Floresta Nacional de Lorena

Área 249,00ha.
Document area Portaria - 246 - 18/07/2001
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 2001
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal
Mosaicos Mantiqueira

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA de Lorena

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Lorena 88.276 2.361 80.176 41.416,00 282,10
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Semidecidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Paraiba Do Sul 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2005

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA de Lorena

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 267 Conselho 12/12/2013 13/12/2013 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Lorena, no Estado de São de Paulo.  
Portaria 41 Instrumento de gestão - plano de manejo 09/05/2016 10/05/2016 Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Lorena no Estado de São Paulo (Processo no 02070.000944/2009-25)  
Decreto 24.105 Criação 10/04/1934 13/04/1934 Transformação do Campo de Sementes de Lorena, em São Paulo, em Horto Florestal de Lorena.  
Lei 6.209 Alteração de nome 28/05/1975 20/06/1975 Denomina de "Estação Florestal de Experimentação Dr. Epitácio Santiago" a atual "Estação Florestal de Experimentação" do Ministério da Agricultura, localizada em Lorena, Estado de São Paulo.  
Portaria 246 Alteração de categoria 18/07/2001 19/07/2001 A Estação Florestal Experimental Dr. Epitácio Santiago, criada pelo Decreto no 24.104, de 10 de abril de 1934 e alterada pela Lei no 6.209, de 28 de maio de 1975, terá a destinação de Floresta Nacional, passando a denominar-se Floresta Nacional de Lorena, com área de duzentos e quarenta e nove hectares e trinta e um ares, no Município de Lorena, Estado de São Paulo, com o objetivo de promover o manejo adequado dos recursos naturais, garantir a proteção dos recursos hídricos, das belezas cênicas e dos sítios históricos e arqueológicos, fomentar o desenvolvimento da pesquisa científica básica e aplicada, da educação ambiental e das atividades de recreação, lazer e turismo.  
Portaria 16 05/08/2008 27/08/2008 PORTARIA CONJUNTA No- 16, DE 5 DE AGOSTO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, resolvem: Art. 1° - Designar os servidores GLÓRIA MARIA DE CARVALHO ZANELLATO, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 687082, NEUSA MARIA EMÍDIO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE n.º 681386 e ANA SÍLVIA KOZLOSKI WILLE DE ABREU, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n.º 679595, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Disciplinar, com a finalidade de apurar as irregularidades ocorridas no âmbito da FLONA DE LORENA/SP, constantes nos processos administrativos n.ºs 02001.000842/2008-42, 02001.000738/2008-58 e 02001.000504/2002-15, concernentes: I - a extração, transporte e comercialização irregular de madeira na Flona e áreas adjacentes; II - a omissão relativa à extração irregular de areia em área próxima à Flona; III - ao desaparecimento de animais silvestres apreendidos do CETAS; IV - a vendas de mudas sem o devido recolhimento ao Erário; V - aos fatos conexos. Art. 2º Determinar que a Comissão Processante em cumprimento ao art.153, da citada Lei n.º 8.112, de 1990, notifique o acusado da instauração do processo, encaminhando-lhe cópia da portaria, da denúncia, da manifestação jurídica e da ata de instalação e início dos trabalhos. Art. 3º Determinar que a Comissão Processante individualize as irregularidades possivelmente praticadas pelos acusados, respectivamente, nas notificações prévias. Art. 4º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentação de relatório conclusivo. -
Portaria 64 Conselho 30/08/2005 31/08/2005 Ibama cria o Conselho Consultivo da Flona de Lorena, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento da UC, principalmente no que concerne a implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. -
Portaria 65 Conselho 30/08/2005 31/08/2005 Ibama aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Flona de Lorena. -
Portaria 23 Conselho 05/05/2008 06/05/2008 O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES altera a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Lorena-SP, criado pela Portaria no- 64 de 20 de agosto de 2005, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, parág. 5o- do Decreto no- 4.340, de 22 de agosto de 2002. -

Documentos de gestão - FLONA de Lorena

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2014 Aprovado Ver situação jurídica

Características

Inserida no bioma Mata Atlântica, a Floresta Nacional de Lorena reúne a maior e mais diversificada floresta de Mata Atlântica na vasta planície do descaracterizado Vale do Paraíba.
Devido a sua grande diversidade, esta estratégica unidade de conservação federal se constitui em importante banco genético de espécies arbóreas, ou seja, uma fonte de produção de sementes.
Localiza-se no Vale do Paraíba, no interior paulista, entre as serras da Mantiqueira e do Mar. É de fácil acesso pela via Dutra, estando a 180 km da cidade de São Paulo e 220 km da cidade do Rio de Janeiro.
Sediada no município de Lorena, a Floresta Nacional é cercada em parte pela cidade de Lorena e por áreas de pecuária e plantações de arroz irrigado. A Flona de Lorena ao longo da sua história, ou seja, desde meados da década de 1930, sempre recebeu visitação, um público diversificado formado em sua maioria por alunos da rede municipal de ensino e pelos próprios moradores do seu entorno, bairros e municípios vizinhos, que freqüentam a Floresta pelo seu patrimônio cênico e cultural regional.
A cidade de Lorena não apresenta muitas opções de áreas para visitação, lazer e recreação, desta forma os visitantes buscam a Unidade como área de lazer tradicional.
No ano de 2006 a Unidade recebeu 5.597 visitantes, em 2007 foram 4.534, e em 2008 recebeu 3.187 visitantes. Nos últimos anos a Flona recebe em média 2000 visitantes.
(Fonte: ICMBio. Disponível em http://www.icmbio.gov.br/flonalorena/guia-do-visitante.html. Acesso em 20\05\2013)

Contato

Chefe da UC: MIGUEL FERNANDO MAXIMILIANO MARIA BARON VON BEHR (DOU 31/08/2011)

AV. ERMENEGILDO ANTONIO AQUINO, S/N°
CEP: 12.612-360 - BAIRRO COATINGA
TEL: (12) 553-1188
FAX: (12) 553-1590

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