Floresta Estadual do Trombetas

Área 3.025.667,00ha.
Document area Lei - 8595 - 11/01/2018
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2006
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FES do Trombetas

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PA Alenquer 56.480 24.903 27.723 2.364.545,20 47.635,04
1,57 %
2 PA Óbidos 51.964 23.867 25.466 2.802.144,30 341.138,31
11,26 %
3 PA Oriximiná 72.160 22.650 40.144 10.760.366,10 2.640.055,65
87,16 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 4,09
Floresta Ombrófila Densa 92,60
Formações Pioneiras 2,76

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Paru 4,44
Trombetas 95,56

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (Ideflor-bio) Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2009

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FES do Trombetas

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 3693 Conselho 21/12/2009 29/12/2009 Nomeação dos membros do Conselho da Floresta Estadual do Trombetas.  
Portaria 3664 Conselho 14/12/2009 15/12/2009 Cria o Conselho Consultivo da Floresta Estadual do Trombetas.  
Portaria 1704 Instrumento de gestão - plano de manejo 09/08/2011 10/08/2011 Aprova o Plano de Manejo da Floresta Estadual do Trombetas. Plano de Manejo em anexo.  
Termo de Cooperação 01 Instrumento de gestão 07/05/2012 05/12/2012 Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Instituto de Desenvolvimento Florestal do Pará - IDEFLOR, Conservation International do Brasil, o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON -, o Instituto de Manejo e Certio cação Florestal e Agrícola - IMAFLORA, a Equipe de Conservação da Amazônia - ACT - e o Instituto de Floresta Tropical - IFT. OBJETO: Desenvolvimento de ações voltadas a apoiar a implementação, consolidação e gestão das UCs Estaduais da Calha Norte do Pará, por meio do apoio técnico a ser executado de acordo com o Plano de Trabalho e ainda o fortalecimento e a capacitação dos conselhos gestores e técnicos do órgão gestor das UCs: Estação Ecológica Grão-Pará, Reserva Biológica Maicuru, Floresta Estadual de Faro, Floresta Estadual do Trombetas e Floresta Estadual da Paru. VIGÊNCIA: de 07/05/2012 a 06/05/2017.  
Termo de Cooperação S/N Cooperaçao técnica 09/01/2018 09/01/2018 Desenvolvimento dos componentes temáticos relativos a gestão e ao monitoramento de Unidades de Conservação (UCs) Estaduais do Pará, por meio do apoio técnico e cientifi co voltado para a implementação da "Estação Ecológica Grão Pará", a "Reserva Biológica Mairicuru", a "Floresta Estadual de Faro", a "Floresta Estadual do Trombetas", a "Floresta Estadual do Paru", o "Parque Estadual de Monte Alegre" e a "Área Protegida Ambiental Paytuna"  
Lei 8595 Alteração de limites 11/01/2018 12/01/2018 Altera os Limites das Florestas Estaduais de Faro de 613.868 hectares para 525.434 hectares e do Trombetas de 3.172.978 hectares para 3.025.667 hectares, desafetando as áreas de uso das Comunidades Quilombolas de Cachoeira Porteira (225.289 hectares) e de Ariramba (10.454 hectares). O aproveitamento das áreas mencionadas será realizado conforme Plano de Uso e Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Sustentável - PDSEAS - Cachoeira Porteira e o Plano de Utilização da Comunidade Remanescente de Quilombo de Ariramba. Fica ressalvado o direito do Estado de criar, nos limites das Florestas Estaduais, áreas destinadas à instituição de Sistemas de Gestão de Reserva Legal, sob as modalidades previstas no Código Florestal.  
Portaria 351 Outros 17/07/2020 21/07/2020 Fiscalização e monitoramento na Floresta Estadual do Trombetas (Jaramacarú), no controle de acesso à Terra Indígena Zo'É Origem: Santarém-PA.  
Portaria 354 Outros 17/07/2020 21/07/2020 Fiscalização e monitoramento da FLORESTA Estadual do Trombetas (Jaramacaru), no controle de acesso à Terra Indígena Zo'É, evitando a propagação da COVID19 para os indígenas.  
Portaria 357 Outros 17/07/2020 21/07/2020 Fiscalização e monitoramento da FLORESTA Estadual do Trombetas (Jaramacaru), no controle de acesso à Terra Indígena Zo'É, evitando a propagação da COVID19 para os indígenas.  
Portaria 363 Outros 20/07/2020 24/07/2020 Fiscalização e monitoramento da Floresta Estadual do Trombetas (Jaramacaru), no controle de acesso à Terra Indígena Zo'É, evitando a propagação da COVID19 para os indígenas.  
Decreto 2.607 Criação 04/12/2006 07/12/2006 O Governador do Pará cria a Floresta Estadual do Trombetas, com o objetivo de uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade. art. 4o. As terras inseridas na Floresta Estadual onde sejam identificadas comunidades tradicionais quilombolas nos termos do plano de manejo da UC, serão objeto de regularização fundiária mediante concessão de direito real de uso. art. 5o. O direito previsto no aart. 4o. não exclui a opção das comunidades pelo exercício do direito de reconhecimento de domínio previsto no art. 68 do ADCT e legislação estadual pertinente, e, neste caso, as tais áreas serão excluídas por lei do âmbito da Floresta Estadual, como previsto no art. 22, § 7o. da Lei 9.985/2000. art. 6o. fica ressalvado o direito do Estado de criar, nos limites da Floresta Estadual, áreas destinadas à instituição de Sistemas de Gestão de Reserva Legal, sob as modalidades previstas no Código Florestal, a serem oportunamente regulamentadas em conformidade com a legislação estadual e federal pertinente.  

Documentos de gestão - FES do Trombetas

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2011 Aprovado PORTARIA Nº 1.704/2011-GAB/SEMA, 09 DE AGOSTO DE 2011

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
TI Kaxuyana-Tunayana 1.594.691,00 ha 52,65%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 1870 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 2942 hectares

Características

Criada através do Decreto n 2.607 de 04/12/2006, tem como objetivo proporcionar o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e ambientais, e gestão de reserva legal de forma compatível com a conservação de sua biodiversidade.
(Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. www.mma.gov.br. Última atualização: 14/02/2008. Acesso em: 07/04/2010).

Nessas áreas admite-se ecoturismo, recreação, estudos científicos e atividades ambientais. O inventário dessas áreas ricas em biodiversidade se concentra na busca de dados sobre a herpetofauna (répteis e anfíbios), avifauna, mamíferos, peixes e flora tamanha quantidade de informações.
(Fonte: www.br.viarural.com. Acesso em: 07/04/2010).

Localiza-se na Calha Norte do rio Amazonas. Tem grande potencial para uso florestal manejado (madeira e produtos não-madeireiros) e potencial para ecoturismo, serviços ambientais e mineração.
(Fonte: Governo do Estado do Pará - 2007).

Sofreu alteração de limites segundo lei estadual de janeiro/2018. Deve-se frisar, , contudo, que esse processo de delimitação apresentou forte limitação pois, no caso da Floresta de Trombetas, entre os pontos 37 a 42, o memorial descritivo usa como referência geográfica "terras da Comunidade Quilombola de Cachoeira Porteira", inexistente nas bases cartográficas oficiais, insumo fundamental para a correta delimitação da área. Assim, a partir dessa limitação, os limites geográficos foram traçados de forma aproximada, seguindo a hidrografia oficial na escala 1: 100.000 entre os pontos 37 a 42. Infelizmente, a indisponibilidade de uma base completa e georreferenciada de territórios quilombolas pode levado a um mal entendido, gerado por um mero procedimento técnico. As alterações foram feitas para o aproveitamento das áreas mencionadas será realizado conforme Plano de Uso e Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Sustentável Cachoeira Porteira e o Plano de Utilização da Comunidade Remanescente de Quilombo de Ariramba.
Fonte: ISA, janeiro/2018

Contato

Chefe da UC: JOANISIO CARDOSO MESQUITA a partir de 03/07/2012 (DOE 01/08/2012)

Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/PA
Travessa Lomas Valentinas, n° 2717
CEP: 66095-770 - Belém - PA

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