Parque Nacional de São Joaquim

Área 49.800,00ha.
Document area Decreto - 50.922 - 06/07/1961
Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica
Ano de criação 1961
Grupo Proteção Integral
Instância responsável Federal

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - PARNA de São Joaquim

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SC Bom Jardim da Serra 4.712 1.998 2.397 93.587,20 17.581,44
35,39 %
2 SC Grão Pará 6.542 3.204 3.019 33.815,60 4.036,24
8,12 %
3 SC Lauro Müller 15.174 3.261 11.106 27.078,10 1.736,71
3,50 %
4 SC Orleans 22.785 5.310 16.083 54.879,20 13.647,75
27,47 %
5 SC Urubici 11.195 3.633 7.066 101.763,50 12.680,28
25,52 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Estepe 41,59
Floresta Ombrófila Mista 58,41

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral RS e SC 53,23
Uruguai Nacional 46,77

Biomas

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (ICMBIO) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
  • Tipo de Conselho: Consultivo
  • Ano de criação : 2011

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - PARNA de São Joaquim

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Portaria 46 Conselho 01/07/2011 01/07/2011 Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim - SC.  
Portaria 85 Instrumento de gestão - uso público 25/07/2012 27/07/2012 Estabelece normas para o ordenamento da visitação no Parque Nacional de São Joaquim até a publicação do seu Plano de Manejo.  
Portaria 114 Conselho 27/10/2014 30/10/2014 Modifica a composição do Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim no estado de Santa Catarina. RETIFICAÇÕES Na Portaria no 114, de 27 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no 210, de 30 de outubro de 2014, Seção 1, páginas 120 e 121, art. 1o, incisos I, alínea "f" e Inciso II, alínea "b", ONDE SE LÊ: "I - f) Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra, sendo um titular e um suplente;""II - b) Instituto Serra de Ecoturismo e Conservação da Natureza - ISECON, sendo um titular e um suplente;" LEIA-SE: "I - f) Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, sendo um titular e um suplente;" "II - b) Instituto Serrano de Ecoturismo e Conservação da Natureza - ISECON, sendo um titular e um suplente;" EXCLUIR do art. 1o, inciso II, alínea "d" que diz: "d)Associação de Desenvolvimento, Artes e Ofícios - ADAO, sendo um titular e um suplente, (DOU 12/12/2014)  
Lei 13.273 Alteração de limites 15/04/2016 18/04/2016 Altera os limites do Parque Nacional de São Joaquim, de 49.300 hectares (Decreto 50.992/1961) para uma área de aproximadamente 49.800 hectares.  
Decreto 50.922 Criação 06/07/1961 06/07/1961 O Presidente da República Jânio Quadros cria o Parque Nacional de São Joaquimcom 49.300 hectares.  
Portaria 749 Regularização fundiária 29/11/2017 12/12/2017 Delega competência a servidores para assinarem atos públicos de registro e receberem por transferência de domínio a posse de imóveis rurais e benfeitorias em nome do ICMBio, visando a regularização fundiária das seguintes UCs: Reserva Biológica de Pedra Talhada, Reserva Extrativista do Ciriaco, Parque Nacional de Ilha Grande, Reserva Biológica da Mata Escura, Parque Nacional de São Joaquim, Parque Nacional da Chapada Diamantina, dentre outras.  
Portaria 814 Instrumento de gestão - plano de manejo 24/09/2018 25/09/2018 Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de São Joaquim  
Portaria 689 Alteração de limites 13/11/2019 14/11/2019 Designar os representantes do Grupo de Trabalho instituído por meio da publicação no Diário Oficial da União - Seção 2, em 10 de outubro de 2019, página 51, da Portaria no 297. de 26 de junho de 2019, o qual irá promover a discussão sobre alterações nos limites do Parque Nacional de São Joaquim. O Grupo de Trabalho poderá convocar convidado (consultores ad hoc,especialistas pertencentes ou não aos quadros de pessoal do ICMBio), quando necessário,a dar seu parecer para assessorá-los de forma a garantir a competência técnica na tomada de decisões. O prazo para apresentação dos resultados do GT será de 60 (sessenta)dias contados da publicação desta Portaria em Diário Oficial da União, podendo ser prorrogável pelo mesmo período. Prorrogada por mais 60 dias via Portaria 52/2020.  
Portaria 52 Alteração de limites 22/01/2020 23/01/2020 Prorrogar o prazo, por mais 60 dias, para conclusão dos trabalhos do Grupo designado pela Portaria no 689, de 13 de novembro de 2019, coma finalidade de dar continuidade aos estudos de alterações nos limites do Parque Nacional de São Joaquim.  
Decreto 10.447 Concessão de serviços 07/08/2020 10/08/2020 Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.  
Despacho 5 Uso público 22/04/2021 29/04/2021 DESPACHO DECISÓRIO No 5-DIMAN/GABIN/ICMBIO, DE 22 DE ABRIL DE 2021. O Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das competências atribuídas pela Portaria no 737, de 18 de junho de 2020, aprova o Plano de Uso Público do Parque Nacional de São Joaquim (8688554).  
Portaria 581 Conselho 20/09/2021 22/09/2021 PORTARIA No 581, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. Modifica a composição do conselho consultivo do Parque Nacional de São Joaquim/SC (Processo no 02198.000003/2013-31)  
Termo 4 Transferência de terras entre órgãos do governo 12/04/2016 03/05/2016 EXTRATOS DE TRANSFERÊNCIA Termo de Transferência n4/2016 PROCESSO: 02026.001737/2011-48. ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, E O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVER- SIDADE - ICMBIO, NAS BASES E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM. OBJETO: Transferência, do bem imóvel localizado na Rua Felicíssimo Rodrigues Sobrinho no 1542, no Município de Urubici, no Estado de Santa Catarina, que abriga o Parque Nacional de São Joaquim, registrado no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União - SPIUnet, sob o RIP no 8371.00045.500-0 de propriedade do IBAMA para o ICMBio, com fundamento na Lei no 11.516, de 28/08/2007. DATA E ASSINATURA: Brasília/DF, 12/04/2016. MARILENE DE OLIVEIRA RAMOS MURIAS DOS SANTOS, Presidente do IBAMA. CLÁUDIO CARRERA MARETTI, Presidente do ICMBIO. -

Documentos de gestão - PARNA de São Joaquim

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação
Plano de uso público 2012 Aprovado Ver situação jurídica.
Plano de manejo 2018 Aprovado aprovado em setembro/2018
Plano de uso público 2021 Aprovado

Sobreposições

Conheça as sobreposições entre a Unidade de Conservação com outras Áreas Protegidas.

Área Protegida Área sobreposta à UC (ha) Porcentagem da sobreposição
PES Serra Furada 1.292,00 ha 2,60%

Não há informações no mapa sobre UCs sobrepostas que não se enquadram no SNUC (Sistema Nacional de Unidade de Conservação).

Características

Sua área integra ecossistemas da Floresta Tropical Brasileira, da Floresta Ombrófila Mista, dos Planaltos de Araucária e da transição para os domínios das Coxilhas e ademais monumentos geológicos como a Pedra Furada, o Morro da Igreja, canyons e precipícios localizados por sobre a Serra Geral. O mais importante curso fluvial do PARNA é o rio Pelotas, principal afluente do rio Uruguai, da Bacia do Prata. A vegetação do PARNA abriga os dois únicos gêneros de coníferas existentes no país: a Araucária e o Podocarpus. (IBAMA/SC)

Contato

Rua Felicíssimo Rodrigues Sobrinho, 1542
88650-000 - Urubici-SC
Fone: (49) 278-4002

Notícias

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