RESEX do Rio Cautário
Informações gerais

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características
Município | População (IBGE 2007) | População rural (IBGE 2001) | População urbana (IBGE 2001) | Estado | Área do município (ha) | Área da UC no município (ha) | Porcentagem da UC no município (%) |
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Guajará-Mirim | 39451 | 5010 | 33035 | RO | 2.485.565 | 74.751 | 100 % |
Pressões e ameaças
O desmatamento, as queimadas e a mineração industrial, são algumas das pressões que mais ameaçam as Unidades de Conservação. Veja abaixo dados atualizados sobre essas pressões nesta UC; para uma visualização comparativa entre as UCs mais desmatadas na Amazônia Legal, acesse o ranking dinâmico.
Para detalhes sobre a obtenção dos dados, acesse nossa nota técnica.
Características
Características
Objetivos Específicos da Unidade:
Assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.
Antecedentes Legais:
Área ocupada pelos seringueiros no século passado. Atualmente é ocupada por populações tradicionais, que solicitam a criação da reserva extrativista para terem garantido o uso da terra.
Aspectos Físicos e Biológicos:
Clima:
A temperatura oscila entre 23C e 29C e a mínima registrada é de 18C.
Relevo:
Formação solimões do cenozóico. É constituído de rochas sedimentares de depósitos de planície de inundação e de canais fluviais, como argilitos micáceos vermelhos, esverdeados, siltatos cinza-avermelhados com estratificação cinzada de médio a grande porte, arenitos claros, finos e grosseiros.
Vegetação:
A cobertura vegetal predominante é de floresta aberta semicaducifolia, campos e cerrado com formação pioneira.
Fauna:
As florestas de Rondônia estão entre as mais ricas em espécies de aves na Amazônia brasileira. Foram identificadas 453 espécies de aves. A floresta guarda inúmeras espécies da fauna amazônica, destacando-se mamíferos, aves, répteis e insetos.
(Fonte: www.ibama.gov.br com acesso em março de 2008).
Observações
As terras contidas nos limites da Resex serão, nos termos da lei 4.771 de 15/09/65, objeto de compensação de áreas de Reserva Legal dos projetos agro-extrativistas, de assentamentos e de colonização do Incra (DOU, 08/08/01).
Em visita ao ISA/SP em 14/11/03 a atual chefe do PARNA Serra da Cutia, Lilian Hangae relatou que o Plano de Manejo da UC acabou de ser concluído (coordenado por Leandro Ferreira). Uma das indicações do PM é que se incorpore ao Parque área de grande interesse biológico atualmente pertencentes às RESEXs Barreiro das Antas (atualmente habitada por 2 famílias) e Rio Cautário (sem chefia). Ambas as áreas sofrem com a exploração de madeireiros (já que o preço da borracha está muito baixo). Esta mesma questão foi tratada e rechaçada pelas lideranças locais no Seminário Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade da Amazônia, promovido pelo MMA em 2006.
Aspectos Físicos
Sobreposições com outras Unidades de Conservação ou Terras Indígenas
Não pertinente.
Biomas
Bioma | % na UC |
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Amazônia | 100.00 |
Fitofisionomias
Fitofisionomia (excluídos cursos d'água) | % na UC |
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Floresta Ombrófila Aberta | 69.86 |
Contato Savana-Floresta Ombrófila | 17.90 |
Savana | 12.25 |
Bacias Hidrográficas
Bacia Hidrográfica | % na UC |
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Madeira | 100.00 |
Contatos
Gestor da UC: ETIENNE OLIVEIRA SILVA (DOU 17/12/2014)
Endereço para Correspondência (Ibama):
Avenida Jorge Teixeira, nº 3.559, Costa e Silva
CEP: 78904-320 - Porto Velho - RO
Tel: (69) 3217-2701
Fax: (69) 3217-2702
Coordenadoria Regional (ICMBio): Carolina Carneiro da Fonseca
Endereço CR: Av. Lauro Sodré 6500 - Bairro Aeroporto
CEP: 76803-260 - Porto Velho/RO
Notícias
Histórico Jurídico
Tipo de documento | Número | Ação do documento | Data do documento |
Data de publicação![]() |
Observação | Documento na íntegra |
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Portaria | 577 | Nucleo gestão integrada | 11/06/2018 | 13/06/2018 | Aprova o Regimento Interno do Núcleo de Gestão Integrada - ICMBio Cautário-Guaporé. (Processo no 02119.000747/2018-01) |
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Portaria | 693 | Nucleo gestão integrada | 24/10/2017 | 26/10/2017 | Instituir o Núcleo de Gestão Integrada Cautário-Guaporé, um arranjo organizacional estruturador do processo gerencial entre unidades de conservação federais, integrando a gestão das unidades localizadas no estado de Rondônia citadas a seguir: Reserva Extrativista do Rio Cautário e Reserva Biológica do Guaporé. O ICMBio Cautário-Guaporé se constitui numa estratégia de gestão visando ao cumprimento dos objetivos específicosde cada uma das unidades de conservação, em conformidade com o SNUC, seus decretos de criação, seus planos de manejo, seus planejamentos estratégicos e orientações de seus conselhos gestores. |
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Portaria | 668 | Instrumento de gestão - plano de manejo | 16/10/2017 | 18/10/2017 | Aprova o Plano de Manejo da Reserva Extrativista do Rio Cautário/RO. ProcessoAdministrativo no 02070.000275/2015-30. |
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Portaria | 240 | Uso ou ocupação comunitária - perfil da família beneficiária | 06/04/2017 | 11/04/2017 | Aprova o Perfil da Família Beneficiária da Reserva Extrativista Rio Cautário (Processo no 02217.000004/2016-53 e processo relacionado no 02119.010456/2016-51) |
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Portaria | 58 | Instrumento de gestão - acordo de gestão | 28/05/2014 | 30/05/2014 | Aprova o Acordo de Gestão da Reserva Extrativista do Rio Cautário |
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Portaria | 74 | Compensação Reserva Legal | 23/10/2013 | 04/11/2013 | Portaria INCRA - Superintendência Regional em RondôniaConsiderando que a área antropizada de parte da Reserva Legal em condomínio do Projeto de Assentamento Maranatá, será objeto de compensação em área repassada para o ICMBio, onde foram criadas as Unidades de Conservação "Parque Nacional Serra da Cutia, RESEX Barreiro das Antas e RESEX Rio Cautário", todas localizadas no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, conforme manifestação do órgão ambiental através do Oficio No3044/2013/GAB/SEDAM, de 14.10.2013, acostado nos autos sob no54300.001450/2013-97, resolve:Art. 1o - Destinar a referida área antropizada da Reserva Legal, objeto de compensação, à criação do Projeto de Assentamento - PA MARANATÁ II, código SIPRA No. RO0233000, com área aproximada de 888,3516, localizado no município de Chu- pinguaia, Estado de Rondônia, PROCESSO ADMINISTRATIVO No 54300.001450/2013-97, com dispensa da Licença Prévia-LP, tomando por base a Resolução CONAMA No 458 DE 16.07.2013 e PARECER/CGA/PRCF/PFE INCRA/No051/201 |
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Portaria | 75 | Compensação Reserva Legal | 23/10/2013 | 04/11/2013 | Portaria 75 INCRAConsiderando que a área antropizada de parte da Reserva Legal em condomínio do Projeto de Assentamento Zé Bentão, que será objeto de compensação em área repassada para o ICMBio, onde foram criadas as Unidades de Conservação "Parque Nacional Serra da Cutia, RESEX Barreiro das Antas e RESEX Rio Cautário", todas localizadas no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, conforme manifestação do órgão ambiental através do Oficio No3044/2013/GAB/SEDAM, de 14.10.2013, acostado nos autos sob no54300.001452/2013-86, resolve:Art. 1o - Destinar a referida área antropizada da Reserva Legal, objeto de compensação, à criação do Projeto de Assentamento - PA ALZIRA AUGUSTO MONTEIRO, código SIPRA No RO0234000, com área aproximada de 1.435,8403, localizado no município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, PROCESSO ADMINISTRATIVO No 54300.001452/2013-86, com dispensa da Licença Prévia-LP, tomando por base a Resolução CONAMA No 458 DE 16.07.2013 e PARECER/CGA/PRCF/PFE INCRA/No051/2013 |
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Portaria | 76 | Compensação Reserva Legal | 23/10/2013 | 04/11/2013 | Portaria INCRA N 76Considerando que a área antropizada de parte da Reserva Legal em condomínio do Projeto de Assentamento Maranatá, será objeto de compensação em área repassada para o ICMBio, onde foram criadas as Unidades de Conservação "Parque Nacional Serra da Cutia, RESEX Barreiro das Antas e RESEX Rio Cautário", todas localizadas no município de Guajará Mirim, no Estado de Rondônia, conforme manifestação do órgão ambiental através do Oficio No 3044/2013/GAB/SEDAM, de 14.10.2013, acostado nos autos sob no 54300.001451/2013-31, resolve: Art. 1o - Destinar a referida área antropizada da Reserva Legal, objeto de compensação, à criação do Projeto de Assentamento - PA ALBERICO CARVALHO, código SIPRA No , RO0232000, com área aproximada de 1.164,5312, localizado no município de Chupinguaia, Estado de Rondônia, PROCESSO ADMINISTRATIVO No 54300.001451/2013-31, com dispensa da Licença Prévia-LP, tomando por base a Resolução CONAMA No 458 DE 16.07.2013 e PARECER/CGA/PRCF/PFE INCRA/No051/2013. |
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Portaria | 121 | Conselho | 08/11/2012 | 09/11/2012 | Modifica a composição do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Rio Cautário no Estado de Rondônia. |
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Contrato | 23 | Concessão uso para a comunidade (CDRU) | 01/12/2010 | 24/12/2010 | ICMBio constitui em favor da Associação dos Seringueiros do Vale do Guaporécessão sob o regime de Concessão de Direto de Real de uso gratuito e resolúvel, da área de 75.124,95ha nos limites da Resex do Rio Cautário. VIGÊNCIA: 20 anos. |
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Portaria | 133 | Conselho | 20/12/2010 | 21/12/2010 | Altera composição do conselho. |
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Contrato | s/n | Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) | 29/06/2010 | 27/07/2010 | Contrato de Cessão de Direito Real de Uso Não Onerosa entre INCRA e ICMBio da "Gleba Conceição", com uma área aproximada de 66.286,67ha localizada no perímetro da Reserva Extrativista Rio Cautário. |
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Contrato | s/n | Concessão de uso entre órgãos governamentais (CDRU) | 29/06/2010 | 27/07/2010 | Contrato de Cessão de Direito Real de Uso Não Onerosa entre INCRA e ICMBio da "Gleba Samaúma", com uma área total de 8.838,28ha localizada no perímetro da Reserva Extrativista Rio Cautário. |
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Portaria | 49 | Conselho | 10/06/2009 | 12/06/2009 | Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Rio Cautário, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos. |
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Portaria | 22 | Outros | 06/07/2005 | 20/07/2005 | Portaria do INCRA reconhece a Resex Rio Cautário, com 73.917,4975 ha visando atender 22 famílias de pequenos produtores rurais, permitindo sua participação no Pronaf.Retificação publicada no DOU corrige a capacidade de assentamento de 22 para 14 famílias. |
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