| Portaria |
5.245 |
Instrumento de gestão - plano de manejo |
27/11/2025 |
01/12/2025 |
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal no 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto no 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré, localizadas no estado do Amazonas, constante do processo ICMBio no 02070.006376/2023-24.
Art. 2o Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré.
§1o A delimitação da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré, localizada no município de Manicoré, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5.
§ 2o Os limites da Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Manicoré são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 63, na zona UTM 20 Sul. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, deste, segue confrontando com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Juma com os seguintes azimute plano e distância:179o55'44.12'' e 11094.04; até o vértice P1, de coordenadas N 9281183.22 m e E 771431.37 m; deste, segue confrontando com a Floresta Nacional do Aripuanã com os seguintes azimute plano e distância:245o28'11.72'' e 5158.38; até o vértice P2, de coordenadas N 9279041.61 m e E 766738.57 m; deste, segue confrontando com a Reserva Biológica do Manicoré até o vértice P8, de coordenadas N 9253002.96 m e E 707700.27 m; deste, segue confrontando com o Território de Uso Comum do Rio Manicoré até o vértice P10, de coordenadas N 9263347.69 m e E 706458.38 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66o52'55.07'' e 12230.22; até o vértice P11, de coordenadas N 9268149.60 m e E 717706.49 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:66o23'33.50'' e 18019.46; até o vértice P12, de coordenadas N 9275365.79 m e E 734217.93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65o47'24.24'' e 14765.71; até o vértice P13, de coordenadas N 9281420.93 m e E 747684.98 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:65o25'7.05'' e 26097.84; até o vértice P0, de coordenadas N 9292277.25 m e E 771417.61 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3o Fica estabelecida a Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã.
§ 1o A delimitação da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã, localizada nos municípios de Manicoré, Novo Aripuanã e Apuí, no estado do Amazonas, tem como referencial as bases shapefile do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Informação - MCTI e as imagens de satélite fornecidas pelo Programa Brasil Mais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e Google satellite, com o software Qgis 3.34.5.
§ 2o Os limites da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã são descritos por meio de coordenadas UTM sendo utilizado o datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -63, na zona UTM 20 Sul, sendo limitado por um buffer de 5km a partir dos limites sul da Floresta Nacional do Aripuanã, e pela BR-174 ao seu nordeste, passando pelos pontos de coordenadas geográficas conforme descrito a seguir. Inicia-se a descrição desse perímetro no vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m; deste, segue margeando a rodovia estadual AM-174 até o vértice P249, de coordenadas N 9263571.16 m e E 822476.61 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:214o09'17.04'' e 1309.07; até o vértice P250, de coordenadas N 9262487.87 m e E 821741.66 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228o27'33.05'' e 1198.09; até o vértice P251, de coordenadas N 9261693.35 m e E 820844.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242o33'38.84'' e 4707.00; até o vértice P252, de coordenadas N 9259524.34 m e E 816667.45 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:178o20'11.79'' e 5694.95; até o vértice P253, de coordenadas N 9253831.79 m e E 816832.76 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:169o48'41.10'' e 4773.76; até o vértice P254, de coordenadas N 9249133.31 m e E 817677.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:151o28'4.83'' e 7370.70; até o vértice P255, de coordenadas N 9242657.77 m e E 821197.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:164o30'15.17'' e 1881.96; até o vértice P256, de coordenadas N 9240844.22 m e E 821700.59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:185o51'49.25'' e 2599.74; até o vértice P257, de coordenadas N 9238258.08 m e E 821435.00 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:197o29'45.64'' e 8982.40; até o vértice P258, de coordenadas N 9229691.23 m e E 818734.54 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:172o26'18.32'' e 5795.77; até o vértice P259, de coordenadas N 9223945.86 m e E 819497.21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:182o59'31.21'' e 1496.98; até o vértice P260, de coordenadas N 9222450.92 m e E 819419.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:199o43'25.55'' e 1414.55; até o vértice P261, de coordenadas N 9221119.36 m e E 818941.69 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:215o21'43.15'' e 1306.34; até o vértice P262, de coordenadas N 9220054.02 m e E 818185.65 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:227o23'41.57'' e 9079.49; até o vértice P263, de coordenadas N 9213907.74 m e E 811502.82 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:179o19'57.02'' e 7715.18; até o vértice P264, de coordenadas N 9206193.08 m e E 811592.70 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:188o28'19.84'' e 1414.46; até o vértice P265, de coordenadas N 9204794.05 m e E 811384.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:207o13'22.25'' e 1845.27; até o vértice P266, de coordenadas N 9203153.17 m e E 810540.18 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:221o42'1.29'' e 5088.54; até o vértice P267, de coordenadas N 9199353.89 m e E 807155.11 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:228o45'59.33'' e 6092.21; até o vértice P268, de coordenadas N 9195338.34 m e E 802573.58 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:235o56'50.06'' e 2567.42; até o vértice P269, de coordenadas N 9193900.69 m e E 800446.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:205o00'17.32'' e 2158.80; até o vértice P270, de coordenadas N 9191944.23 m e E 799533.91 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225o01'27.43'' e 1898.07; até o vértice P271, de coordenadas N 9190602.66 m e E 798191.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238o48'33.37'' e 1590.31; até o vértice P272, de coordenadas N 9189779.06 m e E 796830.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250o20'25.43'' e 1089.42; até o vértice P273, de coordenadas N 9189412.55 m e E 795804.86 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:263o27'55.79'' e 1197.85; até o vértice P274, de coordenadas N 9189276.23 m e E 794614.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:277o17'17.27'' e 1209.49; até o vértice P275, de coordenadas N 9189429.66 m e E 793415.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:211o51'2.08'' e 1690.03; até o vértice P276, de coordenadas N 9187994.11 m e E 792523.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:230o57'34.27'' e 1630.02; até o vértice P277, de coordenadas N 9186967.41 m e E 791257.20 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:250o45'43.42'' e 6076.06; até o vértice P278, de coordenadas N 9184965.39 m e E 785520.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:208o10'23.36'' e 3181.72; até o vértice P279, de coordenadas N 9182160.63 m e E 784018.23 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229o10'15.28'' e 2063.42; até o vértice P280, de coordenadas N 9180811.56 m e E 782456.92 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:213o45'20.53'' e 1406.18; até o vértice P281, de coordenadas N 9179642.44 m e E 781675.56 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:229o02'10.95'' e 1321.83; até o vértice P282, de coordenadas N 9178775.88 m e E 780677.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242o39'29.75'' e 1400.81; até o vértice P283, de coordenadas N 9178132.49 m e E 779433.10 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:251o09'20.20'' e 2235.13; até o vértice P284, de coordenadas N 9177410.54 m e E 777317.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:241o18'40.44'' e 1941.43; até o vértice P285, de coordenadas N 9176478.56 m e E 775614.67 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:256o19'9.40'' e 3665.35; até o vértice P286, de coordenadas N 9175611.66 m e E 772053.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:267o49'7.79'' e 1305.93; até o vértice P287, de coordenadas N 9175561.96 m e E 770748.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:283o26'37.59'' e 1414.04; até o vértice P288, de coordenadas N 9175890.71 m e E 769373.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 299o41'36.85'' e 1414.03; até o vértice P289, de coordenadas N 9176591.16 m e E 768144.68 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 315o56'35.66'' e 1414.02; até o vértice P290, de coordenadas N 9177607.35 m e E 767161.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 332o49'4.04'' e 1521.97; até o vértice P291, de coordenadas N 9178961.23 m e E 766466.15 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 350o35'1.71'' e 8079.34; até o vértice P292, de coordenadas N 9186931.71 m e E 765144.33 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 2o13'58.61'' e 6794.81; até o vértice P293, de coordenadas N 9193721.36 m e E 765409.07 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 339o25'51.73'' e 11125.44; até o vértice P294, de coordenadas N 9204137.56 m e E 761500.32 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266o28'32.13'' e 1594.74; até o vértice P295, de coordenadas N 9204039.53 m e E 759908.60 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:284o02'20.40'' e 1520.71; até o vértice P296, de coordenadas N 9204408.42 m e E 758433.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:226o55'35.19'' e 5001.08; até o vértice P297, de coordenadas N 9200993.00 m e E 754780.13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:213o24'46.72'' e 1855.22; até o vértice P298, de coordenadas N 9199444.41 m e E 753758.52 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:222o51'59.43'' e 1074.98; até o vértice P299, de coordenadas N 9198656.51 m e E 753027.22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:240o28'41.63'' e 3831.36; até o vértice P300, de coordenadas N 9196768.59 m e E 749693.29 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:165o46'38.25'' e 13606.94; até o vértice P301, de coordenadas N 9183578.73 m e E 753036.40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:173o38'41.13'' e 1369.05; até o vértice P302, de coordenadas N 9182218.09 m e E 753187.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:189o53'44.40'' e 12062.50; até o vértice P303, de coordenadas N 9170335.05 m e E 751114.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:205o17'30.23'' e 1737.14; até o vértice P304, de coordenadas N 9168764.42 m e E 750372.79 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:225o55'2.04'' e 1844.49; até o vértice P305, de coordenadas N 9167481.22 m e E 749047.83 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:246o12'58.44'' e 1850.97; até o vértice P306, de coordenadas N 9166734.75 m e E 747354.06 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:259o18'41.68'' e 4240.03; até o vértice P307, de coordenadas N 9165948.36 m e E 743187.59 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:242o06'18.79'' e 14974.37; até o vértice P308, de coordenadas N 9158942.61 m e E 729953.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:238o03'7.81'' e 2627.92; até o vértice P309, de coordenadas N 9157552.05 m e E 727723.24 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:257o27'44.28'' e 1628.67; até o vértice P310, de coordenadas N 9157198.50 m e E 726133.41 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:274o47'2.98'' e 1607.96; até o vértice P311, de coordenadas N 9157332.61 m e E 724531.05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:239o23'40.55'' e 1559.68; até o vértice P312, de coordenadas N 9156538.54 m e E 723188.64 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:254o43'19.37'' e 1631.69; até o vértice P313, de coordenadas N 9156108.58 m e E 721614.62 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:268o34'50.26'' e 1582.13; até o vértice P314, de coordenadas N 9156069.39 m e E 720032.97 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:282o49'49.09'' e 1312.96; até o vértice P315, de coordenadas N 9156360.95 m e E 718752.80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:244o28'53.79'' e 3681.48; até o vértice P316, de coordenadas N 9154774.97 m e E 715430.46 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:253o47'17.13'' e 1126.92; até o vértice P317, de coordenadas N 9154460.34 m e E 714348.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:271o30'27.16'' e 1951.22; até o vértice P318, de coordenadas N 9154511.68 m e E 712397.80 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:289o59'55.06'' e 1258.33; até o vértice P319, de coordenadas N 9154942.02 m e E 711215.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:276o50'48.94'' e 1713.17; até o vértice P320, de coordenadas N 9155146.26 m e E 709514.40 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:295o15'14.93'' e 1521.45; até o vértice P321, de coordenadas N 9155795.36 m e E 708138.37 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:315o15'13.83'' e 1951.16; até o vértice P322, de coordenadas N 9157181.14 m e E 706764.81 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:335o29'55.33'' e 1561.94; até o vértice P323, de coordenadas N 9158602.43 m e E 706117.05 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:328o27'33.17'' e 2669.30; até o vértice P324, de coordenadas N 9160877.40 m e E 704720.73 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:209o20'6.96'' e 2066.71; até o vértice P325, de coordenadas N 9159075.71 m e E 703708.21 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:232o06'54.03'' e 2058.00; até o vértice P326, de coordenadas N 9157811.94 m e E 702083.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:254o36'54.92'' e 1843.99; até o vértice P327, de coordenadas N 9157322.73 m e E 700306.03 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:271o15'6.36'' e 2849.77; até o vértice P328, de coordenadas N 9157384.98 m e E 697456.94 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:235o38'48.58'' e 1417.10; até o vértice P329, de coordenadas N 9156585.32 m e E 696287.02 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 250o44'2.52'' e 1446.73; até o vértice P330, de coordenadas N 9156107.97 m e E 694921.31 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:266o04'1.50'' e 1391.11; até o vértice P331, de coordenadas N 9156012.56 m e E 693533.47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:279o46'29.84'' e 1224.16; até o vértice P332, de coordenadas N 9156220.39 m e E 692327.08 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:252o18'18.34'' e 1756.22; até o vértice P333, de coordenadas N 9155686.59 m e E 690653.95 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:268o20'50.43'' e 2080.38; até o vértice P334, de coordenadas N 9155626.59 m e E 688574.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:285o02'13.10'' e 1784.92; até o vértice P335, de coordenadas N 9156089.68 m e E 686850.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:303o30'30.82'' e 1857.05; até o vértice P336, de coordenadas N 9157114.88 m e E 685302.22 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:322o11'55.36'' e 1475.63; até o vértice P337, de coordenadas N 9158280.83 m e E 684397.77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:338o14'56.09'' e 1467.63; até o vértice P338, de coordenadas N 9159643.97 m e E 683853.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:328o22'50.38'' e 1196.85; até o vértice P339, de coordenadas N 9160663.15 m e E 683226.43 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:337o56'29.24'' e 1352.13; até o vértice P340, de coordenadas N 9161916.31 m e E 682718.63 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:350o04'42.11'' e 1562.32; até o vértice P341, de coordenadas N 9163455.26 m e E 682449.44 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:335o02'55.46'' e 2089.74; até o vértice P342, de coordenadas N 9165349.96 m e E 681567.89 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:355o54'6.68'' e 1633.90; até o vértice P343, de coordenadas N 9166979.68 m e E 681451.12 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:13o51'20.71'' e 1625.63; até o vértice P344, de coordenadas N 9168558.00 m e E 681840.42 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:346o56'8.87'' e 1364.04; até o vértice P345, de coordenadas N 9169886.74 m e E 681532.09 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:1o03'45.76'' e 1229.55; até o vértice P346, de coordenadas N 9171116.08 m e E 681554.90 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:343o52'52.88'' e 1936.23; até o vértice P347, de coordenadas N 9172976.19 m e E 681017.35 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:356o38'53.08'' e 3138.51; até o vértice P348, de coordenadas N 9176109.33 m e E 680833.84 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:323o54'0.58'' e 363.31; até o vértice P349, de coordenadas N 9176402.88 m e E 680619.79 m; deste, segue confrontando a Área de Proteção Ambiental dos Campos de Manicoré até o vértice P431, de coordenadas N 9175624.63 m e E 685869.57 m; deste, segue confrontando a Floresta Nacional do Aripuanã até o vértice P1734, de coordenadas N 9306787.94 m e E 824966.96 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:64o30'56.60'' e 2784.76; até o vértice P0, de coordenadas N 9307986.12 m e E 827480.77 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -63, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4o As normas da Zona de Amortecimento da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré constam do Anexo I desta Portaria.
Art. 5o O texto consolidado do Plano de Manejo da Floresta Nacional do Aripuanã e da Reserva Biológica do Manicoré será disponibilizado na sede da Unidade de Conservação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Parágrafo único. Os arquivos digitais, em formato shapefile e kml, com os limites das zonas de manejo das Unidades de Conservação serão disponibilizados no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO OLIVEIRA PIRES
ANEXO I
NORMAS DA ZONA DE AMORTECIMENTO DA FLORESTA NACIONAL DO ARIPUANÃ E DA RESERVA BIOLÓGICA DO MANICORÉ
ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS
1. A introdução, disseminação, cultivo, soltura e criação de espécies exóticas invasoras vegetais ou animais constantes da Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação Federais dependerá de autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação.
2. É proibida a introdução, disseminação, criação ou soltura de javali (Sus scrofa) e seus respectivos híbridos (java-porco etc.) e tilápia.
INFRAESTRUTURA
3. A duplicação, construção e manutenção de estradas e rodovias deverão observar técnicas que permitam o escoamento de águas pluviais para locais adequados e a previsão de medidas mitigadoras visando o trânsito de animais silvestres.
MANEJO E RESTAURAÇÃO FLORESTAL
4. Será proibida a utilização de espécies exóticas invasoras para reflorestamento.
MINERAÇÃO
5. As atividades de exploração mineral são permitidas na Zona de Amortecimento quando devidamente licenciadas e/ou autorizadas na forma da legislação vigente, mediante manifestação do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação.
6. É obrigação do responsável pela atividade de mineração a paralisação das atividades e comunicação imediata à equipe gestora da Unidade de Conservação quando da identificação, descoberta ou ocorrência de cavidades naturais subterrâneas localizadas na Zona de Amortecimento.
RESÍDUOS
7. É proibida a instalação de depósito de resíduos sólidos que apresentem potencial de impactos à Unidade de Conservação, tais como: aterros sanitários, lixões, depósitos industriais, de rejeitos tóxicos, resíduos perigosos, nucleares, hospitalares, de construção civil, cemitérios entre outros.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-icmbio-n-5.245-de-27-de-novembro-de-2025-672011150 |
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