Estação Ecológica do Taim

Área 32.797,00ha.
Document area Decreto - s/n - 05/06/2017
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1986
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - ESEC do Taim

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RS Rio Grande 210.005 7.791 189.437 270.952,20 5.836,62
17,80 %
2 RS Santa Vitória do Palmar 29.877 4.100 26.890 524.357,80 26.253,23
80,08 %
3 RS Lagoa Mirim 0 0 0 283.219,40 693,09
2,11 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Formações Pioneiras 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral RS 97,90
Oceano Atlântico 2,10

Biomas

Bioma % na UC
Pampa 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2003

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - ESEC do Taim

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 183 Conselho 12/04/2013 15/04/2013 Modifica o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Taimã, no Estado de Mato Grosso.  
Portaria 82 Conselho 28/07/2014 29/07/2014 Renova e modifica a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim (Processo n o 02070.000857/2014-35).  
Decreto 92.963 Criação 21/07/1986 22/07/1986 Fica criada a Estação Ecológica do Taim, situada nos municípios do Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, abrangendo glebas do Banhado do Taim e Ilha do Taquari. É composta por cinco áreas, tendo elas 6,3 hectares, 267,12 hectares, 120 hectares, 10.216,22 hectares e 155 hectares, resultando, ao todo, em aproximadamente 10.764,64 hectares.  
Decreto s/nº Alteração de limites 05/06/2003 06/06/2003 Amplia os limites da Estação Ecológica do Taim, nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. Ficam incorporadas aos limites da Estação Ecológica do Taim, criada pelo Decreto no 92.963, de 21 de julho de 1986, as áreas com superfície aproximada de setenta e sete mil, quinhentos e quarenta hectares. O subsolo integra os limites da Estação Ecológica do Taim. (Em 1o. de dezembro de 2004, o plenário do STF concedeu Mandado de Segurança no 24.665 contra o decreto presidencial que ampliou a Esec do Taim, em virtude de não ter sido realizada consulta pública.)  
Decreto s/n Alteração de limites 05/06/2017 06/06/2017 Fica ampliada a Estação Ecológica do Taim, com área total aproximada de 32.797 hectares, localizada nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul, com os objetivos de preservar banhados e lagoas, dunas, campos, matas e ecossistemas associados e seus processos ecológicos, que dão suporte à flora e à fauna características, em especial, as aves migratórias e residentes; proteger os recursos hídricos, a sua qualidade e os níveis necessários para a conservação dos ambientes que abrigam grande quantidade de espécies de animais e de vegetais; e garantir a manutenção dos serviços ambientais. A zona de amortecimento também fica definida em mesmo ato. Na zona de amortecimento da Estação Ecológica, são permitidas as atividades minerárias autorizadas pelo DNPM e licenciadas pelo órgão ambiental competente, observadas, quando houver, as disposições do Plano de Manejo. Até então a área tinha aproximadamente 10,7 mil hectares.  
Portaria 712 Instrumento de gestão - plano de manejo 08/11/2021 10/11/2021 PORTARIA No 712, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica do Taim (Processo n 02070.003744/2013-19).  
Portaria 54 Conselho 18/08/2005 22/08/2005 Altera o art. 2o. da Portaria 20/2003, acrescentando representantes no Conselho Consultivo. -
Decreto 81.603 Atos relativos à desapropriação 26/04/1978 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Ministério do Interior - Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, áreas de terras nos Municípios de Rio Grande e Santa Vitória do Palmar, Estado do Rio Grande do Sul. -
Portaria 20 Conselho 17/04/2003 22/04/2003 Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim/RS, o qual tem por finalidade contribuir para a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução dos objetivos de criação desta Unidade de Conservação. Art. 1° - Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim/RS, o qual tem pó finalidade contribuir para com a implantação e implementação de ações voltadas para a consecução do objetivos de criação desta Unidade de Conservação. Art. 2° - O Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim tem a seguinte composição: I - um Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Natural Renováveis - IBAMA/MMA; II - um representante da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; III - um representante da Universidade Federal de Pelotas/RS; IV - um representante da Universidade Católica de Pelotas/RS - UCPEL; V - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária- EMBRAPA; VI - um representante do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transporte - DNIT; VII - um representante da Polícia Rodoviária Federal; VIII - um representante da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - SEMA/RS; IX - um representante do Batalhão de Policiamento Ambiental do Rio Grande do Sul; X - um representante da Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência; Técnica Rural - EM ATER/RS ; XI - um representante da Prefeitura Municipal de Santa Vitória do Palmar/RS; XII - um representante da Prefeitura Municipal de Rio Grande/RS; XIII - um representante da Fundação Universidade de Rio Grande - FURG/RS; XIV - um representante da Refinaria de Petróleo Ipiranga S/A; XV - um representante do Sindicato Rural de Santa Vitória do Palmar/RS; XVI - um representante do Sindicato Rural de Rio Grande/RS; XVII - um representante da Associação Brasileira para a Preservação Ambiental - ABRAPA; XVIII - um representante da Federação dos Pescadores do Estado do Rio Grande do Sul; XIX - um representante da Comunidade de Capilha, do Município de Rio Grande/RS; XX - um representante da Comunidade da Serraria e Albardão, do Município de Rio Grande/RS XXI - um representante da Comunidade de Curral Alto, do Município de Santa Vitória do Palmar/RS XXII - um representante do Núcleo de Estudos e Monitoramento Ambiental - NEMA; XXIII - um representante do Instituto de Preservação Ambiental e Cultural - IPAC; XXIV - um representante do Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Grande/RS; e XXV - um representante da Trevo Florestal Ltda. Parágrafo único - O(a) Chefe da Estação Ecológica do Taim representará o IBAMA/MMA no Conselho Consultivo e a este presidirá. Art. 3° . As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica do Taim serão fixados em Regimento Interno. Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4° . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. -
Portaria 8 Outros 28/01/2005 31/01/2005 Regula o consumo de água da Lagoa Mangueira (que tem parte protegida pela Esec) pela lavoura orizícola e determina como área máxima a ser irrigada um total de 35.441 ha. -
Outros 12 Outros 08/09/2009 08/09/2009 PREGÃO Nº 12/2009 Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisicao mobiliario para laboratorio de pesquisa,alojamento de pesquisadores e sala de Educacao Ambiental da ESEC TAIM.Em conformidade com a Solicitacao da COPLAN/ ICMBio. Total de Itens Licitados: 00014 . Edital: 04/09/2009 de 08h00 às 12h00 e de 14h às 17h00 . ENDEREÇO: Site:www.comprasnet.gov.br ATIBAIA - SP . Entrega das Propostas: a partir de 04/09/2009 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br . Abertura das Propostas: 23/09/2009 às 09h00 site www.comprasnet.gov.br . Informações Gerais: Analise das propostas de acordo com as especificacoes descritas no ANEXO I/A DO TERMO DE REFERENCIA. -
Portaria 75 Conselho 23/07/2004 27/07/2004 Altera o texto da Portaria Ibama no. 20, de 17/04/2004, passando a incluir o Instituto Riograndense do Arroz no conselho consultivo do UC. (D.O.U., 27/07/2004, Seção 2 p. 77). -

Documentos de gestão - ESEC do Taim

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Ação emergencial 1993
Plano de manejo 2021 Aprovado PORTARIA Nº 712, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Aprova o Plano de Manejo da Estação Ecológica do Taim (Processo n 02070.003744/2013-19).

Características

Ampliada para quase 33 mil hectares, pelo Decreto Presidencial s/n de 05/06/2017, a Estação Ecológica do Taim foi criada em 1986 com pouco mais de 10 mil hectares nos municípios de Rio Grande e Santa Maria do Palmar, Rio Grande do Sul, numa região de banhado, campos, lagoas, praias arenosas e dunas litorâneas, no Bioma Marinho Costeiro, com capivaras, jacaré e muitas aves, inclusive migratórias: colheireiro, cisne branco, flamingos, maçaricos. Já foram identificadas muitas espécies de animais, sendo mais de 30 delas mamíferos. A Esec localiza-se a pouco mais de 4 horas de carro ao sul de Porto Alegre.

Em abril deste ano a Esec foi reconhecida como um importante sítio pela Convenção de Ramsar, acordo internacional que envolve 150 países e que está em vigor no Brasil desde 1975. Segundo declaração do gestor da unidade Henrique Ilha, são reconhecidas "(..) as áreas mais importantes do mundo, as áreas úmidas, relacionadas aos processos de manutenção do clima, manutenção da qualidade de água e os processos relacionados a fauna, por exemplo, as aves migratórias, as aves locais, o berçário de aves, e de espécies em extinção, por exemplo". veja sua declaração.

Após esse reconhecimento, já se esperava maior celeridade em sua ampliação, há muitos anos na agenda ambiental dos órgãos federais: em 2003 a ESEC foi ampliada em aproximadamente 77.540 hectares, mas a ampliação sempre foi polêmica localmente pois projetava-se sobre propriedades privadas com atividades pecuárias.

Segundo Granziera (2007), em monografia apresentada como requisito para a conclusão do curso junto à Sociedade Escola de Brasileira Formação de Direito Público. , em 2004 a partir de um Mandado de Segurança no 24.665 impetrado pela empresa SELVA serviços rurais LTDA, que alegou carência de consulta pública e estudos técnicos precários e limitados, que não teriam considerado o impacto que a referida ampliação teria para a economia, o Supremo Tribunal Federal decidiu suspender a ampliação da Estação Ecológica do Taim. Foram votos vencidos os Ministros Ministro Marco Aurélio o Mello, Eros Grau, Joaquim Barbosa e a Ministra Ellen Gracie, e todos concluíram que embora desejável, segundo no §4o do artigo 22 da Lei 9985/2000 (SNUC), a Consulta Pública no caso de ampliação de Estação Ecológica é dispensável. O então relator Ministro Marco Aurélio Mello vai além e identifica uma colisão de direitos: " De um lado, tem-se o individual, das empresas que atuam no campo econômico, em que o homem, no afã da busca do lucro acaba prejudicando o grande todo e, portanto, acarretando a deterioração do meio ambiente, com prejuízos de áreas que somente são recuperáveis de muitos anos ; de outro, o da coletividade e, diria mesmo, das atuais e futuras gerações."

Em 2006 o Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou a moção CONAMA no 75 de 03/04/2006 enviada ao então Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Nelson Jobim, manifestando entendimento favorável à ampliação da Estação Ecológica do Taim, considerando que o objetivo de ampliar os limites da Estação Ecológica do Taim, tem função principal de criar uma área de amortecimento apresentação nto que permitirá a preservação de todos os ecossistemas na região.

Segundo apresentação da equipe sobre o processo de ampliação da ESEC do Taim no I Seminário de Práticas Inovadoras na Gestão de Unidades de Conservação em 2014, na tentativa de resolver o impasse da ampliação foi estabelecido um acordo com o Conselho Consultivo da Unidade para buscar uma ampliação negociada, visto que o banhado ficava cortado ao meio e diversas terras desapropriadas encontravam-se fora da área da Unidade. A base metodológica foi a de qualificar os processos participativos, identificar e expor as diferentes necessidades dos usuários dos serviços ambientais, gerar documentos construídos participativamente e dar transparência e ampla publicidade ao processo. Um ritmo contínuo foi imprimido, evitando intervalos e mantendo a mobilização do Conselho, que foi incluindo paulatinamente novos atores interessados. Inicialmente, foi elaborado um Termo de Referência para a contratação de um estudo fundiário da área de 33 mil hectares, originalmente pretendida em 1978. Um GT do Conselho acompanhou e aprovou o produto elaborado.

Em 2015, Laudelino de Quadros Ribeiro, técnico ambiental da ESEC do Taim por 35 anos, foi aposentado após uma vida dedicada à integridade da unidade. Veja o vídeo.

Fonte: Instituto Socioambientaç, maio/2016
Granziera, Beatriz Machado. 2007. O STF E NO CONFLITO ENTRE A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Monografia apresentada como requisito para a conclusão do curso junto à Sociedade Escola de Brasileira Formação de da Direito Público (SBDP).

Contato

Gestor da UC: CAIO CAVALCANTI DUTRA EICHENBERGER,(DOU 27/09/2017)

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