Reserva Biológica do Manicoré

Área 359.063,00ha.
Document area Decreto - s/n - 11/05/2016
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 2016
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - REBIO do Manicoré

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 AM Manicoré 53.914 23.220 30.694 4.831.503,80 197.901,03
54,84 %
2 AM Novo Aripuanã 23.818 5.911 17.907 4.117.965,60 162.981,52
45,16 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 91,87
Formações Pioneiras 8,13

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor:
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - REBIO do Manicoré

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto s/n Criação 11/05/2016 11/05/2016 Fica criada a Reserva Biológica do Manicoré, localizada nos Municípios de Manicoré e Novo Aripuanã, Estado do Amazonas, com o objetivo de proteger a diversidade biológica de parte dos rios Manicoré, Manicorezinho, Jatuarana e seus afluentes, suas paisagens naturais e valores abióticos associados, de maneira a garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos e contribuir para a estabilidade ambiental da região.Com área aproximada de 359.063 hectares. A zona de amortecimento será definida por meio de ato específico do Presidente do Instituto Chico Mendes.  
Portaria 694 Nucleo gestão integrada 24/10/2017 26/10/2017 Instituir o Núcleo de Gestão Integrada Humaitá, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas no estado do Amazonas citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Floresta Nacional do Aripuanã; Floresta Nacional de Balata-Tufari; Floresta Nacional de Humaitá; Floresta Nacional do Jatuarana; Floresta Nacional de Urupadi; Parque Nacional do Acari; Parque Nacional Nascentes do Lago Jari e Reserva Biológica do Manicoré. O ICMBio Humaitá se constitui numa estratégia de gestão visando ao cumprimento dos objetivos específicos de cada uma das unidades de conservação, em conformidade com o SNUC, seus decretos de criação, seus planos de manejo, seus planejamentos estratégicos e orientações de seus conselhos gestores.  
Portaria 3.248 Conselho 16/10/2023 19/10/2023 Cria o Conselho Consultivo Integrado da Reserva Biológica do Manicoré e da Floresta Nacional do Aripuanã, no estado do Amazonas (processo no 02119.000250/2023-42). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto no 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023; resolve: Art. 1o Fica criado o Conselho Consultivo Integrado da Reserva Biológica - REBIO do Manicoré e da Floresta Nacional - FLONA do Aripuanã, com a finalidade de contribuir para o efetivo cumprimento dos objetivos de criação e implementação dessas Unidades de Conservação. Art. 2o O Conselho Consultivo Integrado da REBIO do Manicoré e da FLONA do Aripuanã é composto por setores representativos do poder público e da sociedade civil, considerando-se as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I - ÓRGÃOS PÚBLICOS: a) órgãos públicos ambientais dos três níveis da federação; e b) órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da federação. II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO DE INFLUÊNCIA DA FLONA ARIPUANÃ E REBIO MANICORÉ: a) setor de Moradores da FLONA Aripuanã; b) setor de Extrativismo e Manejo Florestal; e c) Setor de Moradores do Entorno. III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS: a) organizações não governamentais ambientalistas; e b) associações e sindicatos. IV- INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO: a) universidades e outras instituições de pesquisa e extensão. §1o O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2o As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada- NGI ICMBio Humaitá à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 3o O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do NGI ICMBio Humaitá, que indicará seu suplente. Art. 4o A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 5o As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da REBIO do Manicoré e da FLONA do Aripuanã serão previstas em regimento interno. Art. 6o O Conselho elaborará seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-icmbio-n-3.248-de-16-de-outubro-de-2023-517301459 -
Portaria 5.245 Instrumento de gestão - plano de manejo 27/11/2025 01/12/2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto no 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1o Fica aprovado o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré, localizadas no estado do Amazonas, constante do processo ICMBio no 02070.006376/2023-24. Art. 2o Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré. §1o A delimitação da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré, localizada no município de Manicoré, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5. § 2o Os limites da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 63, na zona UTM 20 Sul. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, deste, segue confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma com os seguintes azimute plano e distância:179o55'44.12'' e 11094.04; até o vértice P1, de coordenadas N 9281183.22 m e E 771431.37 m; deste, segue confrontando com a Floresta Nacional do Aripuanã com os seguintes azimute plano e distância:245o28'11.72'' e 5158.38; até o vértice P2, de coordenadas N 9279041.61 m e E 766738.57 m; deste, segue confrontando com a Reserva Biológica do Manicoré até o vértice P8, de coordenadas N 9253002.96 m e E 707700.27 m; deste, segue confrontando com o Território de Uso Comum do Rio Manicoré até o vértice P10, de coordenadas N 9263347.69 m e E 706458.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66o52'55.07'' e 12230.22; até o vértice P11, de coordenadas N 9268149.60 m e E 717706.49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66o23'33.50'' e 18019.46; até o vértice P12, de coordenadas N 9275365.79 m e E 734217.93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65o47'24.24'' e 14765.71; até o vértice P13, de coordenadas N 9281420.93 m e E 747684.98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65o25'7.05'' e 26097.84; até o vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 3o Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã. § 1o A delimitação da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos municípios de Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5. § 2o Os limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -63, na zona UTM 20 Sul, sendo limitado por um buffer de 5km a partir dos limites sul da Floresta Nacional do Aripuanã, e pela BR-174 ao seu nordeste, passando pelos pontos de coordenadas geográficas conforme descrito a seguir. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m; deste, segue margeando a rodovia estadual AM-174 até o vértice P249, de coordenadas N 9263571.16 m e E 822476.61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:214o09'17.04'' e 1309.07; até o vértice P250, de coordenadas N 9262487.87 m e E 821741.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228o27'33.05'' e 1198.09; até o vértice P251, de coordenadas N 9261693.35 m e E 820844.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242o33'38.84'' e 4707.00; até o vértice P252, de coordenadas N 9259524.34 m e E 816667.45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:178o20'11.79'' e 5694.95; até o vértice P253, de coordenadas N 9253831.79 m e E 816832.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:169o48'41.10'' e 4773.76; até o vértice P254, de coordenadas N 9249133.31 m e E 817677.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:151o28'4.83'' e 7370.70; até o vértice P255, de coordenadas N 9242657.77 m e E 821197.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:164o30'15.17'' e 1881.96; até o vértice P256, de coordenadas N 9240844.22 m e E 821700.59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:185o51'49.25'' e 2599.74; até o vértice P257, de coordenadas N 9238258.08 m e E 821435.00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:197o29'45.64'' e 8982.40; até o vértice P258, de coordenadas N 9229691.23 m e E 818734.54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:172o26'18.32'' e 5795.77; até o vértice P259, de coordenadas N 9223945.86 m e E 819497.21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:182o59'31.21'' e 1496.98; até o vértice P260, de coordenadas N 9222450.92 m e E 819419.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:199o43'25.55'' e 1414.55; até o vértice P261, de coordenadas N 9221119.36 m e E 818941.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:215o21'43.15'' e 1306.34; até o vértice P262, de coordenadas N 9220054.02 m e E 818185.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:227o23'41.57'' e 9079.49; até o vértice P263, de coordenadas N 9213907.74 m e E 811502.82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:179o19'57.02'' e 7715.18; até o vértice P264, de coordenadas N 9206193.08 m e E 811592.70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:188o28'19.84'' e 1414.46; até o vértice P265, de coordenadas N 9204794.05 m e E 811384.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:207o13'22.25'' e 1845.27; até o vértice P266, de coordenadas N 9203153.17 m e E 810540.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:221o42'1.29'' e 5088.54; até o vértice P267, de coordenadas N 9199353.89 m e E 807155.11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228o45'59.33'' e 6092.21; até o vértice P268, de coordenadas N 9195338.34 m e E 802573.58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:235o56'50.06'' e 2567.42; até o vértice P269, de coordenadas N 9193900.69 m e E 800446.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:205o00'17.32'' e 2158.80; até o vértice P270, de coordenadas N 9191944.23 m e E 799533.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225o01'27.43'' e 1898.07; até o vértice P271, de coordenadas N 9190602.66 m e E 798191.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238o48'33.37'' e 1590.31; até o vértice P272, de coordenadas N 9189779.06 m e E 796830.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250o20'25.43'' e 1089.42; até o vértice P273, de coordenadas N 9189412.55 m e E 795804.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:263o27'55.79'' e 1197.85; até o vértice P274, de coordenadas N 9189276.23 m e E 794614.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:277o17'17.27'' e 1209.49; até o vértice P275, de coordenadas N 9189429.66 m e E 793415.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:211o51'2.08'' e 1690.03; até o vértice P276, de coordenadas N 9187994.11 m e E 792523.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:230o57'34.27'' e 1630.02; até o vértice P277, de coordenadas N 9186967.41 m e E 791257.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250o45'43.42'' e 6076.06; até o vértice P278, de coordenadas N 9184965.39 m e E 785520.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:208o10'23.36'' e 3181.72; até o vértice P279, de coordenadas N 9182160.63 m e E 784018.23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229o10'15.28'' e 2063.42; até o vértice P280, de coordenadas N 9180811.56 m e E 782456.92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:213o45'20.53'' e 1406.18; até o vértice P281, de coordenadas N 9179642.44 m e E 781675.56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229o02'10.95'' e 1321.83; até o vértice P282, de coordenadas N 9178775.88 m e E 780677.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242o39'29.75'' e 1400.81; até o vértice P283, de coordenadas N 9178132.49 m e E 779433.10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:251o09'20.20'' e 2235.13; até o vértice P284, de coordenadas N 9177410.54 m e E 777317.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:241o18'40.44'' e 1941.43; até o vértice P285, de coordenadas N 9176478.56 m e E 775614.67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:256o19'9.40'' e 3665.35; até o vértice P286, de coordenadas N 9175611.66 m e E 772053.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:267o49'7.79'' e 1305.93; até o vértice P287, de coordenadas N 9175561.96 m e E 770748.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:283o26'37.59'' e 1414.04; até o vértice P288, de coordenadas N 9175890.71 m e E 769373.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299o41'36.85'' e 1414.03; até o vértice P289, de coordenadas N 9176591.16 m e E 768144.68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 315o56'35.66'' e 1414.02; até o vértice P290, de coordenadas N 9177607.35 m e E 767161.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 332o49'4.04'' e 1521.97; até o vértice P291, de coordenadas N 9178961.23 m e E 766466.15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 350o35'1.71'' e 8079.34; até o vértice P292, de coordenadas N 9186931.71 m e E 765144.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2o13'58.61'' e 6794.81; até o vértice P293, de coordenadas N 9193721.36 m e E 765409.07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 339o25'51.73'' e 11125.44; até o vértice P294, de coordenadas N 9204137.56 m e E 761500.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266o28'32.13'' e 1594.74; até o vértice P295, de coordenadas N 9204039.53 m e E 759908.60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:284o02'20.40'' e 1520.71; até o vértice P296, de coordenadas N 9204408.42 m e E 758433.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:226o55'35.19'' e 5001.08; até o vértice P297, de coordenadas N 9200993.00 m e E 754780.13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:213o24'46.72'' e 1855.22; até o vértice P298, de coordenadas N 9199444.41 m e E 753758.52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:222o51'59.43'' e 1074.98; até o vértice P299, de coordenadas N 9198656.51 m e E 753027.22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:240o28'41.63'' e 3831.36; até o vértice P300, de coordenadas N 9196768.59 m e E 749693.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:165o46'38.25'' e 13606.94; até o vértice P301, de coordenadas N 9183578.73 m e E 753036.40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:173o38'41.13'' e 1369.05; até o vértice P302, de coordenadas N 9182218.09 m e E 753187.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:189o53'44.40'' e 12062.50; até o vértice P303, de coordenadas N 9170335.05 m e E 751114.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:205o17'30.23'' e 1737.14; até o vértice P304, de coordenadas N 9168764.42 m e E 750372.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225o55'2.04'' e 1844.49; até o vértice P305, de coordenadas N 9167481.22 m e E 749047.83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:246o12'58.44'' e 1850.97; até o vértice P306, de coordenadas N 9166734.75 m e E 747354.06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:259o18'41.68'' e 4240.03; até o vértice P307, de coordenadas N 9165948.36 m e E 743187.59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242o06'18.79'' e 14974.37; até o vértice P308, de coordenadas N 9158942.61 m e E 729953.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238o03'7.81'' e 2627.92; até o vértice P309, de coordenadas N 9157552.05 m e E 727723.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:257o27'44.28'' e 1628.67; até o vértice P310, de coordenadas N 9157198.50 m e E 726133.41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:274o47'2.98'' e 1607.96; até o vértice P311, de coordenadas N 9157332.61 m e E 724531.05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:239o23'40.55'' e 1559.68; até o vértice P312, de coordenadas N 9156538.54 m e E 723188.64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:254o43'19.37'' e 1631.69; até o vértice P313, de coordenadas N 9156108.58 m e E 721614.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:268o34'50.26'' e 1582.13; até o vértice P314, de coordenadas N 9156069.39 m e E 720032.97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:282o49'49.09'' e 1312.96; até o vértice P315, de coordenadas N 9156360.95 m e E 718752.80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:244o28'53.79'' e 3681.48; até o vértice P316, de coordenadas N 9154774.97 m e E 715430.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:253o47'17.13'' e 1126.92; até o vértice P317, de coordenadas N 9154460.34 m e E 714348.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:271o30'27.16'' e 1951.22; até o vértice P318, de coordenadas N 9154511.68 m e E 712397.80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:289o59'55.06'' e 1258.33; até o vértice P319, de coordenadas N 9154942.02 m e E 711215.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:276o50'48.94'' e 1713.17; até o vértice P320, de coordenadas N 9155146.26 m e E 709514.40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:295o15'14.93'' e 1521.45; até o vértice P321, de coordenadas N 9155795.36 m e E 708138.37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:315o15'13.83'' e 1951.16; até o vértice P322, de coordenadas N 9157181.14 m e E 706764.81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:335o29'55.33'' e 1561.94; até o vértice P323, de coordenadas N 9158602.43 m e E 706117.05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:328o27'33.17'' e 2669.30; até o vértice P324, de coordenadas N 9160877.40 m e E 704720.73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:209o20'6.96'' e 2066.71; até o vértice P325, de coordenadas N 9159075.71 m e E 703708.21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:232o06'54.03'' e 2058.00; até o vértice P326, de coordenadas N 9157811.94 m e E 702083.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:254o36'54.92'' e 1843.99; até o vértice P327, de coordenadas N 9157322.73 m e E 700306.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:271o15'6.36'' e 2849.77; até o vértice P328, de coordenadas N 9157384.98 m e E 697456.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:235o38'48.58'' e 1417.10; até o vértice P329, de coordenadas N 9156585.32 m e E 696287.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 250o44'2.52'' e 1446.73; até o vértice P330, de coordenadas N 9156107.97 m e E 694921.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266o04'1.50'' e 1391.11; até o vértice P331, de coordenadas N 9156012.56 m e E 693533.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:279o46'29.84'' e 1224.16; até o vértice P332, de coordenadas N 9156220.39 m e E 692327.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:252o18'18.34'' e 1756.22; até o vértice P333, de coordenadas N 9155686.59 m e E 690653.95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:268o20'50.43'' e 2080.38; até o vértice P334, de coordenadas N 9155626.59 m e E 688574.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:285o02'13.10'' e 1784.92; até o vértice P335, de coordenadas N 9156089.68 m e E 686850.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303o30'30.82'' e 1857.05; até o vértice P336, de coordenadas N 9157114.88 m e E 685302.22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:322o11'55.36'' e 1475.63; até o vértice P337, de coordenadas N 9158280.83 m e E 684397.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:338o14'56.09'' e 1467.63; até o vértice P338, de coordenadas N 9159643.97 m e E 683853.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:328o22'50.38'' e 1196.85; até o vértice P339, de coordenadas N 9160663.15 m e E 683226.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:337o56'29.24'' e 1352.13; até o vértice P340, de coordenadas N 9161916.31 m e E 682718.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:350o04'42.11'' e 1562.32; até o vértice P341, de coordenadas N 9163455.26 m e E 682449.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:335o02'55.46'' e 2089.74; até o vértice P342, de coordenadas N 9165349.96 m e E 681567.89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:355o54'6.68'' e 1633.90; até o vértice P343, de coordenadas N 9166979.68 m e E 681451.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:13o51'20.71'' e 1625.63; até o vértice P344, de coordenadas N 9168558.00 m e E 681840.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:346o56'8.87'' e 1364.04; até o vértice P345, de coordenadas N 9169886.74 m e E 681532.09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:1o03'45.76'' e 1229.55; até o vértice P346, de coordenadas N 9171116.08 m e E 681554.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:343o52'52.88'' e 1936.23; até o vértice P347, de coordenadas N 9172976.19 m e E 681017.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:356o38'53.08'' e 3138.51; até o vértice P348, de coordenadas N 9176109.33 m e E 680833.84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:323o54'0.58'' e 363.31; até o vértice P349, de coordenadas N 9176402.88 m e E 680619.79 m; deste, segue confrontando a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré até o vértice P431, de coordenadas N 9175624.63 m e E 685869.57 m; deste, segue confrontando a Floresta Nacional do Aripuanã até o vértice P1734, de coordenadas N 9306787.94 m e E 824966.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:64o30'56.60'' e 2784.76; até o vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 4o As normas da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré constam do Anexo I desta Portaria. Art. 5o O texto consolidado do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo das Unidades de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES ANEXO I NORMAS DA ZONA DE AMORTECIMENTO DA FLORESTA NACIONAL DO ARIPUANÃ E DA RESERVA BIOLÓGICA DO MANICORÉ ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS 1. A introdução, disseminação, cultivo, soltura e criação de espécies exóticas invasoras vegetais ou animais constantes da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais dependerá de autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação. 2. É proibida a introdução, disseminação, criação ou soltura de javali (Sus scrofa) e seus respectivos híbridos (java-porco etc.) e tilápia. INFRAESTRUTURA 3. A duplicação, construção e manutenção de estradas e rodovias deverão observar técnicas que permitam o escoamento de águas pluviais para locais adequados e a previsão de medidas mitigadoras visando o trânsito de animais silvestres. MANEJO E RESTAURAÇÃO FLORESTAL 4. Será proibida a utilização de espécies exóticas invasoras para reflorestamento. MINERAÇÃO 5. As atividades de exploração mineral são permitidas na Zona de Amortecimento quando devidamente licenciadas e/ou autorizadas na forma da legislação vigente, mediante manifestação do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação. 6. É obrigação do responsável pela atividade de mineração a paralisação das atividades e comunicação imediata à equipe gestora da Unidade de Conservação quando da identificação, descoberta ou ocorrência de cavidades naturais subterrâneas localizadas na Zona de Amortecimento. RESÍDUOS 7. É proibida a instalação de depósito de resíduos sólidos que apresentem potencial de impactos à Unidade de Conservação, tais como: aterros sanitários, lixões, depósitos industriais, de rejeitos tóxicos, resíduos perigosos, nucleares, hospitalares, de construção civil, cemitérios entre outros. https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-5.245-de-27-de-novembro-de-2025-672011150 -

Documentos de gestão - REBIO do Manicoré

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2025 Aprovado https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-5.245-de-27-de-novembro-de-2025-672011150 https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/amazonia/lista-de-ucs/flona-do-aripuana/arquivos/plano_de_manejo_flona_do_aripuana_e_rebio_do_manicore_isbndigital.pdf

Principais Ameaças

Desmatamento na Amazônia Legal

Este tema apresenta a análise dos dados de desmatamento produzidos pelo Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), que mapeia somente áreas florestadas da Amazônia Legal. Os dados do Prodes não incluem as áreas de cerrado que ocorrem em muitas Unidades de Conservação no bioma Amazônia.

Focos de calor

Área de abrangência do ponto: um foco indica a possibilidade de fogo em um elemento de resolução da imagem (pixel), que varia de 1 km x 1 km até 5 km x 4 km. Neste pixel pode haver uma ou várias queimadas distintas, mas a indicação será de um único foco. Se uma queimada for muito extensa, será detectada em alguns pixeis vizinhos, ou seja, vários focos estarão associados a uma única grande queimada.

Total identificado de desmatamento acumulado até 2000: 0 hectares
Total identificado de desmatamento acumulado até 2021: 90 hectares

Características

Criada na última semana antes do afastamento de Dilma Rousseff, em maio de 2016, junto a mais quatro Unidades de Conservação na mesma região, três de uso sustentável e uma de proteção integral: Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré, Florestas Nacionais do Aripuanã e de Urupadi e Parque Nacional do Acari. Localizada na porção sul do estado do Amazonas, a Reserva Biológica do Manicoré possui 359.063 ha, divididos entre os municípios de Manicoré e Novo Aripuanã. Este último teve um aumento de cerca de 24% de área ocupada por UCs em seu território, devido ao pacote criado nesse período, passando de 37,3% para 60,9%. O subsolo da área integra os limites da Reserva.

Situada entre os rios Madeira e Aripuanã, a fisionomia vegetal predominante é a Floresta Ombrófila Densa, complementada por Formações Pioneiras. Segundo a proposta técnica de criação das cinco novas Unidades de Conservação, a região abriga grande diversidade de palmeiras, como o babaçu e o açaí, e espécies ameaçadas de extinção, como a castanheira-do- pará (Bertholletia excelsa), cerejeira (Amburana cearensis var. Acreana), mogno (Swietenia macrophylla) e pau-rosa (Aniba rosaeodora). Com sua heterogeneidade de ambientes, a região apresenta uma diversidade de fauna especialmente alta e ainda pouco estudada. Estima-se que a bacia do rio Madeira abrigue cerca de 800 espécies de aves, representando quase metade da avifauna do país, o que a torna uma das regiões mais ricas em aves do mundo. Além disso, é uma das áreas com maior ocorrência de primatas da Amazônia, com alto grau de endemismo.

Por esses aspectos e pela presença de populações tradicionais, existe uma pressão para a criação de Unidades de Conservação na região entre os rios Madeira e Tapajós desde 2005. Apresenta desmatamento relativamente baixo em comparação a outras áreas da Amazônia Legal, porém a pressão de diversos segmentos, como madeireiros, pecuaristas e produtores de soja é crescente. A região, segundo o Macrozoneamento da Amazônia Legal, está contida na unidade de contenção de frentes de expansão, onde são recomendadas a existência de áreas protegidas e usos alternativos da floresta, servindo como escudo para a proteção do coração florestal. Os solos são ácidos e pouco férteis, sendo de baixa aptidão para atividades agrícolas e pastagens.

Unidade de proteção integral, a Rebio tem como objetivo proteger as áreas de campo natural e a diversidade biológica de parte dos rios Manicoré, Manicorezinho, Jatuarana e seus afluentes, suas paisagens naturais e valores abióticos associados, de maneira a garantir a perenidade dos serviços ecossistêmicos e contribuir para a estabilidade ambiental da região.


(Fonte: Instituto Socioambiental, junho/2016 - Programa Monitoramento de Áreas Protegidas)

(Fonte: Proposta de criação de Unidades de Conservação em terras públicas da União no sul do Estado do Amazonas, abril/2015 - http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/proposta_de_criacao_de_unidades_de_conservacao_em_terras_publicas_no_sul_do_amazonas_final.pdf)