Reserva Extrativista Seringueira

Área 537,46ha.
Document area Decreto - 7.108 - 04/09/1995
Jurisdição Legal Amazônia Legal
Ano de criação 1995
Grupo Uso Sustentável
Instância responsável Estadual
Mosaicos Amazônia Meridional

Mapa

Municípios

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características

Municípios - RESEX Seringueira

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Vale do Anari 11.028 6.192 3.192 313.510,60 391,82
100,00 %

Ambiente

Fitofisionomia

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Aberta 100,00

Bacias Hidrográficas

Bacia Hidrográfica % na UC
Madeira 100,00

Biomas

Bioma % na UC
Amazônia 100,00

Gestão

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação : 2004

Documentos Jurídicos

Documentos Jurídicos - RESEX Seringueira

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação Download
Decreto 5.360 Outros 18/11/1991 18/11/1991 Fica interditada, por um prazo de 180 dias a área proposta para criação da RESERVA FLORESTAL DA SERINGUEIRA, com aproximadamente 537 hectares, no município de Machadinho D'Oeste, conforme limites geográficos e cartográficos constantes nos Parágrafos 2 e 3 deste artigo, proibindo-se as seguintes atividades: I - Assentamentos de famílias, reconhecimento de posse e titulação de terra; II - Licença ou autorização de desmatamento; III - Atividades de pesca profissional; IV - Atividades de exploração madeireira e mineral; V - Construção de estradas; VI - Outras atividades que possam comprometer o manejo sustentável dos recursos naturais e o bem-estar da população existente nessa área. § 1 - Ficam excluídas deste Decreto, as atividades de pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais, não inclusas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo.  
Decreto 7.108 Criação 04/09/1995 04/09/1995 Fica criada a Reserva Extrativista Seringueira, com área de 537,4691 hectares, no Município de Machadinho D'Oeste, no Estado de Rondônia, reserva esta que passa a integrar a estrutura do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Rondônia - ITERON, como espaço territorial destinado à exploração auto sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Decreto 11.016 Conselho 30/04/2004 30/04/2004 Cria o Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho e Vale do Anari que é o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d'Oeste e Vale do Anari).  

Documentos de gestão - RESEX Seringueira

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características

A Reserva Estadual Extrativista Seringueira, situada no município de Vale do Anari, possui uma área de aproximadamente 500 hectares, criada em 04 de setembro de 1995, pelo Decreto de no 7.108. É um espaço territorial destinado à exploração autossustentável e à conservação dos recursos naturais renováveis, por população agroextrativista.

Até 2020, não havia um Conselho Deliberativo da especifico UC, cuja função é exercida por um Conselho Deliberativo Geral que envolve todas as reservas de Machadinho d'Oeste-RO e Vale do Anari, o CDREX (Conselho Deliberativo das Reservas Extrativista de Machadinho d'Oeste e Vale do Anari), que resulta na falta de controle social da UC.

A Unidade de Conservação é gerida pela Coordenadoria de Unidades de Conservação-CUC/SEDAM. Até 2020, não possuía Plano de Manejo.

A RESEX é de grande importância por manter e preservar os biomas e ecossistemas: Amazônia - Floresta Ombrófila Aberta Submontana, Floresta Ombrófila Densa Aluvial e Formações Aluviais Pioneiras Herbáceas.

Dentre os principais conflitos presentes na UC, pode-se destacar: invasão, corte seletivo, caça, pesca e desmatamento. Na Resex não há registro de grilagem, no entanto, há relatos de casos de apropriação indevida de colocações, gerando conflitos com os moradores tradicionais, deixando a reserva vulnerável a práticas ilegais como caça, furto de madeira e entrada de pessoas estranhas que provocam diversos ilícitos.

Referências
1. Pressões e ameaças nas unidades de conservação estaduais de Rondônia / [organização Ivaneide Bandeira Cardozo [et al.]. --São Paulo: ISA - Instituto Socioambiental ; Porto Velho, RO ; Kanindé ; Associação de Defesa Etnoambiental, 2017.

Contato

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO
Estrada do Santo Antônio, n° 5323 - Triângulo
CEP: 76805-810 - Porto Velho - RO
Tel/Fax: (69) 3216-1059 / (69) 3216-1045 / (69) 3216-1084

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