Área de Proteção Ambiental Petrópolis

Área 59.049,00ha.
Document area Decreto - 527 - 20/05/1992
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1982
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - APA Petrópolis

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RJ Duque de Caxias 914.383 2.907 852.141 46.727,10 3.000,96
5,83 %
2 RJ Guapimirim 59.613 1.735 49.748 35.835,20 5.748,23
11,17 %
3 RJ Magé 243.657 12.094 215.228 39.391,40 5.414,58
10,52 %
4 RJ Petrópolis 305.687 14.618 281.299 79.114,40 39.369,00
76,50 %
5 RJ Teresópolis 180.886 17.537 146.209 77.333,80 37.296,82
72,48 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral RJ 29,18
Paraiba Do Sul 70,82

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2009

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA Petrópolis

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 27 Instrumento de gestão - plano de manejo 11/04/2007 12/04/2007 O Presidente do Ibama aprova o Plano de Manejo da APA DA REGIÃO SERRANA DE PETRÓPOLIS e torna disponível o texto completo do Plano de Manejo no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA.  
Decreto 87.561 Criação 13/09/1982 14/09/1982 Dispõe sobre as medidas de recuperação e proteção ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul e dá outras providências. Art. 6o. Ficam declaradas Áreas de Proteção Ambiental as áreas de proteção de mananciais as encostas, cumeadas e vales da vertente valparaibana da Serra da Mantiqueira e da Região Serrana de Petrópolis.  
Decreto 527 Criação - Definição de limites 20/05/1992 21/05/1992 Delimita a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis (APA Petrópolis), localizada nos Municípios de Petrópolis, Magé e Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, totalizando uma área aproximada de 59.049 hectares. Tem como objetivos garantir a preservação do ecossistema da Mata Atlântica, o uso sustentado dos recursos naturais, a conservação do conjunto paisagístico-cultural e promover a melhoria da qualidade de vida humana na região.  
Portaria 2 Conselho 12/04/2018 13/04/2018 Modifica a composição da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis, no estado do Rio de Janeiro (Processo no 02070.001761/2014-94)  
Portaria 18 Outros 20/03/2000 Cria o Cômite Gestor da Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis -
Portaria 123 Conselho 20/11/2014 21/11/2014 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis no estado do Rio de Janeiro - RJ (Processo no 02070.001761/2014-94) http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/11/2014&jornal=1&pagina=56&totalArquivos=284 -
Portaria 3.069 Instrumento de gestão - plano de manejo 14/08/2025 22/08/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto no 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1o Fica aprovada a revisão pontual do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, aprovado pela Portaria Ibama no 27, de 11 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2007, no 70, Seção I, p. 73, conforme anexo. Art. 2o O texto consolidado do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis, com as alterações realizadas, será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo da Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO Alterações no Encarte 3 - Planejamento da UC Na tabela 3-4 - Área e representatividade das zonas estabelecidas para a APA Petrópolis (pgs. 3-24 e 3-25). Onde se lê: Zona Área (ha) Representatividade (%) Zona de Recuperação 218,81 36,95 Subzona de Recuperação Social e Natural 9,63 1,63 Subzona de Recuperação Social 1,13 0,19 Subzona de Recuperação Natural 77,09 13,02 Subzona de Recuperação Natural e de Expansão Restrita da Ocupação 130,96 22,11 Zonas de Consolidação da Ocupação 64,18 10,83 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Construídas 12,16 2,05 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Construídas 31,28 5,28 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Não Construídas Não Agrícolas 12,79 2,16 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Não Construídas Agrícolas 7,95 1,34 Zona de Expansão da Ocupação 14,96 2,53 Zona de Conservação de Vida Silvestre 142,18 24,00 Zona de Preservação de Vida Silvestre 152,12 25,69 Leia-se: Zona Área (ha) Representatividade (%) Zona de Recuperação 203,51 35,25 Subzona de Recuperação Social e Natural 9,65 1,67 Subzona de Recuperação Social 1,11 0,19 Subzona de Recuperação Natural 57,12 9,89 Subzona de Recuperação Natural e de Expansão Restrita da Ocupação 135,61 23,48 Zonas de Consolidação da Ocupação 66,89 9,58 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Construídas 12,22 2,11 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Construídas 31,00 5,36 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Não Construídas Não Agrícolas 14,89 2,58 Subzona de Consolidação da Ocupação das Áreas Não Construídas Agrícolas 8,77 1,51 Zona de Expansão da Ocupação 17,25 2,99 Zona de Conservação de Vida Silvestre 155,15 26,87 Zona de Preservação de Vida Silvestre 134,50 23,30 https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.069-de-14-de-agosto-de-2025-650482585 -
Portaria 93 (SEMA) 01/06/1983 -
Portaria 82 Conselho 06/11/2006 08/11/2006 Ibama altera a compisção do conselho consultivo da APA. (seção1, pg 140) -
Portaria 27 Conselho 28/04/2005 29/04/2005 Altera a natureza do do Conselho Deliberativo, que passa a ter caráter consultivo. -
Portaria 179 Conselho 04/12/2001 05/12/2001 Cria o Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis (APA do Petrópolis), órgão integrante da estruura da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis/RJ, com a finalidade de construir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas pelo Regimento Interno. -
Portaria 6 Outros 03/02/1982 -
Portaria 85 Conselho 29/10/2009 30/10/2009 O PRESIDENTE DO ICMBio Considerando o Decreto n 87.561, de 13 de setembro de 1982, que criou Área de Proteção Ambiental Petrópolis; e, Considerando as proposições apresentadas no Processo n 02001.008076/2001-17, resolve: Art. 1 Alterar o art. 2°, itens I a XXII e seu parágrafo único, da Portaria IBAMA n° 86, de 16 de julho de 2002, que passa vigorar com a seguinte redação: Art. 2° O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental Petrópolis será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, sendo um titular e outro suplente; II - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -IPHAN, sendo um titular e outro suplente; III - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, sendo um titular e outro suplente; IV - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, sendo um titular e outro suplente; V - Instituto Estadual do Patrimônio Cultural - INEPAC, sendo um titular e outro suplente; VI - Instituto Estadual do Ambiente - INEA, sendo um titular e outro suplente; VII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER, sendo um titular e outro suplente; VIII - Parque Municipal da Taquara, sendo um titular e outro suplente; IX - Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, sendo um titular e outro suplente; X - Prefeitura Municipal de Guapimirim, sendo um titular e outro suplente; XI - Prefeitura Municipal de Petrópolis, sendo um titular e outro suplente; XII - Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rio Piabanha, Preto e Paquequer, sendo titular e Aguas do Imperador S.A., suplente; XIII - Universidade Católica de Petrópolis, sendo titular e Centro Alceu Amoroso Lima para a Liberdade - CAALL, suplente; XIV - Sindicato Rural de Petrópolis, sendo titular e Fazenda Boa Esperança, suplente; XV - Bonneville Pousada, sendo titular e Concessionária Rio Teresópolis, suplente; XVI - Associação dos Pequenos Produtores de Vila Inhomirim, sendo titular e Associação de Produtores e Moradores do Bonfim, suplente; XVII - Associação de Produtores Orgânicos de Petrópolis, sendo titular e Associação de Amigos e Cidadãos de Guapimirim - AACG, suplente; XVIII - Instituto Cultural Tecnologia e Arte - TECNOARTE, sendo titular e Associação de Moradores e Amigos do Rocio - ASSOMAR, suplente; XIX - Cari Zeiss Vision, sendo titular e Condomínio Fazenda de Araras, suplente; XX - Associação Internacional para o Desenvolvimento Econômico Interambiental - ALDEIA, sendo titular e IDES-ECOSSERRA, suplente; XXI - Associação de Defesa dos Mananciais do Alcobaça - ADMA, sendo titular e Sociedade Amigos do Vale da Boa Esperança - SAVBE-ITAIPAVA, suplente; XXII - Instituto Nacional de Tecnologia e Uso Sustentável (INNATUS), sendo titular e Lions Clube de Petrópolis Itaipava, suplente; XXIII - O Instituto Ambiental - OIA, sendo um titular e outro suplente; § 1 O chefe da Área de Proteção Ambiental Petrópolis representará o Instituto Chico Mendes no Conselho Consultivo e o presidirá. §2° Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão desta Presidência. -
Portaria 86 Conselho 17/07/2002 18/07/2002 Alterar a composição do Conselho Deliberativo da Área de Proteção Ambiental Petrópolis (APA Petrópolis), órgão integrante da estrutura da Área de Proteção Ambiental Petrópolis/RJ, criado pela Portaria IBAMA Nº 179/01, de 04 de dezembro de 2001. -

Documentos de gestão - APA Petrópolis

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2007 Aprovado EXTRATO DO PLANO DE MANEJO (disponível o texto completo do Plano de Manejo no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA) Espécie: Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis/RJ. Objetivo: O plano de manejo da Área de Proteção Ambiental é um documento onde utilizando-se técnicas de planejamento ecológico, é determinado o Zoneamento da Área de Proteção Ambiental, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo
Plano de manejo 2025 Aprovado Aprova a revisão pontual do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Petrópolis (processo nº 02126.000855/2025-14). https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.069-de-14-de-agosto-de-2025-650482585

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
RVS Serra da Estrela 3.602,00 ha 7,00%
PES Três Picos 2.155,00 ha 4,19%
REBIO Tinguá 887,00 ha 1,72%
PARNA Serra dos Órgãos 305,00 ha 0,59%
REBIO Araras (REBIO) 3.847,00 ha 7,48%
APA Rio Guandu 532,00 ha 1,03%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

Criada em 1982, a Área de Proteção Ambiental Petrópolis abrange parte dos municípios de Petrópolis, Magé, Duque de Caxias e Guapimirim, num total de 59.049 hectares. Na prática, funciona como um tampão que impede a degradação dos recursos naturais, uma vez que, 50% de sua área está coberta por Mata Atlântica. Além disso, a área de proteção é ocupada por mais de 200 mil pessoas e é pioneira na gestão participativa. Seu Conselho Gestor, criado em 1997, é hoje formado por 78 entidades civis, cujos representantes se reúnem para planejar ações de educação e de recuperação ambiental, desenvolvimento sustentável e preservação do patrimônio. O Zoneamento Ambiental da APA foi feito em parceria com o Instituto Ecotema, trabalho que identificou e cartografou os atributos ambientais, as características socioeconômicas e a vulnerabilidade natural da região. A sede da unidade de conservação está localizada em Itaipava. (Baseado em: Prefeitura de Petrópolis. Disponível em http://www.petropolis.rj.gov.br/pmp/index.php/cidadao/informacoes/meio-ambiente/134-apa-area-de-protecao-ambiental.html. Acesso em 09/05/2013.)

Contato

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
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CEP: 25.730-730 - PETRÓPOLIS - RJ
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