente utilizados pela população extrativista residente na área de sua abrangência.
(Fonte: www.ibama.gov.br. Acesso em: 09/04/2010).

Contato

Endereço para Correspondência (Ibama):
Avenida Conselheiro Furtado, nº 1303, Batista Campos
CEP: 66035-350 Belém - PA
Tel: (91) 3210-4700, 3210-4705, 3210-4709
Fax: (91) 3210-4708

Coordenadoria Regional (ICMBio): Fernando Barbosa Peçanha Junior.
Endereço CR: Av. Julio Cesar, 7060 - Valdecans
CEP: 66617-420 - Belém/PA

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