APA Costa das Algas
Informações gerais

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Município | População (IBGE 2007) | População rural (IBGE 2001) | População urbana (IBGE 2001) | Estado | Área do município (ha) | Área da UC no município (ha) | Porcentagem da UC no município (%) |
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Aracruz | 73358 | 10179 | 54458 | ES | 143.602 | 1.088 | 0.89 % |
Fundão | 15209 | 2208 | 10801 | ES | 27.965 | 73 | 0.06 % |
Serra | 385370 | 1560 | 319621 | ES | 55.325 | 237 | 0.19 % |
Pressões e ameaças
O desmatamento, as queimadas e a mineração industrial, são algumas das pressões que mais ameaçam as Unidades de Conservação. Veja abaixo dados atualizados sobre essas pressões nesta UC; para uma visualização comparativa entre as UCs mais desmatadas na Amazônia Legal, acesse o ranking dinâmico.
Para detalhes sobre a obtenção dos dados, acesse nossa nota técnica.
Características
Características
A Área de Proteção Ambiental Costa da Algas pertence ao Bioma Marinho e abrange os municipios de Aracruz, Fundão e Serra, Espirito Santo, com pouco mais de 112 mil hectares. (Fonte: Sisarp/ISA, Junho de 2013)
Observações
Aspectos Físicos
Sobreposições com outras Unidades de Conservação ou Terras Indígenas
Sobreposição | Categoria da área sobreposta | Porcentagem da sobreposição |
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Santa Cruz | RVS | 14.49 |
Contatos
Gestor da unidade: ROBERTO SFORZA (DOU 05/12/2016)
Gestor anteriores: LIEZE ALVES PASSOS BOLLIVAR (DOU 31/01/2013)
Notícias
Histórico Jurídico
Tipo de documento | Número | Ação do documento | Data do documento |
Data de publicação![]() |
Observação | Documento na íntegra |
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Portaria | 775 | Nucleo gestão integrada | 29/11/2017 | 05/12/2017 | Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Santa Cruz, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federal, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Espírito Santo: Área de Proteção Ambiental Costa das Algas e Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz. |
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Portaria | 200 | Conselho | 21/09/2015 | 22/09/2015 | Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção AmbientalCosta das Algas (APA Costa das Algas) no Estado do Espírito Santo (Processo no02070.005074/2010-14) |
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Portaria | 7 | Restauração/recuperação ambiental | 14/05/2015 | 27/05/2015 | Autoriza a empresa IMETAME Logística Ltda, situada em Aracruz/ES, a executar o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD, na orla do município de Aracruz, como compensação ambiental pela supressão florestal de vegetação nativa prevista para a instalação de Terminal Industrial, localizado em Barra do Riacho, Aracruz, conforme elementos constantes do Processo n.o 04947.200269/2015-50. As áreas de intervenção constituem-se como bem deuso comum, e a implementação do plano visa a recuperação de fragmentos de restinga em diferentes áreas na orla do município, englobando sete trechos, localizados, a sua maioria, no interior da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas e Refúgio da Vida Silvestre de Aracruz, totalizando 16,3ha, conforme consta do Relatório Técnico, constante do referido processo. |
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Portaria | 223 | Conselho | 30/08/2013 | 02/09/2013 | Modifica o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Costa das Algas, noEstado do Espírito Santo. |
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Portaria | 118 | Conselho | 22/11/2010 | 23/11/2010 | Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Costa das Algas - ES, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação desta Unidade de Conservação, e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. |
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Decreto | s/n | Criação | 17/06/2010 | 18/06/2010 | Cria a APA Costa das Algas, localizada na região costeira dos Municípios de Aracruz, Fundão e Serra e em águas jurisdicionais da região marinha confrontante, fica excluída dos limites descritos no caput deste artigo a área do RVS de Santa Cruz. O subsolo da área integra os limites da APA, ficam permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente até a data de publicação deste Decreto. Fica assegurada a liberdade de navegação e a execução das ações necessárias à salvaguarda da vida humana no mar e à segurança do trafego aquaviário, bem como o exercício das atribuições da autoridade marítima. |
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