Área de Proteção Ambiental do Arquipélago São Pedro e São Paulo

Área 40.705.236,00ha.
Document area Decreto - 9313 - 19/03/2018
Jurisdição Legal Outros
Ano de criação 2018
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Ambiente

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Oceano Atlântico 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Zona Costeira e Marítima 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - APA do Arquipélago São Pedro e São Paulo

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Aviso s/n Criação 23/01/2018 23/01/2018 O ICMBio convida a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não Governamentais, Proprietários de Terras e Representantes dos Setores Produtivos para participarem das consultas públicas para discussão da proposta de criação da Unidade de Conservação Marinha na região do Arquipélago de São Pedro e São Paulo. A consulta será realizada às 09:00 horas do dia 7 de fevereiro de 2018 na Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.  
Decreto 9313 Criação 19/03/2018 20/03/2018 Ficam criadas a Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, com 40.705.236 hectares, e o Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, com 4.726.318 hectares, com a finalidade de proporcionar a conservação e o uso sustentável da biodiversidade e os seus recursos biológicos e genéticos, os serviços ecossistêmicos associados, incluídos os recursos pesqueiros e os demais componentes da biodiversidade marinha com potencial econômico e de interesse científico do referido Arquipélago e da sua Zona Econômica Exclusiva. A criação das UCS não modifica a dominialidade das áreas do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, não interfere na organização e na execução do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo - PROARQUIPÉLAGO, inclusive quanto às condicionantes científicas, operacionais e logísticas para a condução sistemática das pesquisas científicas nessa região nem afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima. As seguintes Ilhas não estão inseridas no MONAT do Arquipélago de São Pedro e São Paulo: Ilha Belmont; Ilha de São Pedro; Ilha de São Paulo; Ilha do Barão de Tefé; Ilha Graça Aranha. As ampliações ou as alterações nos limites, nas condições de uso, nas exigências ambientais, além das estabelecidas neste Decreto e no plano de manejo, inclusive em relação aos corredores ecológicos, somente poderão ser realizadas com a participação e a anuência prévia da Marinha do Brasil.  
Portaria 596 Nucleo gestão integrada 15/06/2018 20/06/2018 PORTARIA No 596, DE 15 DE JUNHO DE 2018 - Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio São Pedro e São Paulo, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo e Monumento Natural do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.  
Portaria 3 Instrumento de gestão - manejo 24/08/2018 18/09/2018 Disciplina a atividade de pesca na Área de Proteção Ambiental do Arquipélago de São Pedro e São Paulo.  

Documentos de gestão - APA do Arquipélago São Pedro e São Paulo

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
APA Fernando de Noronha - Rocas - São Pedro e São Paulo 8.277,00 ha 0,02%
MONAT Arquipélago de São Pedro e São Paulo 4.734.176,00 ha 12,06%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

A APA de São Pedro e São Paulo tem 40.705.236 hectares e o Mona de São Pedro e São Paulo, 4.249.788 hectares. O arquipélago de São Pedro e São Paulo é o menor e mais isolado arquipélago tropical do planeta, formado por pequenas ilhas e ilhotas rochosas que que constituem uma formação geológica única no mundo. Principalmente devido ao seu isolamento geográfico, apresenta elevada concentração de espécies endêmicas, ou seja, que só ocorrem na região, e ameaçadas de extinção. As características únicas da área chamaram a atenção de cientistas desde o século XIX, incluindo trabalhos realizados
por Charles Darwin a bordo do navio HMS Beagle em 1832. Ainda hoje são comuns registros e descobertas de novas espécies no ASPSP.
Nos recifes profundos do arquipélago ocorrem importantes corais que servem de abrigo para invertebrados e peixes em todo o Atlântico, que estão ameaçados por arrasto e mineração no Atlântico Norte. No entorno, registra-se ainda a ocorrência de tartarugas marinhas, e de uma população relativamente pequena e isolada do golfinho nariz-de-garrafa, que é ameaçada pela pesca da cavala. A região funciona também como área de descanso, alimentação e reprodução de espécies migratórias
como raias, o tubarão-baleia e espécies que se alimentam de zooplâncton abundante devido a ressurgência de águas frias na área.
A criação da área de proteção ambiental foi motivada pela necessidade de atuar no ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros da região. O desenho para a APA coincide com os limites da Zona Econômica Exclusiva, sujeita à visita de embarcações estrangeiras. Esse aspecto chamou a atenção também do Ministério da Defesa do Brasil, pela oportunidade de facilitar a fiscalização na área por meio de esforço conjunto da Marinha do Brasil e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. A criação da APA, assim, é também uma forma de fortalecer a soberania do Brasil naquela região.
O Monumento Natural, unidade de proteção integral, abrangerá pequena parte das ilhas do arquipélago e larga porção oceânica, de forma a aumentar a representatividade dos ecossistemas profundos sob proteção.
FONTE: MMA, 2018. Áreas Marinhas Protegidas - conservação da biodiversidade e fortalecimento da soberania nacional. Acessado em 20/03/2018 e disponível aqui http://www.mma.gov.br/images/_noticias_fotos/2018/criacao-UCs-marinhas.pdf

A criação das UCS não modifica a dominialidade das áreas do Arquipélago de São Pedro e São Paulo, não interfere na organização e na execução do Programa Arquipélago de São Pedro e São Paulo - PROARQUIPÉLAGO, inclusive quanto às condicionantes científicas, operacionais e logísticas para a condução sistemática das pesquisas científicas nessa região nem afeta as competências e o exercício regular das atribuições das Forças Armadas e da Autoridade Marítima. As seguintes Ilhas não estão inseridas no MONAT do Arquipélago de São Pedro e São Paulo: Ilha Belmont; Ilha de São Pedro; Ilha de São Paulo; Ilha do Barão de Tefé; Ilha Graça Aranha. As ampliações ou as alterações nos limites, nas condições de uso, nas exigências ambientais, além das estabelecidas neste Decreto e no plano de manejo, inclusive em relação aos corredores ecológicos, somente poderão ser realizadas com a participação e a anuência prévia da Marinha do Brasil.
FONTE: Decreto Federal No 9313/2018

Notícias

Total de 25 notícias sobre a área protegida APA do Arquipélago São Pedro e São Paulo no banco de dados RSS

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.