| Portaria |
217 |
Regularização fundiária |
13/05/2011 |
17/05/2011 |
Delega competência ao servidor ROMANO PULZATTO NETO, Chefe do
Parque Nacional, podendo, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio, bem como pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ ICMBio, assinar atos públicos de registro e receber por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome
do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária. |
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| Portaria |
95 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
20/11/2008 |
21/11/2008 |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de Ilha Grande. |
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| Portaria |
20 |
Instrumento de gestão - uso público |
31/03/2015 |
31/03/2015 |
Estabelece normas para o ordenamento de atividades náuticas de lazer na lagoa Xambrê, interior do Parque Nacional de Ilha Grande |
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| Portaria |
44 |
Conselho |
06/10/2015 |
07/10/2015 |
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ilha Grande nos estados do Pa-
raná e do Mato Grosso do Sul (Processo no 0 2 0 7 0 . 0 0 2 4 4 6 / 2 0 11 - 3 1 |
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| Portaria |
1 |
Conselho |
16/05/2017 |
19/05/2017 |
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de Ilha Grande, nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul (Processo no 02081.000019/2015-13) |
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| Portaria |
749 |
Regularização fundiária |
29/11/2017 |
12/12/2017 |
Delega competência a servidores para assinarem atos públicos de registro e receberem por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do ICMBio, visando a regularização fundiária das seguintes UCs: Reserva Biológica de Pedra Talhada, Reserva Extrativista do Ciriaco, Parque Nacional de Ilha Grande, Reserva Biológica da Mata Escura, Parque Nacional de São Joaquim, Parque Nacional da Chapada Diamantina. dentre outras. |
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| Decreto |
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Criação |
30/09/1997 |
30/09/1997 |
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República cria o Parque Nacional de Ilha Grande abrangendo as Ilhas Grande, Peruzzi, do Pavão e Bandeirantes, e todas as demais ilhas e ilhotas situadas desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piriqui até a foz dos Rios Amambai e Ivaí, as áreas de várzea e planícies de inundação, situadas às margens do Rio Paraná, as águas lacustres e lagunares e seu entorno e o Paredão das Araras. Perfazendo assim um perímetro total de 130.904 metros, totalizando uma área de 78.875 hectares. |
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| Portaria |
431 |
Nucleo gestão integrada |
11/05/2018 |
15/05/2018 |
Instituir o Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Rio Paraná, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades citadas a seguir: Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná; Parque Nacional de Ilha Grande. |
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| Edital |
s/n |
Conselho |
08/06/2018 |
08/06/2018 |
"EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - Convocação de instituições interessadas em participar do processo eletivo dos membros do Conselho Gestor Rio Paraná -
Ilha Grande (APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e PARNA Ilha Grande). O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) convida os órgãos governamentais e a sociedade civil organizada a participarem do processo eletivo para compor o conselho gestor unificado da APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná e do Parque Nacional de Ilha Grande a ser realizado no dia 12 de junho de 2018, às 13:30 horas (horário de Brasília) no anfiteatro da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) - Campus Naviraí, localizada na Rodovia MS 141, Km 04, Saída para Ivinhema, Cx Postal 103, Naviraí - MS. "
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=08/06/2018&jornal=530&pagina=124&totalArquivos=284 |
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| Portaria |
1 |
Conselho |
09/05/2019 |
10/05/2019 |
Modifica a composição do conselho do Parque Nacional de Ilha Grande e da Área de Proteção Ambiental das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná, nos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e São Paulo, agora unificados e denominados de Conselho Gestor Rio Paraná - Ilha Grande (Processo no02127.000954/2018-59 |
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| Decreto |
3.730 |
Alteração de limites |
04/11/1997 |
04/11/1997 |
O Governador do Estado do Paraná determina que a Estação Ecológica Estadual de Ilha Grande, criada pelo Decreto no 4.464, de 26 de dezembro de 1994, com 28.367 hectares, passará a integrar o Parque Nacional de Ilha Grande, e adota outras providências. |
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| Portaria |
1.780 |
Outros |
25/10/2005 |
26/10/2005 |
Presidente do Ibama institui o GT Ilha Grande, com a finalidade de definir métodos e realizar trabalhos de campo para subsidiar a definição de valores de terra nua, que deverão compor os laudos de avaliação dos imóveis a serem adquiridos pelo Ibama. |
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| Portaria |
332 |
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14/10/2008 |
15/10/2008 |
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
O PRESIDENTE DO ICMBio , resolve:
Art.1° Delegar competência ao servidor JORGE LUIZ PEGORARO, analista ambiental, matrícula nº 0684537, Chefe do Parque Nacional do Iguaçu - PR, para, obedecidas às formalidades legais e assistido pela Divisão Jurídica da Procuradoria Federal Especializada junto a Superintendência do IBAMA no Estado do Paraná, praticar e assinar os atos necessários que visem à regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande e da Reserva Biológica das Perobas, mediante a compensação de reserva legal, podendo, para
tanto, receber imóveis em doação em nome do Instituto Chico Mendes.
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| Instrução Normativa |
194 |
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02/10/2008 |
03/10/2008 |
O PRESIDENTE DO IBAMA, resolve:
Art. 1º . Estabelecer normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná.
Parágrafo único. Entende-se por bacia hidrográfica: o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Art. 2º. Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia.
Art. 3º. Proibir a pesca para todas as categorias e modalidades:
XVII - nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual do Rio do Peixe (SP), do Parque Estadual do Rio Aguapeí (SP), da Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto (SP); do Parque Estadual de Ivinhema (MS); do Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS); da Estação Ecológica do Caiuá (PR) e do Parque Nacional do Iguaçu (PR).
Parágrafo único. Entende-se por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das Unidades de Conservação ou a área de entorno estabelecida pelo Plano de Manejo da Unidade de Conservação. |
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| Portaria |
517 |
Atos relativos à desapropriação |
28/08/2009 |
31/08/2009 |
O PRESIDENTE DO ICMBIo, resolve:
N517-Art.l° Delegar competência ao servidor ROMANO PULZATTO NETO, Analista Ambiental, matrícula n° 1514185, Chefe do Parque Nacional de Ilha Grande, para, obedecidas as formalidades legais e assistida pela Procuradoria Federal Especializada do ICMBio e pela Coordenação Geral de Regularização Fundiária/ICMBio, podendo assinar atos públicos, receber por transferência de domínio e posse os imóveis rurais e benfeitorias em nome do Instituto Chico Mendes visando a regularização fundiária do Parque Nacional de Ilha Grande.
Art 2° - O servidor delegado enviará relatórios periódicos à Coordenação Geral de Regularização Fundiária dando conta de todos os atos praticados que tenham por origem a presente delegação.
Art. 3 - Esta Portaria tem validade de 2 (dois) anos a contar de sua publicação e gera efeitos apenas quanto a atos realizados em vista a Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins.
RETIFICAÇÕES
Na Portaria n 517, publicada no Diário Oficial da União de
28 de agosto de 2009, seção 2, página 64. Onde se lê: "... Estação
Ecológica Serra Geral do Tocantins ...". Leia-se: "... Parque Nacional
de Ilha Grande ...".
(DOU 17/09/2009) |
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| Portaria |
531 |
Atos relativos à desapropriação |
14/09/2009 |
15/09/2009 |
O PRESIDENTE DO ICMBio, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Procurador Federal FÁBIO
RODRIGO VICTORINO para realizar acordos ou transações perante
as Varas Federais de Umuarama, PR, visando terminar os litígios que
envolvem a consolidação territorial do PARQUE NACIONAL ILHA
GRANDE, em específico, as ações de desapropriação indireta que ali
tramitam.
Art. 2° A transação poderá ocorrer quando:
I - as ações de desapropriações indiretas estiverem instruídas
com títulos de propriedade devidamente quitados emitidos pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) até a
edição das Portarias n2 327, de 22 de abril de 1987, e n2 839, de 10
de junho de 1988, que impediram titulações em áreas sujeitas a
inundações periódicas; e
II - inexistir controvérsias quanto ao fato e ao direito aplicado.
§ 1º Consideram-se devidamente quitados os títulos de propriedade
emitidos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) cujo pagamento tenha ocorrido até a criação do Parque Nacional Ilha Grande, efetivada pelo Decreto S/N, de 30 de setembro de 1997.
§ 2º A inexistência de controvérsia quanto ao fato e quanto ao direito deve ser verificada pela simples análise das provas e dos
documentos que instruem a ação, mediante motivação adequada em
qualquer das situações.
§ 3º Não serão objeto de acordo as hipóteses em que houve
pagamento extemporâneo pelos titulados, entendidos como tal aqueles
que ocorreram depois da criação do Parque Nacional Ilha Grande, nos
termos do §12 supra.
§ 4º Os acordos conterão obrigatoriamente cláusula de renúncia
a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento
jurídico que deu origem à ação judicial.
§ 5º Os pagamentos decorrentes das transações a que se refere a presente Portaria se darão na forma de precatório ou, quando for o caso, requisição de pequeno valor (RPV).
§ 6º A validade e eficácia da conciliação efetivada ficam vinculadas à anuência do Chefe do Parque Nacional Ilha Grande, a quem compete fornecer dados sobre os imóveis objeto de transação.
Art. 3º O valor da indenização não poderá exceder o campo de arbítrio da estimativa pontual adotada em laudo de avaliação elaborado ou corroborado por técnico habilitado do lCMBio e deverá ser amparado por manifestações técnica e jurídica favoráveis à celebração do acordo.
Parágrafo único. A manifestação técnica de que trata o caput deverá consignar expressamente as razões que justificam eventual
majoração do valor encontrado no laudo administrativo.
Art. 4º Os dados relativos aos acordos firmados com base na presente Portaria deverão ser informados, por meio eletrônico, ao Instituto Chico Mendes e à administração do Parque Nacional Ilha Grande, no prazo de 15 (quinze) dias, para sistematização e divulgação.
Art. 5° Esta Portaria terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
RETIFICAÇÕES
Na Portaria nº 517, publicada no Diário Oficial da União de
28 de agosto de 2009, seção 2, página 64. Onde se lê: "... Estação
Ecológica Serra Geral do Tocantins ...". Leia-se: "... Parque Nacional
de Ilha Grande ...".
(DOU 17/09/2009) |
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