Floresta Nacional de Mulata

Área 212.751,00ha.
Document area Decreto - s/nº - 01/08/2001
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2001
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA de Mulata

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 PA Alenquer 69.377 34.224 35.153 2.364.438,50 99.221,42
45,80 %
2 PA Monte Alegre 60.012 27.358 32.654 1.815.132,30 117.430,69
54,20 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana-Floresta Ombrófila 40,86
Floresta Ombrófila Aberta 5,57
Floresta Ombrófila Densa 53,57

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Paru 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2011

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA de Mulata

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 21 Conselho 25/03/2011 30/03/2011 Cria conseho consultivo da Flona  
Portaria 1 Conselho 02/10/2017 10/10/2017 Renova a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, no estado de Pará (Processo no 0 2 0 7 0 . 0 0 0 3 8 7 / 2 0 11 - 6 7 )  
Decreto s/nº Criação 01/08/2001 02/08/2001 Cria a Floresta Nacional de Mulata com o objetivo de manejo de uso múltiplo de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção da biodiversidade, a proteção dos recursos hídricos, recuperação de áreas degradadas, educação florestal e ambiental, manutenção de amostras do ecossistemas amazônico e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais limítrofes a Flona. A Floresta Nacional de Mulata possui uma área total aproximada de duzentos e doze mil, setecentos e cinqüenta e um hectares, dezoito ares e quarenta e três centiares  
Portaria 4.872 Conselho 06/11/2025 11/11/2025 A GERENTE REGIONAL 1 NORTE - GR1, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeada pela Portaria de Pessoal MMA no 460, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de maio 2025, Edição 94, Seção 2, Página 39, e no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 174 da Portaria ICMBio no 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Dezembro de 2022, Edição 246, Seção 1, Página 289, combinadas com o Art. 5o da Portaria ICMBio no 1.440, de 10 de maio de 2024 publicada no Diário Oficial da União no 95, 17 de maio de 2024, Resolve: Art. 1o Modificar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação desta unidade de conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - Setor Órgãos Públicos: a) Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais; e b) Órgãos Públicos de Áreas Afins dos 3 Níveis da Federação; II - Setor Organizações da Sociedade Civil: a) Entidades de Classe; b) Comunidades e Assentamentos do Entorno; e c) ONGs Ambientalistas; III - Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da Floresta Nacional de Mulata à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Floresta Nacional de Mulata, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Mulata são previstas no seu regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLA MICHELLE LESSA https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-4.872-de-6-de-novembro-de-2025-668065125 -

Documentos de gestão - FLONA de Mulata

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 84 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2023: 365 hectares

Características

Foi criada através do Decreto s/n de 01/08/2001, apresenta em torno de 53% de Floresta Ombrófila Densa, pouco mais de 41% de Contato Savana-Floresta e cerca de 5% de Floresta Ombrófila Aberta, inserida nos municípios de Monte Alegre e Alenquer. Tem como objetivo o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
(Fonte: Banco de Dados ISA, abril 2010).

Contato

Coordenadoria Regional (ICMBio): Rosária Sena Cardoso Farias
Endereço CR: Av. Marechal Rondon s/nº
CEP: 68180-010 - Itaituba/PA