| Lei Complementar |
581 |
Criação |
30/06/2010 |
30/06/2010 |
Dispõe sobre a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo, criada pela Lei Complementar Estadual no 581, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências. Considerando o disposto na sentença proferida pela 1a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, nos autos do Processo no 0017310-42.2014.8.22.0001, que determinou ao Estado de Rondônia que definisse os limites territoriais entre a Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo e a Floresta Estadual do Rio Pardo, o perfil daqueles que podem ocupar e permanecer no interior dessas Unidades de Conservação e as atividades econômicas permitidas em seu interior. Na Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo não será permitida a titulação de terras públicas a particulares. Na Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo será admitida a ocupação e permanência apenas de proprietários de imóveis localizados no interior da Unidade; e integrantes da população removida da Floresta Nacional do Bom Futuro, criada pelo Decreto Federal no 96.188, de 21 de junho de 1988, que se enquadrem no perfi l de pequeno agricultor familiar, |
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| Lei Complementar |
626 |
Outros |
26/07/2011 |
26/07/2011 |
Cria o Fundo Especial APAFES - RIO PARDO, de natureza financeira e contábil,
com o objetivo de operacionalizar, promover, fomentar e apoiar o ordenamento, a diversificação, a verticalização e a dinamização das atividades de proteção e sustentabilidade da Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual Rio Pardo - FES RIO PARDO |
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| Decreto |
22681 |
Criação - Definição de limites |
20/03/2018 |
20/03/2018 |
Dispõe sobre a Floresta Estadual do Rio Pardo, criada pela Lei Complementar Estadual no 581, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências. Na Floresta Estadual do Rio Pardo será admitida apenas a permanência de populações tradicionais que a habitavam quando de sua criação, caso existentes, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da Unidade. |
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| Decreto Legislativo |
251 |
Alteração de limites |
28/03/2018 |
28/03/2018 |
SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO No 22.681, DE 20 DE MARÇO DE 2018, QUE "DISPÕE SOBRE A FLORESTA ESTADUAL DO RIO PARDO, CRIADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL No 581, DE 30 DE JUNHO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO No 52, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
No mesmo dia foram revogados todos os demais decretos estaduais que criaram as 9 UCs: Estação Ecológica UMIRIZAL e SOLDADO DA BORRACHA, Reserva de Fauna PAU D'OLEO, Parque Estadual ABAITARÁ, Parque Estadual ILHA DAS FLORES e Reservas Estaduais RIO MACHADO, LIMOEIRO, SERRA GRANDE e BOM JARDIM, totalizando cerca de 400 mil hectares Foram também revogados os decretos que delimitavam os perímetros da APA do Rio Pardo e FES do Rio Pardo, que já haviam sido criadas em 2010 em área da FLONA Bom Futuro, em extensão comum de cerca de 144 mil hectares. |
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| Decreto |
23210 |
Criação |
24/09/2018 |
26/09/2018 |
Cria Grupo Técnico de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Estadual, subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, conforme especifica. |
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| Lei Complementar |
999 |
Revogação |
05/11/2018 |
05/11/2018 |
Extingue a Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada nos municípios de Porto Velho e Cujubim, criada pelo Decreto no 22.690, de 20 de março de 2018. A assembleia vetou os vetos do governador e voltou a incluir a exclusão de outras 10 UCs, sendo elas: RDS Serra Grande (Costa Marques), RDS Limoeiro (São Francisco Guaporé), APA Rio Pardo (Porto Velho), Fes Rio Pardo (Porto Velho), EE Umirizal (Porto Velho), Rfau Pau D'Óleo (São Francisco Guaporé), Pes Abaitará (Pimenta Bueno), Pes Ilha das Flores (Alta Floresta D'Oeste), RDS Rio Machado (Porto Velho), RDS Bom Jardim (Porto Velho). |
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| Ação Direta de Inconstitucionalidade |
s.n. |
Suspensão de revogação |
20/09/2021 |
20/09/2021 |
Acórdão do TJ de Rondônia declara inconstitucional a Lei Complementar que revogou a UC. |
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| Decreto |
16642 |
Outros |
16/04/2012 |
16/04/2012 |
DECRETO N.16.642, DE 16 DE ABRIL DE 2012.
Revoga o Decreto n. 15.891, de 05 de maio de 2011, que "Nomeia membros da Comissão Multidisciplinar para realizar os estudos técnicos, levantamento e definição das áreas e operacionalização da Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual Rio Pardo - FES RIO PARDO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica revogado o Decreto n. 15.891, de 05 de maio de 2011, que "Nomeia membros da Comissão Multidisciplinar para realizar os estudos técnicos, levantamento e definição das áreas e operacionalização da Área de Proteção Ambiental do Rio Pardo - APA RIO PARDO e a Floresta Estadual Rio Pardo - FES RIO PARDO".
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2012, 124o da República. |
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