FLONA de Jacundá
Informações gerais

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Município | População (IBGE 2007) | População rural (IBGE 2001) | População urbana (IBGE 2001) | Estado | Área do município (ha) | Área da UC no município (ha) | Porcentagem da UC no município (%) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Candeias do Jamari | 16736 | 3753 | 9354 | RO | 684.387 | 65.763 | 29.69 % |
Porto Velho | 369345 | 60952 | 273709 | RO | 3.408.237 | 155.699 | 70.31 % |
Pressões e ameaças
O desmatamento, as queimadas e a mineração industrial, são algumas das pressões que mais ameaçam as Unidades de Conservação. Veja abaixo dados atualizados sobre essas pressões nesta UC; para uma visualização comparativa entre as UCs mais desmatadas na Amazônia Legal, acesse o ranking dinâmico.
Para detalhes sobre a obtenção dos dados, acesse nossa nota técnica.
Características
Características
A FLONA de Jacundá tem pouco mais de 220 mil hectares, área maior que a da capital paulista. De acordo com a legislação vigente, uma Flona permite atividades de pesquisa, turismo e extrativismo, incluindo a retirada de madeiras, desde que ocorram de forma sustentável, com base em planos de manejo.
A FLONA foi classificada como de Importância Biológica Extremamente Alta para Conservação, de acordo com o Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (Probio), e está inserida no Plano de Ação para Prevenção e Controle de Desmatamento na Amazônia Legal, elaborado pelo Governo Federal.
Na vegetação da área, se destacam árvores com até 40 metros de altura, de espécies como Sucupira-amarela, Caroba, Angelim-pedra, Cumaru, Ipê-amarelo e Mogno.
Os estudos ambientais para a criação da UC foram elaborados pelo Grupo de Levantamentos-Estudos e Projetos do Grupamento de Planejamento da Coordenadoria Especial do Território de Rondônia.
A necessária consulta pública para a efetivação da FLONA foi realizada em 18 de dezembro de 2003, na Câmara dos Vereadores do Município de Candeias do Jamari, com a presença de 95 pessoas.
Além dessa, foi realizada outra consulta via Internet, entre 7 e 22 de outubro de 2002. Os próximos passos para efetivação da Flona serão a demarcação de seus limites, a denominação de um gerente, a cargo do Ibama, e a elaboração de um Plano de Manejo para o aproveitamento sustentável da área.
(Fonte: Ministério do Meio Ambiente - www.mma.gov.br,
Acesso julho/2008).
Objetivos: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Vegetação: A cobertura vegetal incidente em aproximadamente 90% da área, corresponde a Floresta Tropical Aberta ou Floresta Subcaducifólia Amazônica. Ao norte e em uma porção ao Leste, bem como em alguns pontos esparsos da região central da Jacundá, às margens dos rios Preto e Jacundá, observa-se uma vegetação do tipo Floresta de Várzea, coincidindo com a ocorrência do tipo de solo Gley pouco Húmico Álico. Ao Centro-oeste aparece, em pequenas manchas, uma vegetação típica de Floresta Tropical Densa.
Relevo: Nas faixas de terra firme e sob a formação de Floresta Subcaducifólia Amazônica a topografia mostra variações desde plana a ondulada, com pequenas conformações de vales em forma de onde se verifica a formação de pequenos Igarapés temporários, nos quais ocorrem fluxos água somente na época das chuvas.
Solo: Cerca de 90% da área, é constituída por solos do tipo Latossolo Amarelo Álico. E em menor ocorrência o Latossolo Vermelho Amarelo Álico.
Geologia: Devido ao alto grau de intemperismo e processo intensivo de lixiviação, apresentam valores baixos de saturação e soma de bases, possuindo uma relação silte/argila inferior a 0,6. A capacidade de troca de cátions é baixa, predominando a acidez trocável, o que torna-os fortemente ácidos e com saturação de alumínio muito elevada. O conteúdo de Fe²O³/Fe²O³ geralmente é superior a 7,0.
Hidrologia: A rede fluvial da Gleba Jacundá é formada por rios de pequenos e médio porte, oferecendo condições de navegação apenas à embarcações de pequena tonelagem. Portanto a navegação fluvial no bojo da Gleba se restringe a certos trechos dos principais rios e a determinadas épocas do ano (época das cheias).
(Fonte: Cadastro Nacional de Unidades de Conservação. www.mma.gov.br. Última atualização: 26/09/2007. Acesso em: 31/03/2010).
Observações
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão Florestal no 01/2013, relativo à Unidade de Manejo Florestal I da Floresta Nacional de Jacundá. PROCESSO no. 02209.009511/2013-17. CONTRATANTE: A UNIÃO, representada pelo MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, por intermédio do SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB. CONTRATADA: MADEFLONA INSDUTRIAL MADEIREIRA LTDA. OBJETO: Adequação de definições técnicas. FUNDAMENTO LEGAL: Lei no 11.284/2006, Decreto no 6.063/2007 e Lei no 8.666/1993. DATA: 09/12/2014. ASSINATURA: Pelo Serviço Florestal Brasileiro, Marcus Vinicius da Silva Alves, Diretor-Geral Substituto, e pela Madeflona Industrial Madeireira Ltda., Evandro José Muhlbaue
(DOU 30/12/2014)
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contrato de concessão florestal no 1/2013
Processo n": 02080.000081/2010-19. ESPÉCIE: Contrato de Concessão Florestal n" 01/2013. OBJETO: Outorga do direito de praticar o manejo florestal sustentado para a exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros na Unidade de Manejo Florestal (UMF) I da Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia. CONCEDENTE: Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Made-
flona Industrial Madeireira Ltda. CNPJ DA CONTRATADA: 10.372.884/0001-69. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n" 11.284/06, Lei n" 8.666/93 e demais regulamentações pertinentes. PRAZO: 40 (quarenta) anos a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2013. SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Hummel, CPF n" 112.506.231-20, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro e Evandro José Muhlbauer, CPF n" 040.828.899-06, pela Madeflona Industrial Madeireira. Contrato de Concessão Florestal n o 2/2013
Processo n": 02080.000081/2010-19. ESPÉCIE: Contrato de Concessão Florestal n" 2/2013. OBJETO: Outorga do direito de praticar o manejo florestal sustentado para a exploração de produtos florestais madeireiros e não madeireiros na Unidade de Manejo Florestal (UMF) II da Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia. CONDEDENTE: Serviço Florestal Brasileiro. CONCESSIONÁRIO: Madeflona Industrial Madeireira Ltda. CNPJ DA CONTRATADA: 10.372.884/0001-69. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n" 11.284/06, Lei n" 8.666/93 e demais regulamentações pertinentes. PRAZO: 40 (quarenta) anos a partir da data de assinatura. DATA DE ASSINATURA: 05 de junho de 2013. SIGNATÁRIOS: Antônio Carlos Hummel, CPF n" 112.506.231-20, Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro e Evandro José Muhlbauer, CPF n" 040.828.899-06, pela Madeflona Industrial Madeireira
(DOU 24/06/2013)
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
AV I S O CONCORRÊNCIA N" 1/2012
Tendo em vista a homologação e a adjudicação da Concorrência 001/2012 publicada no Diário Oficial da União no 43, de 5
de março de 2013, seção 3, página 125, referente ao edital de licitação para concessão florestal na Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia, o Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro convoca a Madeflona Industrial Madeireira Ltda (CNPJ 10.372.884/0001-69), vencedora do processo licitatório para as Unidades de Manejo Florestal I e II, para que, em conformidade com o item 12.2 do edital de Concorrência 01/2012, compareça à sede do SFB, localizada no
SCEN, Trecho 02, Brasília/DF, CEP 70818-900, na sala do Cenaflor, no dia 05 de junho de 2013, às 10 horas, para assinar os respectivos contratos de concessão florestal.
ANTÔNIO CARLOS HUMMEL - Diretor-Geral
(DOU 13/05/2013)
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA N" 1/2012
1. Objeto: Concessão florestal para as Unidades de Manejo
Florestal (UMFs) I e II, para a exploração dos produtos indicados no
edital de licitação de concessão florestal da Floresta Nacional de
Jacundá (Concorrência 01/2012), em conformidade com o Plano de
Manejo da Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia, aprovado
pela Portaria no 40, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário
Oficial da União (D.O.U.) no 116, de 17 de junho de 2011, seção 1,
página 131, e nos termos constantes do art. 14 e seguintes da Lei
11.284/2006. 2. Modalidade e tipo de licitação: concorrência pública
do tipo técnica e preço. 3. O resultado final da fase de julgamento das
propostas técnica e de preço foi publicado no D.O.U.no 18, de 25 de
janeiro de 2013, seção 3, página 123, e declarou vencedoras do
certame licitatório para as UMFs I e II a empresa Madeflona Industrial Madeireira Ltda (CNPJ 10.372.884/0001-69). 4. Desta maneira, o Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro homologa a
Concorrência 01/2012 e adjudica o objeto do referido edital às licitantes acima mencionadas. Determine-se à Gerência-Executiva de
Concessão Florestal a tomada de providências para a formalização
dos contratos administrativos com as empresas vencedoras do certame
supracitado.
Brasília-DF, 4 de março de 2013.
ANTÔNIO CARLOS HUMMEL
Diretor-Geral
(DOU 05/03/2013)
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA N 1/2012
A Comissão Especial de Licitação (CEL) instituída pela Portaria/SFB n -
11, de 07 de fevereiro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 8 de fevereiro de 2012, seção 2, página
40, incumbida de receber, examinar e julgar todos os documentos e
procedimentos relativos à Concorrência n. 01/2012 (Processo
02080.000081/2010-19), que tem como objeto a concessão florestal
de lotes de unidades de manejo florestal na Floresta Nacional do
Jacundá, em Rondônia, divulga o resultado final do certame conforme
ata de reunião da CEL realizada em 24 de janeiro de 2013. As
vencedoras do processo licitatório são as seguintes empresas: para a
Unidade de Manejo Florestal (UMF) I: Madeflona Industrial Madeireira Ltda (CNPJ 10.372.884/0001-69), com 950,00 (novecentos e
cinqüenta) pontos; b) para a UMF II: Madeflona Industrial Madeireira
Ltda (CNPJ 10.372.884/0001-69), com 950,00 (novecentos e cinqüenta) pontos; c) para a UMF III: não houve licitante vencedora.
Fica estabelecido o prazo de cinco dias úteis para interposição de
recursos, conforme o artigo 109, I, b, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993, contados na forma do artigo 110 do mesmo diploma legal.
Brasilia-DF, 24 de janeiro de 2013.
JOSÉ HUMBERTO CHAVES
Presidente da Comissão - Substituto
(DOU 25/01/2013)
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA No 1/2012
A Comissão Especial de Licitação instituída pela Portaria/SFB no 12, de 07 de fevereiro de 2012, incumbida de receber,
examinar e julgar todos os procedimentos relativos à Concorrência no 1/2012 (Processo 02080.000081/2010-19), que tem como objeto a
concessão florestal de lotes de unidades de manejo florestal na Floresta Nacional do Jacundá, em Rondônia, vem a público informar
que, após análise das razões dos recursos interpostos e das impugnações opostas, em face do resultado do julgamento das propostas
técnicas publicado no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2012, Seção 3, página 198, conforme § 4o do artigo 109 da Lei No
8.666/93, o Diretor Geral Substituto do Serviço Florestal Brasileiro, Marcus Vinicius da Silva Alves, decidiu acompanhar o entendimento
da Comissão Especial de Licitação e deliberou pela desclassificação da licitante SAMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS
EIRELLI - EPP. Ficam os interessados convocados para a sessão de abertura dos envelopes no 3 (propostas de preço), a ser realizada no
dia 9 de janeiro de 2013, às 9 horas, na sala de reuniões do CENAFLOR, na sede do Serviço Florestal Brasileiro, em Brasília/DF, no
endereço SCEN Avenida L4, Trecho 02, Lote 04.
LUÍS DIONÍSIO PAZ LAPA
(DOU 31/12/2012)
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
RESULTADOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRENCIA N 1/2012
A Comissão Especial de Licitação (CEL) instituída pela Portaria/SFB no 11, de 07 de fevereiro de 2012, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 08 de fevereiro de 2012, seção 2, páginas 40 e 41, incumbida de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Concorrência no 001/2012 (Processo 02080.000081/2010-19), que tem como objeto a concessão florestal de lote de unidades de manejo florestal na Floresta Nacional do Jacundá, em Rondônia, vem a público informar a decisão da fase de
habilitação da concorrência em epígrafe. A CEL decidiu: a) habilitar a empresa Madeflona Industrial Madeireira Ltda (CNPJ
10.372.884/0001-69), com fundamento na apresentação da documentação de habilitação exigida no edital da Concorrência no 001/2012;
b) habilitar a empresa Milímetro Projetos e Construções Ltda (CNPJ 06.148.908/0001-23), com fundamento na apresentação da documentação de habilitação exigida no edital da Concorrência no 001/2012; c) habilitar a empresa Samex Indústria e Comércio de Madeiras EireliEPP (CNPJ 07.984.169/0001-72), com fundamento na apresentação da documentação de habilitação exigida no edital da Concorrência no
001/2012; d) não habilitar a empresa DAP Engenharia Florestal (CNPJ 08.631.223/0001-69), com fundamento na ausência da documentação a que se referem os itens 7.2.8, 7.3.2.5 e 7.3.3.3, e no não atendimento à exigência prevista no item 7.3.3.2, no que se refere ao
índice de liquidez geral do edital da Concorrência no 001/2012. Fica concedido prazo legal para interposição de recurso, conforme previsto
no item 9.3.12 do edital da Concorrência no 001/2012,
(DOU 01/10/2012)
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
AV I S O S CONCORRÊNCIA N 1/2012
O Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro, no uso de suas atribuições legais, informa que a sessão de abertura dos envelopes dos documentos de habilitação do edital de licitação para concessão florestal na Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia
Concorrência no 01/2012 (Processo 02080.000081/2010-19), acontecerá no dia 13 de setembro de 2012, às 15 horas, no edifício do
Cenaflor, localizado na sede do Serviço Florestal Brasileiro, situada no SCEN, Trecho 02, CEP 70818-900, Brasília/DF. A entrega dos
envelopes de documentação de habilitação e das propostas técnica e de preço poderá ser realizada até às 11 horas do dia 13 de setembro
de 2012, na Sessão de Protocolo do Serviço Florestal Brasileiro, com endereço no SCEN, Trecho 02, Bloco "H", CEP 70818-900, em
Brasília/DF. Os envelopes enviados por via postal deverão ser acondicionados em um envelope externo, assim endereçado: Concorrência
no 01/2012 - Concessão Florestal. SCEN, Trecho 02, Bloco "H", em Brasília/DF. CEP: 70818-900
(DOU 31/07/2012)
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N 1/2012
O Diretor-Geral Substituto do Serviço Florestal Brasileiro, no uso de suas atribuições legais, informa que o Anexo 20 - Formulário para apresentação da proposta de preço - do edital de licitação para concessão florestal na Floresta Nacional de Jacundá, em
Rondônia Concorrência no 01/2012 - Processo 02080.000081/2010-19 - foi alterado. A versão corrigida está no disponível no endereço
eletrônico do Serviço Florestal Brasileiro: www.florestal.gov.br
(DOU 26/07/2012)
EXTRATO DE CONTRATO N 1/2008
N Processo: 02000002764200740. Contratante: MINISTERIO DO MEIO AMBIENTE E DA AMAZONIA LEGAL. Contratado : STCP ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria para realização de inventário florestal nas florestas nacionais de Humaitá e Jacundá, respectivamente, nos Estados do amazonas e Rondônia.
Vigência: 28/01/2008 a 27/07/2008. Valor Total: R$344.690,00.
Data de Assinatura: 25/01/2008.
(SICON - 28/01/2008) 440075-00001-2008NE900017
(DOU, 29/01/2008)
Aspectos Físicos
Sobreposições com outras Unidades de Conservação ou Terras Indígenas
Sobreposição | Categoria da área sobreposta | Porcentagem da sobreposição |
---|---|---|
Rio Preto-Jacundá | FLOREX | 92.92 |
Biomas
Bioma | % na UC |
---|---|
Amazônia | 100.00 |
Fitofisionomias
Fitofisionomia (excluídos cursos d'água) | % na UC |
---|---|
Floresta Ombrófila Densa | 13.26 |
Floresta Ombrófila Aberta | 86.74 |
Bacias Hidrográficas
Bacia Hidrográfica | % na UC |
---|---|
Madeira | 100.00 |
Contatos
Chefe da UC: GISELE BRAGA SILVINO (DOU 26/12/2012)
Contato: Caren Andreis (DOU, nov/2010)
Coordenadoria Regional (ICMBio): Carolina Carneiro da Fonseca
Endereço CR: Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro Aeroporto
CEP: 76803-260 - Porto Velho - RO
Notícias
Histórico Jurídico
Tipo de documento | Número | Ação do documento | Data do documento |
Data de publicação![]() |
Observação | Documento na íntegra |
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Portaria | 9 | Conselho | 19/07/2017 | 27/07/2017 | Ementa: Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá no Estado de Rondônia (Processo no 02119.011718/2016-03). |
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Portaria | 180 | Conselho | 12/04/2013 | 15/04/2013 | Renova o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá, no Estado de Rondônia/RO |
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Outros | 01 | Concessão florestal | 12/04/2012 | 12/04/2012 | SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO AVISOS DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA No 1/2012Concessão florestal para a prática de manejo florestal sustentável para a exploração de produtos em Unidades de Manejo Florestal na Flona de Jacundá. Total de itens licitados: três. Aentrega dos envelopes de documentação de habilitação e das propostas técnica e de preço poderá ser realizada até às 11 horas do dia 11 de junho de 2012, na Sessão de Protocolo do Serviço Florestal Brasileiro. |
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Portaria | s/n | Concessão florestal | 07/02/2012 | 08/02/2012 | Designa a Comissão Especial de Licitação com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes na Concorrência n" 001/2012, que tem como objeto a concessão florestal de lote de unidades de manejo na Floresta Nacional de Jacundá. |
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Portaria | 80 | Acesso ao PRONAF | 07/11/2011 | 24/11/2011 | Reconhece a Floresta Nacional de Jacundá, localizada nos municípios de Porto Velho/RO eCandeias do Jamari/RO, visando atender 05 (cinco) famílias de extrativistas a participarem do PRONAF, no Grupo "A". | |
Portaria | 40 | Instrumento de gestão - plano de manejo | 16/06/2011 | 17/06/2011 | Aprovar o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Jacundá/RO. A Zona de Amortecimento indicada no Plano de Manejo representa uma proposta de zoneamento para o entorno da unidade, que será estabelecida posteriormente porinstrumento jurídico específico. |
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Outros | s/n | Concessão florestal | 29/10/2010 | 29/10/2010 | SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - AVISO DE AUDIÊNCIA PUBLICAO Serviço Florestal Brasileiro comunica que realizará audiências públicas preliminares ao lançamento do edital de licitação para concessão de unidades de manejo florestal localizadas na Floresta Nacional de Jacundá. As audiências serão realizadas nas municipalidades envolvidas, abaixo relacionadas,com descrição de local e hora: 1) Município: Candeias do Jamari/RO. Data: 16/11/2010. Local: Câmara Municipal de Candeias do Jamari, localizado na Rua Tancredo Neves s/n, Bairro União. Horário: 18:00 horas; 2) Município: Porto Velho/RO. Data: 17/11/2010. Local: auditório do Ministério Público de Rondônia, localizado na Rua Jamari n 1555, Bairro Olaria. Horário: 14:00 horas; 3) Município: Cujubim/RO. Data: 19/11/2010. Local: Câmara Municipal de Cujubim, localizado na Av. Condor, n 1233, Setor 04, Centro. Horário: 09:00 horas. A minuta do edital está disponível na página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro na rede mundial de computadores ( www. florestal. gov. br).ANTONIO CARLOS HUMMEL - Diretor Geral | |
Portaria | 100 | Nucleo gestão integrada | 17/09/2010 | 20/09/2010 | Institui a Gestão Integrada Cuniã-Jacundá, que envolve as UCs Federais Resex do Lago do Cuniã, EE de Cuniã e Flona de Jacundá na região do rio Madeira no Estado de Rondônia. |
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Portaria | 332 | Concessão florestal | 02/09/2010 | 03/09/2010 | Conveniência da concessão florestal no lote especificado, com a finalidade de delegar o direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos madeireiros e não-madeireiros e serviços florestais. |
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Portaria | 5 | Conselho | 01/02/2008 | 06/02/2008 | Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá. |
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Portaria | 40 | Conselho | 08/06/2006 | 09/06/2006 | Ibama cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Jacundá no Estado de Rondônia, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos de criação. |
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Decreto | S/Nº | Criação | 01/12/2004 | 02/12/2004 | Fica criada a Floresta Nacional de Jacundá, localizada nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, com os objetivos básicos de uso múltiplo dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Possui uma área aproximada de 220.645 hectares. |
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