| Portaria |
70 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
14/06/2012 |
15/06/2012 |
Exclui do Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca, a norma da Zona de Recuperação que estabelece: "O acesso a esta zona será restrito a pesquisadores e técnicos e grupos voltados aos trabalhos de educação ambiental". Inclui a seguinte norma: "A Administração do Parque Nacional da Tijuca poderá determinar, a qualquer momento, o fechamento temporário de qualquer trilha ou área nesta Zona em função de recomendação da equipe técnica da unidade de conservação". |
|
| Portaria |
74 |
Conselho |
25/06/2012 |
27/06/2012 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca, localizado
no Estado do Rio de Janeiro. |
|
| Portaria |
272 |
Instrumento de gestão |
20/07/2012 |
23/07/2012 |
Institui o Comitê Permanente de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação para a Gestão Compartilhada do Parque Nacional da Tijuca no 05/2011. |
|
| Portaria |
442 |
Outros |
05/12/2012 |
06/12/2012 |
Instituir Grupo de Trabalho de Avaliação das Concessões GT de Concessões, com o objetivo de avaliar as concessões em vigor nos Parques Nacionais do Iguaçu, Serra dos Órgãos, Fernando
de Noronha e Tijuca.
|
|
| Decreto |
50.923 |
Criação |
06/07/1961 |
06/07/1961 |
O Presidente da República Jânio Quadros cria o Parque Nacional do Rio de Janeiro, que será constituído pelas áreas das florestas do domínio público da União, denominadas Tijuca, Palmeiras, Corcovado, Gávea Pequena, Trapicheiro, Andaraí, Três Rios e Covanca. Segundo site do ICMBio (http://www.icmbio.gov.br/parnatijuca/informacoes-gerais.html), consultado em abril de 2018, o Parque possuia originalmente área de 3.300 hectares. |
|
| Portaria |
40 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
25/06/2008 |
26/06/2008 |
Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional da Tijuca/ RJ. |
|
| Portaria |
1 |
Conselho |
05/06/2015 |
16/06/2015 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional Tijuca, no es-
tado do Rio de Janeiro |
|
| Portaria |
40 |
Regularização fundiária |
06/05/2016 |
11/05/2016 |
Regulamenta critérios e procedimentos de regularização das ocupações no Morro do Sumaré, Zona de Uso Conflitante do Parque Nacional da Tijuca (Processo no 02126.000007/2016-14 |
|
| Portaria |
50 |
Instrumento de gestão - uso público |
18/05/2016 |
19/05/2016 |
Estabelece normas e procedimentos para o cadastramento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de condução de visitante no Parque Nacional da Tijuca - processo no 02084.000027/2015- 30 |
|
| Processo |
7 |
Transferência de terras entre órgãos do governo |
13/05/2016 |
19/05/2016 |
Transferência que entre si celebram o IBAMA e o ICMBIO do bem imóvel localizado na Estrada da Cascatinha no850 - Alto da Boa Vista - Rio de Janeiro/RJ, que abriga o Parque Nacional Tijuca |
|
| Termo |
s/n |
Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) |
20/09/2017 |
06/10/2017 |
Termo de Concessão de Direito Real de Uso que entre si celebram o Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. Objeto: cessão, ao ICMBio, das partes do Parque Nacional da Tijuca, denominadas: Setor A - Floresta da Tijuca; Setor B - Conjunto Corcovado - Sumaré - Gávea Pequena (Serra da Carioca); Setor C - Conjunto Pedra Bonita - Pedra da Gávea; Seto r D - Serra dos Pretos Forros e Covanca que totalizam 3.958 hectares e que estão totalmente sobrepostos à UC e em conformidade com o Decreto de 3 de junho de 2004, o qual define os limites do Parque Nacional da Tijuca. |
|
| Portaria |
828 |
Outros |
14/12/2017 |
21/12/2017 |
Altera a redação do parágrafo primeiro do Art. 5o e do Anexo II, cria o inciso V do
parágrafo primeiro e os parágrafos terceiro, quarto e quinto do Art. 6o e prorroga o prazo previsto no Art. 9o da Portaria no 40, de 06 de maio de 2016 para as empresas e órgãos públicos firmarem Termo de Compromisso ou Termo de Cessão com o ICMBio. |
|
| Decreto |
s/nº |
Alteração de limites |
03/06/2004 |
04/06/2004 |
Redefine os limites do Parque Nacional da Tijuca, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. |
|
| Termo |
02126 |
Outros |
14/09/2018 |
19/09/2018 |
1o Termo Aditivo celebrado entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro. Termo de Compromisso firmado entre MITRA/RJ e ICMBio para regular o uso e os acessos área do platô do Alto do Corcovado e ao pedestal da estátua do Cristo Redentor, inseridos no Parque Nacional da Tijuca. |
|
| Termo |
|
Outros |
28/07/2018 |
28/10/2018 |
Termo de Cessão que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e a MARINHA DO BRASIL, por intermédio do Batalhão Naval/RJ. Conceder a permissão de utilização da área, com projeção de 23,85m², onde se encontram instalações técnicas pertencentes à Marinha, constituídas de uma edificação de 11,65m² de área construída, com antena de 3,2m de altura, na qual estão instaladas antenas de transmissão, estruturas estas localizadas em área pertencente à União, sob jurisdição do Parque Nacional da Tijuca- PARNA Tijuca |
|
| Acordo |
09 |
Cooperaçao técnica |
07/08/2018 |
23/11/2018 |
Acordo de Cooperação No09/2018 - ICMBio e a FUNDAÇÃO SOS PRÓ-MATA ATLÂNTICA - SOS MATA ATLÂNTICA. OBJETO: a realização
de ações conjuntas voltadas ao fornecimento de suporte físico, operacional e logístico à administração e gestão ambiental ao Parque Nacional do Tijuca, unidade de conservação federal sob administração do ICMBio. |
|
| Aviso |
1 |
Concessão de serviços |
24/12/2018 |
24/12/2018 |
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO No 1/2018PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSEO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBiotorna público o edital de Chamamento público no 01/2018, que tem como objeto a elaboraçãoe apresentação de estudos de viabilidade técnica, econômica e financeira para subsidiarpropostas de delegações de serviços para proposta técnica e de engenharia envolvendoexplicação dos projetos e conceitos, plantas, projetos conceituais de arquitetura; caderno deencargos da concessionária (obras); caracterização dos equipamentos; orçamento dosinvestimentos, cronograma físico-financeiro, Cálculo de Budget Difference Income - BDI esoluções de acessibilidade, a serem licitados pela administração pública no Parque Nacional doIguaçu. |
|
| Portaria |
776 |
Uso público |
07/07/2020 |
08/07/2020 |
Reabertura parcial da visitação pública para atividades desportivas no Parque Nacional da Tijuca.
|
|
| Portaria |
853 |
Concessão de serviços |
10/08/2020 |
11/08/2020 |
Autorizar a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado. |
|
| Portaria |
854 |
Outros |
11/08/2020 |
12/08/2020 |
Reabertura e funcionamento das atividades concessionadas do Parque Nacional da Tijuca. |
|
| Outros |
s/nº |
Comunicação |
25/09/2020 |
25/09/2020 |
Regular a utilização, para atividades de radiodifusão, de área federal localizada no Morro do Sumaré no interior do Parque Nacional da Tijuca, pelo prazo previsto neste instrumento. |
|
| Outros |
s/nº |
Comunicação |
29/09/2020 |
29/09/2020 |
Regular a utilização, para atividades de radiodifusão, de área federal localizada no Morro do Sumaré no interior do Parque Nacional da Tijuca, pelo prazo previsto neste instrumento. VIGENCIA: 10 (dez) anos, contados da data de sua assinatura. |
|
| Portaria |
1162 |
Outros |
30/12/2020 |
31/12/2020 |
Autorizar, excepcionalmente, a prorrogação da concessão de descontode 80% (oitenta por cento), sobre o valor do ingresso do Parque Nacional da Tijuca paramoradores do Estado do Rio de Janeiro, referente aos valores do ingresso a ser repassadosao Poder Concedente, nos atuais termos contratuais, visando incentivar a visitação eminimizar a frustração de receitas decorrentes da pandemia do Coronavírus( COV I D - 1 9 ) .Art. 2o As Concessionárias ficam obrigadas, durante o período de vigência desta Portaria,a adotar procedimentos de controle do número de visitantes diário classificados comomoradores do Estado do Rio de Janeiro e informar o quantitativo, em relatório mensalespecífico ao Poder Concedente. Art. 3o A concessão do desconto para moradores doEstado do Rio de Janeiro terá validade até 31 de março de 2021, podendo ser prorrogada. |
|
| Edital |
2 |
Concessão de serviços |
12/02/2021 |
12/02/2021 |
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇOS COMERCIAIS LOCALIZADAS NO ALTO DO CORCOVADO, NO PARQUE NACIONAL DA TIJUCA |
|
| Portaria |
1.038 |
Uso público |
29/12/2021 |
30/12/2021 |
PORTARIA No 1.038, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. Prorroga a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado. |
|
| Portaria |
242 |
Uso público |
29/03/2022 |
30/03/2022 |
PORTARIA No 242, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Autorizar a concessão de desconto sobre o valor do ingresso de acesso ao Parque Nacional da Tijuca por um período determinado. |
|
| Decreto |
70.186 |
Outros |
23/02/1972 |
|
Dispõe sobre a administração das áreas integrantes do Parque Nacional da Tijuca. |
- |
| Portaria |
98 |
Conselho |
06/08/2002 |
07/08/2002 |
Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca (PARNA Tijuca), órgão integrante da estrutura do PARNA Tijuca, com a finalidade de contribuir para com o planejamento de suas ações, conforme disposições a serem estabelecidas em Regimento Interno. |
- |
| Portaria |
498 |
Instrumento de gestão |
20/08/2009 |
20/08/2009 |
A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO ICMBio, considerando a Clausula Segunda do Acordo de Cooperação n° 10/2009, celebrado entre o ICMBio, o Estado do Rio de Janeiro, o Município do Rio de Janeiro, a Companhia de Limpeza Urbana - COMLURB e a Empresa Municipal de Vigilância S/A, com a interveniência do Ministério do Meio Ambiente objetivando a gestão compartilhada do Parque Nacional da Tijuca, publicado no Diário Oficial de 14 de maio de 2009, resolve:
Nº 498 - Art. l ° - Instituir o Comitê Permanente de Acompanhamento e Gestão do Acordo de Cooperação n° 10/2009.
Art. 2° - Compete ao Comitê Permanente planejar, acompanhar e monitor as atividades e programas pactuados no Acordo de Cooperação n° 10/2009, emitir relatórios periódicos ao Conselho Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho Consultivo do Parque Nacional de Tijuca.
Art. 3º - O Comitê Permanente será composto por representantes, dos seguintes órgãos:
I - Do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade:
Ricardo Calmon; Bernardo Issa.
II - Do Governo do Estado do Rio de Janeiro:
André Silva Ilha; Alba Valeria Santos Simon
III - Do Município do Rio de Janeiro:
Mauricio Lobo Abreu; Celso Junius Ferreira Santos; Isabela Lobato da Silva;
Dircélia Pimentel; Márcia Regina Garrido de Freitas; José Júlio C. Silva
IV - Do Ministério do Meio Ambiente:
Rogério Geraldo Rocco
V - Da Secretaria de Patrimônio da União:
Marina Esteves
Art. 4º - O Comitê Permanente devera escolher um coordenador entre seus membros.
Art. 5° - A participação no Comitê Permanente criado por esta portaria não ensejara qualquer tipo de remuneração. |
- |
| Contrato |
11 |
Outros |
27/07/2009 |
05/08/2009 |
UNIDADE AVANÇADA PARQUE NACIONAL DA SERRA DOS ÓRGÃOS
EXTRATO DE RESCISÃO
CONTRATO No 11/2007
Subrogada pela UASG: 193119 - IBAMA -SUPERINTENDENCIA ESTADUAL/RJ. No Processo: 02045000065200919. Contratante: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E -DOS REC NAT RENOVAVEIS. CNPJ Contratado: 72609829000105. Contratado : BRASILIA SOLUCOES INTELIGENTES -LTDA. Objeto: Contratação de serviços de apoio operacional para o Parque Nacional da Tijuca. Fundamento Legal: Art. 28 Decreto no 5450/05, Lei 10520/02 e subsidiariamente Lei 8666/93. Data de Rescisão: 27/07/2009 .
(SICON - 04/08/2009) 443033-44207-2009NE900228 |
- |
| Portaria |
103 |
Conselho |
15/07/1998 |
|
O Presidente do IBAMA resolve: instituir o Comitê de Gestão consultivo para o Parque Nacional da Tijuca. |
- |
| Portaria |
54 |
Instrumento de gestão - uso público |
21/02/2008 |
22/02/2008 |
Estabelece parcela de R$5,00 no novo sistema de acesso, cobrança de tarifas e controle da visitação ao alto do Corcovado no Parque Nacional da Tijuca |
- |
| Portaria |
504 |
Instrumento de gestão - uso público |
19/12/2002 |
20/12/2002 |
Estabelece novos valores e descontos para o ingresso nos Parques Nacionais do Iguaçu/PR e Tijuca/RJ |
- |
| Decreto |
60.183 |
Alteração de nome |
28/02/1967 |
|
O Presidente da República H. Castello Branco altera o nome do Parque Nacional do Rio de Janeiro para Parque Nacional da Tijuca. |
- |
| Portaria |
103 |
Conselho |
19/12/2006 |
20/12/2006 |
Ibama altera a composição do conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca. |
- |
| Portaria |
54 |
Conselho |
26/06/2009 |
29/06/2009 |
A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO ICMBio, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 103, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Tijuca tem a seguinte composição:
I - um representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;
II - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
III - um representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
IV - um representante do Laboratório de Geo-hidroecologia do Departamento de Geografia do Instituto de Geociências da Universidade
Federal do Rio de Janeiro;
V - um representante do Laboratório de Ecologia Florestal da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
VI - um representante do Instituto Estadual do Ambiente;
VII - um representante da Secretaria de Cultura do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - um representante da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro;
IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio de Janeiro;
X - um representante da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro;
XI - um representante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro;
XII - um representante da Arquidiocese no Estado do Rio de Janeiro;
XIII - um representante da Associação de Moradores e Amigos da Taquara do Alto da Boa Vista/Conselho da Cidadania, Município do Rio de Janeiro;
XIV - um representante da Associação de Moradores e Amigos de Santa Teresa, Município do Rio de Janeiro;
XV - um representante da Associação dos Amigos do Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro;
XVI - um representante da Associação dos Defensores da Terra, do Município do Rio de Janeiro;
XVII - um representante da Estrada de Ferro Corcovado Administração Ltda, Município do Rio de Janeiro;
XVIII - um representante da Federação de Esportes de Montanha do Estado do Rio de Janeiro;
XIX - um representante da Fundação Roberto Marinho, Município do Rio de Janeiro;
XX - um representante do Instituto de Estudos da Religião/Movimento Inter-Religioso, Município do Rio de Janeiro;
XXI - um representante do Instituto Terra Brasil Projetos e Educação Ambiental do Município do Rio de Janeiro;
XXII - um representante do Instituto Terrazul, Município do Rio de Janeiro;
XXIII - um representante do Jeep Tour, Município do Rio de Janeiro;
XXIV - um representante da Rádio Grande Tijuca-Moitará, Município do Rio de Janeiro;
XXV - um representante da Sociedade de Amigos do Cristo, Município do Rio de Janeiro;
XXVI - um representante da Sociedade de Assistência Social Novo Horizonte, Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Chefe do Parque Nacional da Tijuca representará o ICMBio no Conselho Consultivo e o presidirá."
|
- |