PES Mãe Bonifácia
Informações gerais

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Município | População (IBGE 2007) | População rural (IBGE 2001) | População urbana (IBGE 2001) | Estado | Área do município (ha) | Área da UC no município (ha) | Porcentagem da UC no município (%) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
Cuiabá | 526830 | 6814 | 476532 | MT | 353.817 | 77 | 100 % |
Pressões e ameaças
O desmatamento, as queimadas e a mineração industrial, são algumas das pressões que mais ameaçam as Unidades de Conservação. Veja abaixo dados atualizados sobre essas pressões nesta UC; para uma visualização comparativa entre as UCs mais desmatadas na Amazônia Legal, acesse o ranking dinâmico.
Para detalhes sobre a obtenção dos dados, acesse nossa nota técnica.
Características
Características
CARACTERÍSTICAS GERAIS : O Parque Estadual Mãe Bonifácia é uma área verde em pleno meio urbano da capital Cuiabá. Localiza-se na antiga sede de treinamento do exército, numa área de 77 hectares cortada pelo córrego Mãe Bonifácia e outros riachos perenes.
SERVIÇOS AO VISITANTE : O Parque possui um sistema organizado que procura instruir e orientar os visitantes acerca da educação ambiental. Além disso, conta com ciclovias e trilhas ecológicas.
PROBLEMAS : Os maiores problemas relacionados à UC são diretamente relacionados ao entorno altamente urbanizado.
(fonte: Unidades de Conservação do Mato Grosso. Governo do Estado, FEMA/MT: 2002).
Observações
PORTARIA No 882, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
Fixa o horário de visitação dos Parques Estaduais Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e Zé Bolo Flô, durante a hora de verão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso das atribuições conferidas pelo art. 71, IV, da Constituição Estadual; Considerando a hora de verão, com início a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubro de cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro do ano subsequente, nos termos do Decreto no 6.558/2008;
RESOLVE:
Art. 1o Fixar o horário das 6h às 19h para visitação nos Parques Estaduais Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e Zé Bolo Flô, durante a hora de verão.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de outubro de 2016.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Cuiabá, 20 de outubro de 2015.
(DOE MT 20/10/2016)
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT e Transmissora Matogrossense de Energia S.A.
DO OBJETO: Contratação de Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica - STPJ, para implantação e manutenção de infraestrutura nos Parques Estaduais Mãe Bonifácia e Massairo Okamura, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela construção da Linha de Transmissão LT - SE Jauru - SE Cuiabá - 500 KW, empreendida pela TRANSMISSORA MATOGROSSENSE DE ENERGIA S.A., consoante o Processo de Licenciamento Ambiental n.o 58654/2010 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n.o 9.985/00.
DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL- O valor da Medida Compensatória é de R$ 867.382,05 (Oitocentos e setenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), atualizado em 13 de maio de 2015 a partir do valor estipulado no Parecer Técnico no 44922/CAIA/SUIMIS/2010, em consonância com o Decreto Federal no 6.848/09, sendo R$ 867.382,05 (oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
DA VIGÊNCIA - O presente TERMO terá prazo de vigência de 02 (dois) anos, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.
Data da Assinatura: __ de novembro de 2015
Assinam: ANA LUIZA AVILA PETERLINE DE SOUZA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS - Analista de Meio Ambiente Júnior da Transmissora Matogrossense de Energia S.A.
(DOE MT 26/11/2015)
AVISO DE CONTINUIDADE DE SESSÃO DO
PREGÃO PRESENCIAL No 001/2013/SEMA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pelo Ato no. 13.143/2009, de 14 de outubro de 2009, publicado no D.O.E do dia 14 de outubro de 2009, vem informar a todos os interessados no Pregão Presencial n.o 001/2013/SEMA, Processo no. 44129/2013, referente a "SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (UCS) ESTADUAIS URBANAS (PARQUE ESTADUAL MASSAIRO OKAMURA, PARQUE ESTADUAL ZÉ BOLO FLÔ E PARQUE ESTADUAL MÃE BONIFÁCIA) LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, NA TOTALIDADE DE SUA ÁREA INTERNA, NOS PORTÕES DE ACESSO E NAS CALÇADAS LOCALIZADAS NO ENTORNO IMEDIATO DAS UCS, CONFORME OS LIMITES CONSTANTES NO MEMORIAL DESCRITIVO E NAS LEIS DE CRIAÇÃO DAS UCS" terá continuidade da sessão do Pregão Presencial no. 001/2013/SEMA/MT no dia 25 de junho de 2013, às 14h00, na sala 03 da SAD.
Cuiabá, 19 de junho de 2013
(DOE MT 19/06/2013)
EXTRATO DE CONTRATO
Recursos de Convênio
I - OBJETO: Consultoria para elaboração de projetos Básicos para Implantação dos Centros de Interpretação Turístico no Parque Mãe Bonifácia, em Cuiabá/MT e no município de Poconé/MT.
II - CONTRATADA: FUNDAÇÃO BARCELONA MEDIA, inscrito no nif g-62-612577, situada em Barcelona/ Espanha, na Av Diagonal, 177, 9o andar.
III - BASE LEGAL: Inciso II do Artigo 25(vinte e cinco) da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
IV - VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
(DOE 12/07/2013)
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.o 011/2012/SAD
CREDENCIAMENTO: das 13h30min. (treze horas e trinta minutos) às 14h (quatorze horas) do dia 05 de junho de 2012.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO: às 14h (quatorze horas) do dia 05 de junho de 2012.
OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de preço para contratação de serviços especializados de limpeza e conservação das Unidades de Conservação (UCs) Estaduais urbanas (Parque Estadual Massairo Okamura, Parque Estadual Zé Bolo Flô e Parque Estadual Mãe Bonifácia) localizadas no município de Cuiabá, na totalidade de as área interna, nos portões de acesso
e nas calçadas localizadas no entorno imediato da UCs, conforme os limites constantes no memorial descritivo e nas Leis de criação das UCs.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: - www.sad.mt.gov.br - (Link: Portal de Aquisições); - Telefone: (0**65)3613-3676 ou Fax: (0**65)3613-3700.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISPUTAS: Sala 05 da Central de Licitações (Superintendência de Aquisições Governamentais) na Secretaria de Estado de Administração, Centro Político Administrativo, Cuiabá - Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 21 de maio de 2012
(DOE MT 21/05/2012)
PORTARIA N". 160, DE 27 DE ABRIL DE 2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições constitucionais previstas no Art.71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e legais, que lhe confere a Lei Complementar 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT) e, Considerando os termos do Decreto n" 1.103, de 23 de abril de 2012, que dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande e dá outras providências;
Considerando a necessidade do cumprimento de ordem judicial, denúncias e regimes de urgência dentre outros, referentes às atividades de fiscalização e vistoria;
Considerando as Comunicações Internas no 187/CUCO/SUB/SEMA/2012 e no 054/CMQA/SMIA/2012;
Considerando o Decreto no 7.771, de 30 de junho de 2006, que disciplina o uso dos Parques Estaduais Urbanos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Considerando a necessidade de implementação de metas de eficiência e resolutividade desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente;
RESOLVE:
Art. 1o O expediente da Secretaria de Estado do Meio Ambiente/MT será das 13:00 às 19:00 horas, em caráter excepcional e temporário, conforme prevê o Decreto no 1.103/12.
§ 1" Admite-se eventual tolerância de até quinze minutos de atraso sem prejuízo da freqüência e remuneração, sem a necessidade de compensação de horário, mediante justificativa à chefia imediata para constar no relatório mensal, conforme a Relação de Códigos de Ocorrências.
§ 2o Admite-se tolerância, no período compreendido do décimo primeiro minuto até o trigésimo minuto, de eventual atraso sem prejuízo da freqüência e remuneração, mediante compensação de horário, no mesmo dia, e justificativa à chefia imediata para constar no relatório mensal.
§ 3o Atrasos habituais caracterizarão impontualidade, em conformidade com o disposto no art. 143, X da Lei Complementar n". 04/90, e sujeitará o servidor a procedimento disciplinar, não afastando, a aplicação cumulativa do inciso II, art. 64, da referida Lei Complementar.
§ 4o O relógio ponto ficará programado para permitir o registro de entradas e saídas, por um período de até uma hora e quarenta e cinco minutos.
Art. 2o Caberá a Coordenadoria de Gestão de Pessoas analisar os motivos apresentados pelos servidores sobre as ocorrências excepcionais.
Art. 3o O horário de expediente do Protocolo e Arrecadação será compreendido das 13:00 às 17:00 horas para atendimento ao público e das 17:00 às 19:00 horas para as atividades internas.
Parágrafo único. Nos demais setores da SEMA o atendimento ao público permanecerá no horário das 14:00 às 18:00 horas.
Art. 4o Excepcionalmente havendo a necessidade da realização das atividades de fiscalização e/ou vistoria, os setores competentes deverão desempenhar essas funções no período integral.
Art. 5o Os Parques Mãe Bonifácia, Zé Boloflô e Massairo Okamura permanecerão com o horário de funcionamento das 06:00 às 18:00 horas, conforme prevê o artigo 4o do Decreto no 7.771, de 30/06/06, que disciplina o uso dos Parques Estaduais Urbanos do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Art. 6o Os servidores lotados na Coordenadoria de Monitoramento da Qualidade Ambiental/SMIA desempenharão suas funções em regime de escala.
Art. 7o Revoga-se a Portaria no 159, de 24 de abril de 2012.
Art. 8o Esta Portaria entra em vigor a partir de 02 de maio de 2012.
REGISTRADA,
PUBLICADA,
CUMPRA-SE.
Cuiabá, 27 de abril de 2012.
VICENTE FALCÃO DE ARRUDA FILHO
Secretário de Estado do Meio Ambiente
SEMA/MT
(DOE MT 27/04/2012)
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO
PARTES: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, e a Votorantim Cimentos S.A. (Unidade Cuiabá).
DO OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO a aquisição e transferência para o Estado de material permanente, execução de projeto de erradicação de espécies invasoras e recuperação de áreas degradadas, elaboração de planos de manejos e construção e restauração de infraestruturas de receptivo, trilhas, muros e cercas, para as unidades de conservação de Proteção Integral, Monumento Natural Morro de Santo Antonio, Parque Estadual Águas Quentes, Parque Estadual Gruta da Lagoa Azul, Parque Estadual da Cidade - Mãe Bonifácia, Parque Estadual Zé Bolo Flô e Parque Estadual
Massairo Okamura, como medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela atividade de extração de calcário e Dolomita e beneficiamento associado, empreendida pela VOTORANTIM CIMENTOS S.A. (Unidade Cuiabá), consoante o Processo de Licenciamento Ambiental n 402662/2010 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal n 9.985/00.
DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá prazo de vigência de 24 (vinte quatro) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado através de Termos Aditivos, mediante expressa concordância das partes, com antecedência de 30 (trinta) dias do término do prazo de vigência.
ALEXANDER TORRER MAIA - Secretário de Estado do Meio Ambiente - SEMA/MT
WAGNER TEIXEIRA FLORENTINO - Representante Legal da VOTORANTIM CIMENTOS S.A. (Unidade Cuiabá)
(DOE MT 28/10/2010)
SEMA/AC
Processo 242013/2009
Contratação de serviços de pessoa jurídica para manutenção hidráulica e conserto dos painéis de comando para poço tubular.
Valor: R$ 6.380,00
Dotação Orçamentária: Órgão 27101; Pjto/Atividade4066; Natureza despesa 3390/3900 fonte 240.
(Diário Oficial Estadual n25211 de 01/12/2009)
Aspectos Físicos
Sobreposições com outras Unidades de Conservação ou Terras Indígenas
Não pertinente.
Biomas
Bioma | % na UC |
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Cerrado | 100.00 |
Fitofisionomias
Fitofisionomia (excluídos cursos d'água) | % na UC |
---|---|
Savana | 100.00 |
Bacias Hidrográficas
Bacia Hidrográfica | % na UC |
---|---|
Cuiaba | 100.00 |
Pressão/ameaça |
---|
Ocupação urbana do entorno |
Contatos
Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA/MT
Rua C, esquina com a Rua F - Centro Político Administrativo
CEP: 78050-970 - Cuiabá - MT
Processo N.:
Nome: (80342/1) CEZAR AUGUSTO D ARRUDA
Cargo/Função: (11380) ANALISTA DE MEIO AMBIENTE
Para Un. Adm: (171980) GER. DO PARQUE ESTADUAL MAE BONIFACIA
A Partir de: 16/02/2012
(DOE MT 28/03/2012)
Notícias
Histórico Jurídico
Tipo de documento | Número | Ação do documento | Data do documento |
Data de publicação![]() |
Observação | Documento na íntegra |
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Portaria | 3 | Instrumento de gestão - plano de manejo | 12/01/2015 | 13/01/2015 | Dispõe sobre a aprovação do Plano de Manejo do Parque Estadual Mãe Bonifácia. |
![]() |
Portaria | 629 | Conselho | 16/12/2014 | 19/12/2014 | Reativa o Conselho Consultivo do Parque Estadual Mãe Bonifácia, republicado inicialmente em 18/12/2014, foi republicado por erro material. |
![]() |
Portaria | 500 | Instrumento de gestão - uso público | 18/10/2013 | 29/10/2013 | Instituir o horário de visitação nos Parques Urbanos do Estado: Mãe Bonifácia, Massairo Okamura e 'Zé Bolo Flô', com funcionamento das 06:00h às 19:00h, no período de 20 de outubro de 2013 até o dia 16 de fevereiro de 2014. |
![]() |
Decreto | 722 | Alteração de categoria | 26/09/2011 | 26/09/2011 | Fica recategorizado como Parque Estadual o atual Parque da Cidade - Mãe Bonifácia. |
![]() |
Portaria | 15 | Conselho | 17/01/2011 | 20/01/2011 | Cria o Conselho Consultivo do PES Mãe Bonifácia. |
![]() |
Decreto | 1.470 | Criação | 28/09/2001 |
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