Floresta Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira (A)

Área 0,00ha.
Document area Lei - 12249 - 11/06/2010
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1990
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FERS do Rio Madeira (A)

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Porto Velho 519.531 37.796 390.731 3.409.096,20 61.126,00
100,00 %

Ambiente

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente.

Gestão

  • Órgão Gestor: (IEF) IEF/RO
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FERS do Rio Madeira (A)

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Lei 12249 Incorporação a outra UC 11/06/2010 14/06/2010 Ampliada a Estação Ecológica de Cuniã, que passa a incluir em seus limites a área de cerca de 63.812 hectares relativa à Floresta Estadual de Rendimento Sustentável Rio Madeira "A", unidade de conservação criada pelo Decreto Estadual no 4.574, de 23 de março de 1990, no Município de Porto Velho (RO). As terras da União contidas nos novos limites da Estação serão doadas ao ICMBio pelos órgãos e entidades federais que as detenham. A área total passa a ser de 189.661 hectares.  
Lei Complementar 581 Revogação 30/06/2010 30/06/2010 Cria a APA Rio Pardo e a FES Rio Pardo. Revoga os decretos que criam: a Florsu do Rio Madeira (A), Florsu do Rio Vermelho (A), Florsu do Rio Vermelho (B); e a ESEC Estadual Antônio Mugica Nava. Altera a extensão da ESEC Estadual Serra dos Três Irmãos.  
Decreto 4.574 Criação 23/03/1990 23/03/1990 Cria a FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO SUSTENTADO DO RIO MADEIRA (A), com área aproximada de 63.812,50 hectares.  
Ato 102 Outros 30/06/2004 01/07/2004 N 102 - Dar Assentimento Prévio, com ressalva, para a Secretaria do Patrimônio da União - SPU proceder a Cessão de Uso, sob forma de utilização gratuita, do imóvel da União constituído por terreno com área de 60.949,4250 ha, parte de um todo maior com área de 527.772,5004 ha, denominada Gleba Rio Preto, no Município de Porto Velho, na faixa de fronteira do Estado de Rondônia, destinado à implantação da Reserva Estadual de Rendimento Sustentado do Rio Madeira A, nos termos da instrução do Processo n 54000.002040/98-01, e, ainda, do disposto no Decreto-Lei n 2.375, de 24 de novembro de 1987 e nos Decretos n 95.956, de 22 de abril de 1988 e 96.084, de 23 de maio de 1988, e de acordo com o Ofício n 858/SPU, de 2 de outubro de 2002. Ressalvas: 1. Deverá constar no Contrato de Cessão de Uso e no Decreto Estadual de criação da Unidade de Conservação as seguintes ressalvas e servidões em todos os processos dos atos anteriores: No exercício das atribuições constitucionais e legais das Forças Armadas e da Polícia Federal nas Unidades de Conservação, estão compreendidas: I - a liberdade de trânsito e acesso, por via aquática, aérea ou terrestre, de militares e policiais para a realização de deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança pública; II - a instalação e manutenção de Unidades militares e policiais, de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima, bem como das vias de acesso e demais medidas de infraestrutura e logística necessárias, compatibilizadas, quando fora da faixa de fronteira, com o Plano de Manejo da Unidade; III - a implantação de programas e projetos de controle, ocupação e proteção da fronteira. (D.O.U., 01/07/04). -

Documentos de gestão - FERS do Rio Madeira (A)

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características

Essa UC e mais outras três foram transferidas pelo Governo do Estado de Rondônia em favor do Governo Federal, através do ICMBio, em troca do domínio de outros 144.417 hectares.
(Fonte: www.rondonia.ro.gov.br. Acesso em: 25/03/2010).

A FLORSU Rio Madeira A localiza-se na porção norte do estado de Rondônia, em área drenada pelo Rio Madeira. As terras da UC são de domínio da União, com o perímetro demarcado e sem registro de ocupações ou posses. A FLORSU tinha originalmente uma área de 63.813 ha, mas houve uma redução devido à presença de títulos particulares na área.
GEOMORFOLOGIA E SOLOS : As unidades de relevo que mais se destacam são o planalto rebaixado da Amazônia ocidental e a planície amazônica, com altimetria de até 100 metros. Os solos mais freqüentes são podzólicos vermelho-amarelos e lateritas hidromórficas.
(Fonte: "As Unidades de conservação de Rondônia". (Fábio Olmos, Alfredo de Queiroz Filho, Celi Arruda Lisboa). PNUD, PLANAFLORO - Governo de Rondônia, 1999).

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