Floresta Nacional Chapecó

Área 1.607,00ha.
Document area Portaria - 560 - 25/10/1968
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1968
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - FLONA Chapecó

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
2 SC Guatambú 4.710 2.930 1.749 20.587,50 1.298,64
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Estacional Decidual 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Uruguai Nacional 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2004

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - FLONA Chapecó

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 40 Conselho 30/03/2012 02/04/2012 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó/SC.  
Portaria 224 Instrumento de gestão - plano de manejo 30/08/2013 02/09/2013 Aprova o Plano de Planejo da Floresta Nacional de Chapecó, no Estado de Santa Catarina  
Portaria 560 Alteração de categoria 25/10/1968 25/10/1968 Os Parques Florestais do extinto Instituto Naciona1 do Pinho, sediados nos Municípios de Caçador, Chapecó e Três Barras, no Estado de Santa Catarina passam a denominar-se, respectivamente, Floresta Nacional de Caçador, Floresta Nacional de Chapecó e Floresta Nacional de Três Barras, com as atribuições definidas no § 3o, do artigo 15, da portaria n.o 141, de 20 do fevereiro do corrente ano.  
Termo 1262 Cooperaçao técnica 16/08/2017 08/09/2017 Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Flona e EPAGRI, com objetivo de estabelecer intercâmbio técnico, didático, cultural e administrativo com realização de projetos conjuntos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico cultural, de extensão e educação ambiental nas áreas da Flona. Vigência de 5 anos.  
Decreto 10734 Concessão de serviços 28/06/2021 29/06/2021 DECRETO No 10.734, DE 28 DE JUNHO DE 2021. Dispõe sobre a qualificação das Florestas Nacionais de Três Barras e de Chapecó, localizadas no Estado de Santa Catarina e da Floresta Nacional de Irati, localizada no Estado do Paraná, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.  
Portaria 68 Conselho 07/07/2004 08/07/2004 PORTARIA Nº 68, DE 7 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, RESOVE: Art.1o Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, com a finalidade de contribuir com as ações voltadas ao planejamento e desenvolvimento desta Unidade de Conservação, principalmente no que concerne à implantação e implementação do seu Plano de Manejo e ao cumprimento dos seus objetivos de criação. Art.2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó é composto pelas seguintes instituições: I- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (ver parágrafo único); II- Prefeitura Municipal de Guatambu/SC; III- Prefeitura Municipal de Planalto Alegre/SC; IV- Prefeitura Municipal de Chapecó/SC; V- Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC; VI- Universidade Comunitária e Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ; VII- Escola Estadual Francisco Agilberto Zandavalli; VIII- KIRKA - O Som das Árvores; IX- Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental- CONSÓRCIO IBERÊ; X- Cooperativa Central Oeste Catarinense Ltda; XI- Terraplanagem e Pavimentação Ltda - PLANATERRA; XII- Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC - EPAGRI; XIII- FERTICEL Indústria de Fertilizante - UNIDADE DE GUATEMBU/SC; XIV- Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC; XV- Caixa Econômica Federal; XVI - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC - CIDASC. Parágrafo único. O representante do IBAMA será o Chefe da Floresta Nacional de Chapecó que presidirá o Conselho Consultivo. Art. 3º O Conselho Consultivo deverá elaborar, aprovar e publicar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS (D.O.U., 08/07/04. SEÇÃO 1. PP 104-5 ) -
Portaria 81 Conselho 13/10/2008 14/10/2008 INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE O PRESIDENTE DO ICMBio resolve: Art. 1o Alterar a composição do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó-SC, criado pela Portaria IBAMA no. 68, de 07 de julho de 2004, com vistas a sua renovação, conforme previsto no Art. 17, § 5o do Decreto no4.340/2002. Art. 2o O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, tem por finalidade contribuir com as ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade, sendo composto pelas seguintes entidades: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, sendo um titular e um suplente; II - Caixa Econômica Federal, sendo um titular e um suplente; III - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, sendo um titular e um suplente; IV - Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, sendo um titular e um suplente; V - Escola de Ensino Fundamental Agilberto Zandavalli, sendo um titular e um suplente; VI - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI, sendo um titular e um suplente; VII - Polícia Militar Ambiental, sendo um titular e um suplente; VIII. - Prefeitura Municipal de Chapecó, sendo um titular e um suplente; IX - Prefeitura Municipal de Guatambu, sendo um titular e um suplente; X - Prefeitura Municipal de Planalto Alegre, sendo um titular e um suplente; XI - Associação Amigos do Rio Uruguai e Afluentes - AARU, sendo um titular e um suplente; XII - Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, sendo um titular e um suplente; XIII - Universidade Comunitária Regional de Chapecó - UNOCHAPECÓ, sendo um titular e um suplente; XIV - Terraplanagem e Pavimentação Ltda. - PLANATERRA, sendo um titular e um suplente; XV - Associação de Biólogos de Chapecó - ABIO, sendo um titular e um suplente; XVI - Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA, sendo um titular e um suplente; XVII - Associação do Clube de Observadores de Aves de Chapecó - COA Chapecó, sendo um titular e um suplente; XVIII - Consórcio Intermunicipal de Gerenciamento Ambiental - CONSÓRCIO IBERÊ, sendo um titular e um suplente; IXX - KIRKA - O SOM DAS ÁRVORES, sendo um titular e um suplente; Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes será o chefe da Floresta Nacional de Chapecó-SC, que presidirá o Conselho. Art. 3o As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Art. 4o Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência. ROMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO -
Portaria 141 Criação 20/02/1968 20/02/1968 -
Portaria 69 Conselho - regimento interno 07/07/2004 08/07/2004 PORTARIA No 69, DE 7 DE JULHO DE 2004 O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ- VEIS - IBAMA, resolve: Art.1o Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Chapecó, na forma do Anexo a esta Portaria. Art.2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS LUIZ BARROSO BARROS (D.O.U., 08/07/2004. SEÇÃO 1 P. 105) (anexo em www.in.gov.br). -

Documentos de gestão - FLONA Chapecó

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de manejo 2013 Aprovado Ver situação jurídica.

Características

Exploração de produtos e sub-produtos florestais, estimado pelo Plano de Manejo. Comercializa 4.000m3/ano de erva-mate nativa folha verde). A FLONA tem programa de combate a vespa de madeira em conjunto com a Empresa SADIA S/A e experimentos em talhões com consórcio de eva-mate, Pinus sp, Eucalyptus sp em conjunto com a EPAGRI/SC. Existem outras atividades, tais como: Educação Ambiental, Pesquisa, Conservação e Preservação do Patrimônio Natural. (site IBAMA - jan/2003)

Contato

Chefe da Unidade: FABIANA BERTONCINI (DOU 24/01/2012)
Chefe da unidade até jan/2012: LUIS EDUARDO TORMA BURGUENO (DOU, 18/06/2010)

Caixa Postal 47 - Fazenda Zandavalli
Guatambu/SC - CEP 89801-970
Fone (49) 791-0510
(48) 234-3056

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